TJPR - 0002264-87.2016.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2021 14:23
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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13/05/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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10/05/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/05/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002264-87.2016.8.16.0137 Processo: 0002264-87.2016.8.16.0137 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Processual: Assunto Práticas Abusivas Principal: Valor da Causa: R$5.000,00 Polo Ativo(s): ANDREA LORENA VIANA DE LIMA Polo Passivo(s): OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por ANDREA LORENA VIANA DE LIMA em face de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Relatou a parte autora que está sendo cobrada por serviços não contratados, razão pela qual requereu que fosse declarado inexigível as cobranças, bem como a determinado a restituição dos valores pagos na forma dobrada, bem como a condenação da requerida em danos morais.
Posteriormente, a autora requereu renúncia parcial dos pedidos, requerendo apenas a análise da ineficiência do call center e do pedido de danos morais (seq. 38.1).
Conforme consignado na seq. 46.1, não há pedido específico de indenização por dano moral por ineficiência do call center.
Houve apenas menção a tal tema no tópico 3.4, onde foi transcrito o Enunciado 1.6, da Turma Recursal do Paraná.
Contudo, o pedido indenizatório é fundamentado na nas supostas cobranças indevidas.
Nessa senda, imperioso acostar os pedidos constantes da petição inicial:Em decisão monocrática, o Min.
Rel.
Luis Felipe Salamão no Resp n. 1.525.174-RS, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitam no território nacional e que tratam do tema 954.
O Superior Tribunal de Justiça (Tema 954) submeteu em julgamento de recursos repetitivos de telefonia fixa, dentre outras questões, a indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido deindenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa.
Com a renúncia pleiteada pela autora, ainda que se avente que a presente demanda não versa sobre os temas afetos ao tema 954 do STJ e sim pela falha na prestação de serviço junto a requerida, que não promoveu a solução administrativa para os reclamos da parte autora, continuando cobrando valores sem autorização expressa, não há como dissociar o argumento no sentido de que a parte autora nunca autorizou a cobrança de serviço com o teor do Tema 954 do STJ.
O argumento de falha no call center (que sequer foi mencionado nos pedidos) é efeito deletério à causa subjacente, qual seja, a cobrança indevida de valores referentes à telefonia sem solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa, dentre outros temas do tema 954 do STJ.
Como já dito, a averiguação de ineficiência do call center está intimamente ligada à cobrança indevida de serviço não contratado pela parte autora e, portanto, afetada pelo tema.
Sendo assim, considerando que a matéria em questão se encaixa no Tema 954 do STJ e, portanto, o feito deve estar suspenso, mantenho o 1 sobrestamento do processo até ulterior julgamento .
Intime-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto 1 https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp? novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=954&cod_tema_final=954 -
27/04/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2021 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2021 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/04/2021 12:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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16/04/2021 15:43
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 15:43
Juntada de INFORMAÇÃO
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16/04/2021 15:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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29/11/2019 00:50
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/11/2019 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2019 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/11/2019 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/11/2019 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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11/11/2019 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/11/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 00:11
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2019 13:12
Conclusos para decisão
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25/10/2019 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/10/2019 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2019 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/10/2019 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 18:22
Conclusos para despacho
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04/10/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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22/09/2019 11:44
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/11/2017 16:48
PROCESSO SUSPENSO
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09/11/2017 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/10/2017 15:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2017 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2017 18:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/10/2017 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2017 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/10/2017 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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27/09/2017 18:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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11/09/2017 13:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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28/08/2017 13:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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24/08/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2017 18:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2017 18:08
Juntada de Certidão
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18/08/2017 14:14
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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14/07/2017 09:27
Juntada de INFORMAÇÃO
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11/07/2017 10:39
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
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17/05/2017 16:10
Juntada de Certidão
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16/05/2017 16:34
Ato ordinatório praticado
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13/01/2017 15:44
Conclusos para decisão
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07/10/2016 17:30
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
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06/10/2016 13:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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13/09/2016 15:38
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2016 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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05/09/2016 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/09/2016 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/09/2016 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/09/2016 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/09/2016 12:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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01/09/2016 12:41
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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30/08/2016 15:11
Recebidos os autos
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30/08/2016 15:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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30/08/2016 14:25
Recebidos os autos
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30/08/2016 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/08/2016 14:25
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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30/08/2016 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2016
Ultima Atualização
13/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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