TJPR - 0007883-27.2017.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 09:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 16:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/11/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:15
Processo Reativado
-
20/09/2023 08:15
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 08:15
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2023 08:13
Juntada de COMPROVANTE
-
19/08/2023 09:25
Recebidos os autos
-
19/08/2023 09:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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01/08/2023 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2023 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 15:45
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
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10/05/2023 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
07/03/2023 15:19
Juntada de Certidão
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03/01/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/12/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
26/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 16:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 16:24
Recebidos os autos
-
23/11/2022 16:24
Juntada de CUSTAS
-
23/11/2022 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/11/2022 16:05
Juntada de COMPROVANTE
-
19/11/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2022 20:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ALDO SOARES
-
27/08/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2022 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:38
Expedição de Mandado
-
16/03/2022 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 01:19
DECORRIDO PRAZO DE SHEILA BEATRIZ BUDAL RYCHETA
-
19/01/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 16:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 13:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 17:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
12/07/2021 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2021 15:32
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
12/07/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/07/2021 09:40
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/05/2021 14:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de penhora on-line de numerário existente em conta corrente em nome da executada.
Salienta-se que o IPTU se trata de obrigação propter rem, na qual o imóvel gerador da cobrança deve garantir a execução.
No presente caso, nota-se que o exequente não realizou as diligências necessárias a garantir a execução com a penhora do imóvel.
No entanto, ante a ordem de penhora, art. 835 do CPC e a fim de agilizar a tramitação processual, em vista dos trâmites para expropriação, havendo grande número de praças sem interessados, defiro o pedido de penhora via Sisbajud, bem como, a penhora sob o imóvel gerador do tributo.
Proceda-se buscas no sistema Sisbajud.
Expeça-se mandado de penhora, a qual deverá recair sobre o imóvel objeto da presente execução.
Intime-se.
Diligências necessárias. Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
27/04/2021 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 14:53
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:53
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
31/03/2021 14:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 12:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/02/2021 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2020 09:18
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 19:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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13/03/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2020 20:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/03/2020 20:21
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 01:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/07/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE SHEILA BEATRIZ BUDAL RYCHETA
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27/06/2019 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2019 11:02
PROCESSO SUSPENSO
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21/05/2019 11:01
Juntada de Certidão
-
17/04/2019 08:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
21/01/2019 17:02
Juntada de Certidão
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27/11/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
10/11/2018 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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07/05/2018 12:42
PROCESSO SUSPENSO
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07/05/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
27/03/2018 09:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/03/2018 09:15
Juntada de Certidão
-
06/03/2018 15:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 14:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/01/2018 13:45
Recebidos os autos
-
16/01/2018 13:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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14/11/2017 20:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/11/2017 20:41
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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