TJPR - 0011703-09.2020.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 23:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 00:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 09:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/07/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:06
Expedição de Mandado
-
19/07/2025 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2025 17:24
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 17:08
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2025 13:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO POR WHATSAPP
-
27/05/2025 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2025 10:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/05/2025 18:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2025 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/04/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2025 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:03
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
04/04/2025 18:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
03/04/2025 15:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
03/04/2025 14:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
03/04/2025 14:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/04/2025 12:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/04/2025 12:38
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
25/03/2025 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2025 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
05/09/2024 19:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2024 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2024 00:38
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE LAUDEMIR DA ROSA REPRESENTADO(A) POR FELIPE FRANTZ DA ROSA
-
20/07/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2024 09:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2024 12:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 23:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/06/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:30
Expedição de Mandado
-
27/05/2024 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2024 12:08
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 09:38
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2024 09:37
Juntada de COMPROVANTE
-
08/05/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2024 17:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 23:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2024 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/04/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2024 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2023 12:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
23/11/2023 12:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
01/08/2023 15:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 00:03
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO DOS SANTOS SILVA
-
09/06/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 09:54
Juntada de COMPROVANTE
-
29/05/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 10:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 09:57
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 11:34
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESABILITAÇÃO
-
29/01/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2022 10:19
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2022 16:47
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 21:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 16:46
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
01/07/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2022 12:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 20:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
02/03/2022 16:25
Recebidos os autos
-
02/03/2022 16:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/03/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 08:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 08:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011703-09.2020.8.16.0194 Processo: 0011703-09.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$380.000,00 Autor(s): LAUDEMIR DA ROSA (RG: 110987773 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*55-91) Alberto Pasqualini, 935 - Uberaba - CURITIBA/PR Réu(s): GUIOMAR DE FATIMA DE SOUZA (RG: 52098700 SSP/PR e CPF/CNPJ: *25.***.*73-87) Rua Jorge Batista Crocetti, 394 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-280 Wesley Tiago de Souza (CPF/CNPJ: *70.***.*70-38) Rua Jorge Batista Crocetti, 394 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-280 1. Defiro (seq. 70).
Retifique-se o polo ativo para que conste, em lugar do falecido LAUDEMIR DA ROSA, o ESPÓLIO DE LAUDEMIR DA ROSA, representado pelo administrador provisório FELIPE FRANTZ DA ROSA, prosseguindo o feito.
Anotações necessárias, inclusive no Distribuidor. 2.
Intimem-se as partes sobre a possibilidade de acordo, em 05 (cinco) dias. 3.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora, em caso de impossibilidade/insucesso. Curitiba, data da inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito KFV -
10/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 16:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 13:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 02:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/09/2021 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 19:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 09:30
Recebidos os autos
-
13/09/2021 09:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/09/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011703-09.2020.8.16.0194 Processo: 0011703-09.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$380.000,00 Autor(s): LAUDEMIR DA ROSA (RG: 110987773 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*55-91) Alberto Pasqualini, 935 - Uberaba - CURITIBA/PR Réu(s): Guiomar de Fátima de Souza (RG: 52098700 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Jorge Batista Crocetti, 394 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-280 Wesley Tiago de Souza (CPF/CNPJ: *70.***.*70-38) Rua Jorge Batista Crocetti, 394 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR - CEP: 82.800-280 1.
Inicialmente, à Escrivania a fim de que proceda à regularização do processo, nos termos do Provimento n° 61/2017, do CNJ, cadastrando o CPF do requerido GUIOMAR DE FÁTIMA DE SOUZA.
Anotações necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor. 2.
Considerando a informação de mov. 51, noticiando o óbito do autor e, em que pesem os documentos de mov. 51, suspendo o curso do processo para a regularização do polo ativo (CPC, art. 313, §2º, II) e defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para que seja providenciada a sucessão processual, sob pena de extinção, observando-se o seguinte: a) esclareça se já foi aberto o procedimento de inventário (judicial ou extrajudicial); em caso positivo, o falecido deve ser substituído pelo Espólio, representado por seu inventariante (art. 75, inc.
VII, do CPC), cujo termo de nomeação deverá ser juntado aos autos; b) se ainda não foi aberto o inventário, indicar o administrador provisório do espólio e juntar, em nome do falecido, as certidões negativas dos Ofícios Distribuidores do último domicílio do falecido; c) juntar aos autos certidão negativa do Cartório Distribuidor do último domicílio da falecida, acerca da existência de inventário; d) se já procedida à partilha, incluir todos os herdeiros do falecido (e não o espólio). 3. Intimem-se. Curitiba, data da inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito AAS -
26/08/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2021 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2021 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:37
PROCESSO SUSPENSO POR MORTE OU PERDA DA CAPACIDADE
-
09/08/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 20:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 09:33
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:46
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/05/2021 12:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/05/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2021 19:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2021 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 10:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 8ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 8º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-100 - Fone: 41 32530002 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011703-09.2020.8.16.0194 Processo: 0011703-09.2020.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$450.000,00 Autor(s): LAUDEMIR DA ROSA (RG: 110987773 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*55-91) Alberto Pasqualini, 935 - Uberaba - CURITIBA/PR Réu(s): Guiomar de Fátima de Souza (RG: 52098700 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Jorge Batista Crocetti, 394 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR Wesley Tiago de Souza (CPF/CNPJ: *70.***.*70-38) Rua Jorge Batista Crocetti, 394 - Capão da Imbuia - CURITIBA/PR 1.
