STJ - 0012988-77.2020.8.16.0019
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/06/2021 15:24 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
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                                            08/06/2021 15:24 Transitado em Julgado em 08/06/2021 
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                                            01/06/2021 21:38 Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 519156/2021 
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                                            01/06/2021 21:34 Protocolizada Petição 519156/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 01/06/2021 
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                                            01/06/2021 05:12 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/06/2021 
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                                            31/05/2021 18:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            31/05/2021 16:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/06/2021 
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                                            31/05/2021 16:10 Não conhecido o recurso de ÉVERSON CARNEIRO 
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                                            11/05/2021 15:29 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER 
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                                            11/05/2021 14:27 Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 06/05/2021 e término em 10/05/2021 o prazo para ÉVERSON CARNEIRO manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s). 
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                                            05/05/2021 05:41 Publicado Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado em 05/05/2021 
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                                            04/05/2021 19:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado 
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                                            04/05/2021 09:30 Ato ordinatório praticado (Vista ao recorrente para manifestação acerca de vício certificado - PROCESSO Nº 202101286222. Publicação prevista para 05/05/2021) 
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                                            04/05/2021 09:01 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            29/04/2021 10:59 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
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                                            27/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012988-77.2020.8.16.0019/2 Recurso: 0012988-77.2020.8.16.0019 2 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): ÉVERSON CARNEIRO Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
 
 Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
 
 Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 Curitiba, 26 de abril de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/06/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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