TJPR - 0003749-58.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2025 16:04
Recebidos os autos
-
05/03/2025 16:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/02/2025 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2025 10:42
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
26/02/2025 10:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/02/2025
-
26/02/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2025 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/12/2024 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2024 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/11/2024 17:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/11/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:10
Juntada de CUSTAS
-
21/11/2024 22:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2024 11:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/11/2024 11:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/11/2024 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2024 04:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2024 16:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 11:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 20:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 20:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 15:47
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
24/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 15:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
18/08/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 18:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:23
Juntada de CUSTAS
-
18/08/2023 10:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/08/2023 08:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2023 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
-
24/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 09:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2023 23:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 23:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/03/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 17:53
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/03/2023 20:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 20:12
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/03/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:39
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
10/03/2023 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2023 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2023 04:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 19:38
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
27/01/2023 16:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 04:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 22:52
Recebidos os autos
-
15/12/2022 22:52
Juntada de CUSTAS
-
15/12/2022 22:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 04:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/10/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
-
21/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2022 09:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:56
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
16/05/2022 09:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 09:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 10:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
-
12/02/2022 12:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
10/01/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2021 16:55
Recebidos os autos
-
09/12/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/11/2021 10:46
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
23/11/2021 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:52
Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD
-
23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003749-58.2020.8.16.0113 Processo: 0003749-58.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.551,00 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS Defiro a restrição via renajud, à qual sob a vigência do NCPC, implica em penhora. Assim, à escrivania para diligenciar a existência de veículos registrados em nome do executado por meio do sistema renajud. Havendo veículo sem qualquer restrição contratual (alienação fiduciária/arrendamento mercantil) promova-se o bloqueio, lavrando-se termo de penhora (NCPC, 845, §1º) e juntando pesquisa sobre eventuais outros bloqueios/gravames que recaia sobre o veículo, com as intimações necessárias. Fica autorizado, também, o bloqueio/penhora de veículo cujo gravame tenha sido lançado pelo próprio credor. Após, à exequente para manifestar-se e, havendo interesse no aperfeiçoamento da penhora, declinar endereço para expedição de mandado de remoção, que fica desde já deferido, devendo o Oficial de Justiça observar as disposições do art. 840, II e §1º, do NCPC, quanto à remoção. A avaliação se dará com a pesquisa, pela escrivania, de valor do veículo junto à tabela FIPE, com fundamento no art. 870, IV, do CPC.
Marialva, 24 de setembro de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
22/11/2021 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2021 17:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/09/2021 21:37
Recebidos os autos
-
13/09/2021 21:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/09/2021 21:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003749-58.2020.8.16.0113 Processo: 0003749-58.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.551,00 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS Defiro o petitório retro.
Determino o bloqueio de ativos financeiros em nome da parte devedora, no montante indicado pelo credor através do Sistema Sisbajud.
Frutífera a diligência, ainda que em montante parcial – desde que não ínfimos, fica desde já determinada sua imediata transferência para conta judicial, independentemente de lavratura de termo de penhora (CPC, § 5º, 854).
Após, intime-se a parte devedora nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC.
Marialva, 13 de agosto de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
31/08/2021 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2021 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2021 12:35
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
13/08/2021 11:41
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/08/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 04:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003749-58.2020.8.16.0113 Processo: 0003749-58.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.551,00 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS A parte credora informou o parcelamento do débito fiscal. Nos termos do artigo 922, do CPC (Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação), suspendo a execução. Decorrido o prazo requerido, intime-se a parte credora. Informado que o parcelamento ainda se encontra vigente, fica, desde já, deferido novo pedido de suspensão. Autorizo o Cartório a repetir as diligências acima, independentemente de novo despacho, voltando o processo concluso somente se informado que o parcelamento foi cancelado ou que o débito foi adimplido. No tocante as custas, o executado já foi intimado para realizar o pagamento. O inadimplemento das custas processuais, por si só, não autoriza o prosseguimento da execução apenas para sua satisfação. Se as custas não forem pagas até o prazo final da suspensão do processo, elas serão homologadas para permitirem que seus titulares promovam a competente execução. Intimações e diligências necessárias. Marialva, 21 de abril de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
26/04/2021 15:55
PROCESSO SUSPENSO
-
26/04/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
20/04/2021 07:01
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
-
12/04/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
-
25/03/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2021 17:15
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:15
Juntada de CUSTAS
-
24/03/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 10:36
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/12/2020 15:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/12/2020 15:34
Recebidos os autos
-
17/12/2020 15:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/12/2020 10:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/12/2020 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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