TJPR - 0000376-78.2021.8.16.0082
1ª instância - Formosa do Oeste - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/06/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/06/2023 13:54
Juntada de INFORMAÇÃO
 - 
                                            
15/06/2023 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/06/2023 13:19
Processo Reativado
 - 
                                            
12/05/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/05/2023 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
 - 
                                            
11/05/2023 17:41
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/05/2023 12:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
10/04/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
 - 
                                            
17/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/03/2023 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/03/2023 15:34
Declarada incompetência
 - 
                                            
13/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/01/2023 00:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/01/2023 13:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/12/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
18/11/2022 08:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
11/11/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
10/11/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
29/09/2022 12:17
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/09/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GILMAR FERNANDES SOARES
 - 
                                            
12/09/2022 12:09
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
02/09/2022 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/08/2022 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
24/08/2022 12:07
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
19/07/2022 11:45
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/07/2022 16:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
14/07/2022 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
05/07/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/06/2022 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
19/05/2022 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
13/05/2022 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
06/05/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
04/05/2022 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
24/03/2022 11:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
23/03/2022 17:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
27/02/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
16/02/2022 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
26/01/2022 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
21/01/2022 09:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
13/01/2022 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
12/01/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
25/10/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
14/10/2021 17:42
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/09/2021 15:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/09/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
 - 
                                            
22/09/2021 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
 - 
                                            
22/09/2021 08:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
 - 
                                            
25/08/2021 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
25/08/2021 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
24/08/2021 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
24/08/2021 18:35
MANDADO DEVOLVIDO
 - 
                                            
20/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/08/2021 13:24
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/08/2021 12:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/08/2021 12:55
Expedição de Mandado
 - 
                                            
18/08/2021 12:52
Expedição de Mandado
 - 
                                            
16/08/2021 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
06/08/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
30/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
30/07/2021 09:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
29/07/2021 12:37
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
 - 
                                            
01/07/2021 15:27
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/05/2021 15:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FORMOSA DO OESTE VARA CÍVEL DE FORMOSA DO OESTE - PROJUDI Avenida São Paulo, 477 - Centro - Formosa do Oeste/PR - CEP: 85.830-000 - Fone: (44) 3526-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000376-78.2021.8.16.0082 Processo: 0000376-78.2021.8.16.0082 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho / Turbação / Ameaça Valor da Causa: R$200.000,00 Polo Ativo(s): GENI SIMOES DE MATTOS Polo Passivo(s): GILMAR FERNANDES SOARES MARCIA EMILIANO SOBRINHO SOARES DECISÃO 1.
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por Geni Simões de Mattos em face de Gilmar Fernandes Soares e Márcia Emiliano Soares, com pedido de liminar a ser apreciado após a realização da audiência de conciliação (mov. 1.1). 2.
Nos termos do artigo 334 do CPC, paute-se audiência de conciliação, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 2.1.
A intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado. 2.2. As partes, autora e ré, deverão de alertadas (a autora, por meio de intimação na pessoa de seu advogado; a ré, no mandado) de que: a) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado; b) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados; c) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; 2.3 A parte ré deverá ainda ser alertada, no mesmo mandado, de que eventual desinteresse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, par. 5º, do CPC). 3.
Cite-se a parte requerida e intime-se a parte autora para comparecimento, informando-as do seguinte: a) obtida a conciliação, será reduzida a termo e homologada por sentença; b) caso contrário, ou se qualquer das partes não comparecer à audiência, terá a parte requerida, nos termos do artigo 335, I, do CPC, prazo de 15 (quinze dias) para oferecer defesa, contado da data da audiência, sob pena de revelia, consoante previsão do artigo 344 do CPC, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do mesmo diploma; c) caso, na inicial, a parte autora, nos termos dos art. 319, VII, e 334, par. 5º, do CPC, tenha manifestado expressamente seu desinteresse na realização de audiência de conciliação, e a parte ré tenha manifestado o, de acordo com o item 1.3 do presente despacho, o termo inicial do prazo de 15 dias mesmo desinteresse para a contestação será o dia do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, conforme disposto no artigo 335, II, do CPC.
Tal item só será observado.se ambas as partes tiverem manifestado desinteresse na realização de audiência de conciliação 4. Infrutífera a conciliação , conclusos para apreciação do pleito liminar. 5.
Apensem-se aos autos da ação de usucapião especial rural nº 0000076-24.2018.8.16.0082. Intimações e diligência necessárias. Formosa do Oeste, datado eletronicamente. Rodolfo Figueiredo de Faria Juiz Substituto - 
                                            
26/04/2021 18:44
OUTRAS DECISÕES
 - 
                                            
09/04/2021 13:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
 - 
                                            
08/04/2021 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
01/04/2021 09:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
 - 
                                            
23/03/2021 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
 - 
                                            
23/03/2021 13:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/03/2021 17:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
 - 
                                            
22/03/2021 17:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
19/03/2021 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
 - 
                                            
19/03/2021 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/06/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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