Acolho a emenda à inicial de mov. 15.1. 1.1.
Defiro provisoriamente os benefícios da gratuidade judiciária ao autor, nos termos do art. 98/CPC.
Anote-se.
Observe-se que o benefício é concedido sob a presunção relativa de insuficiência de recursos que pode ser afastada por prova em contrário e, na hipótese de advirem elementos que afastem tal presunção, fica advertido o beneficiário de que poderá ser condenado, em caso de má-fé, ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais devidas (art. 100, p. único, do CPC). 1.2. À Escrivania para que retifique na autuação o valor da causa para R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor venal do imóvel, nos termos do inciso IV, do art. 292, do CPC.
Certifique-se. 2.
Da audiência de conciliação e citação Para o atendimento da Resolução 314 do CNJ, em seu art. 6º, §3º, e do Decreto Judiciário n. 227/2020 TJPR (art. 3º), com fundamento no princípio do tratamento adequado dos conflitos (Res. 125 CNJ) e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), em razão do atual momento de pandemia em decorrência da COVID-19 e a necessidade de realização de audiências virtuais de conciliação e mediação, em cumprimento à Portaria nº 3742/2020 do NUPEMEC, em seus artigos 2º e art. 5º, §3º, cite-se e intime-se a parte ré e os confinantes do referido imóvel pessoalmente (estes últimos exceto se o objeto da presente ação for unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada - art. 246, §3º, do CPC/15) para que manifeste o interesse na realização de audiência virtual de conciliação ou mediação, somente se houver viabilidade real de negociação, informando telefone para contato (Portaria NUPEMEC-TJPR n. 3742/2020).
Havendo interesse comum das partes na realização da conciliação ou mediação por meio virtual, a Secretaria da Vara deverá encaminhar os autos ao CEJUSC para designação de audiências em pauta virtual.
Cientifique-se, ainda, que o prazo para contestação (15 dias úteis) será contado a partir da audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento (artigo 335, I e II, CPC), sob pena de revelia (art. 344, CPC). 2.1.
Ocorrendo a hipótese do §4º, art. 334, retire-se de pauta. 2.2.
Se inexitosa a diligência citatória pessoal, caso haja requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a consulta, pela Escrivania, de endereço da parte ré por meio dos sistemas RENAJUD, SISBAJUD, INFOJUD, COPEL e SIEL (este somente para pessoa física eleitora). 2.3.
Com os resultados da consulta, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, ficando desde logo deferida a expedição de nova ordem de citação, conforme requerido pela parte autora, por carta com AR ou mandado, a ser efetuada em novo endereço. 2.4.
Citem-se, desde logo, por edital os eventuais interessados, com prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se os requisitos dos arts. 257 e 259, I, do CPC/15. 2.5.
Citem-se desde logo as Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, via online, para que manifestem eventual interesse na causa. 3.
Da impugnação à contestação Decorrido o prazo de contestação, intime-se a parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 339 e §§ (alteração da petição inicial para a substituição do réu), 350 (se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e/ou 351 (alegação de matérias do art. 337), todos do CPC/2015, ocasião em que poderá inclusive corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do CPC/2015. 4.
Do saneamento Decorrido o prazo acima, não sendo caso de revelia, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestem-se: a) sobre o desinteresse na designação de audiência de conciliação (caso não realizada a mencionada no item “1” acima) pois, do contrário, será designada e somente caso não haja acordo o feito será saneado ou julgado no estado em que se encontra, se for a hipótese; e, ainda, b) especifiquem as provas que pretendem produzir, nos termos do art. 370 do CPC/2015, justificando-as e indicando, desde logo, a relevância e pertinência de cada qual, esclarecendo ainda, com clareza e objetividade, os pontos controvertidos das questões de fato e de direito e quais fatos juridicamente relevantes pretendem demonstrar através de cada modalidade de prova indicada (e em se tratando de prova pericial, deverão indicar a modalidade, alcance e objetivo, bem como, caso requerida prova oral, apresentem desde logo, se possível, o rol de testemunhas, a fim de adequação da pauta), sob pena de indeferimento, conforme parágrafo único, do art. 370 do CPC/2015. 5.
Por fim, abra-se vista dos autos ao MP para parecer. 6.
Intimem-se. Curitiba, data de inserção. Luiz Gustavo Fabris Juiz de Direito RPG -
26/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 18:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 13:47
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/04/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 13:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 01:03
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
11/02/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2021 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 15:55
APENSADO AO PROCESSO 0011471-91.2020.8.16.0001
-
18/12/2020 07:14
Recebidos os autos
-
18/12/2020 07:14
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
18/12/2020 00:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2020 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 02:02
Declarada incompetência
-
16/12/2020 13:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/12/2020 17:03
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
15/12/2020 17:03
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
14/12/2020 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2020 17:46
Distribuído por sorteio
-
11/12/2020 19:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/12/2020 19:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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