TJPR - 0012045-22.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sitio Cercado)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2023 14:32
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/01/2023 17:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/01/2023 17:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2023 09:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/01/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/01/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:49
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/12/2022 13:28
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
-
01/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS
-
20/11/2022 18:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/10/2022 19:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2022 19:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 14:29
Recebidos os autos
-
27/10/2022 14:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
27/10/2022 14:29
Baixa Definitiva
-
25/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS
-
25/10/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
-
14/10/2022 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
-
21/09/2022 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 18:49
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2022 14:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/07/2022 18:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2022 11:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 12/09/2022 00:00 ATÉ 16/09/2022 23:59
-
11/07/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2022 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 15:21
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/06/2022 15:21
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:21
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/06/2022 15:21
Distribuído por sorteio
-
27/06/2022 15:21
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/04/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS
-
29/03/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS
-
14/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 17:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/03/2022 00:08
DECORRIDO PRAZO DE 123 VIAGENS E TURISMO LTDA
-
10/03/2022 20:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2022 17:02
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
10/03/2022 17:01
Expedição de Certidão DE PREPARO RECURSAL
-
10/03/2022 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 10:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)4501-6300 - Celular: (41) 98830-4976 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012045-22.2021.8.16.0182 Vistos e examinados.
Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, não verificando qualquer vício ou irregularidade, HOMOLOGO a decisão de sequência 48.1, proferida pela Douta Juíza Leiga, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpram-se, no que aplicável, as disposições contidas no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.
Baixas e anotações necessárias.
Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Romero Tadeu Machado Juiz de Direito -
16/02/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 18:21
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
26/01/2022 14:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
26/01/2022 14:32
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
24/01/2022 18:02
Conclusos para decisão
-
21/01/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/01/2022 13:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/12/2021 11:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2021 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 18:17
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/12/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2021 11:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/12/2021 20:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2021 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS
-
23/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/07/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
12/07/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 16:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/05/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
18/05/2021 18:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 01:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS
-
07/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BAIRRO NOVO (SÍTIO CERCADO) - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Rua Izaac Ferreira da Cruz, 2151 - SÍTIO CERCADO - Curitiba/PR - CEP: 81.900-000 - Fone: (41)4501-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012045-22.2021.8.16.0182 Vistos e examinados. 1.
Intime-se o reclamante, por seu procurador, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos comprovante de endereço válido e atualizado, e em nome próprio, ou estando o comprovante em nome de terceira pessoa, deve acostar declaração do responsável pelo comprovante atestando que o reclamante reside em referido endereço. 2.
Com a manifestação do reclamante, voltem conclusos. 3.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Romero Tadeu Machado Juiz de Direito EP -
30/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 11:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012045-22.2021.8.16.0182 Processo: 0012045-22.2021.8.16.0182 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$35.600,00 Polo Ativo(s): JHONNY HENRIQUE FREITAS MEDEIROS Polo Passivo(s): 123 VIAGENS E TURISMO LTDA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. Trata-se de Ação de Indenização Por Danos Morais. É a primeira vez que os autos vêm conclusos e se verifica a existência de questão processual que impõe o reconhecimento da incompetência deste Juízo. Conforme dispõe o artigo 4º, III, da Lei 9099/95: Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro: I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita; III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.
Parágrafo único.
Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo. E, de acordo com a exordial, em estando o endereço das rés localizados no Estado de Minas Gerais e São Paulo, e o da parte autora nesta Capital, no Bairro Sítio Cercado, dentro da competência do Foro Descentralizado do Bairro Novo (Sítio Cercado), este será o foro que deverá prevalecer. Isso se deve, pois, a definição da competência para as demandas do Juizado Especial Cível na Comarca de Curitiba deve observar, concomitantemente, as regras elencadas na Resolução nº 93/2013, do TJ/PR e na Lei nº 9.099/95. Prevê a Resolução nº 93, de 12 de agosto de 2013, que a Vara Descentralizada do Bairro Novo (Sítio Cercado) tem competência sobre os bairros do Sítio Cercado, Ganchinho e Umbará(art. 150 e §8º, com a modificação introduzida pela Resolução nº 197/2018, de 26 de março de 2018). Por sua vez, o artigo 150, §10, da Resolução nº 93, dispõe: § 10.
Para fim de competência decorrente do domicílio, residência, local do óbito, situação do imóvel, local do fato ou da prática do ato, e semelhantes, os Fóruns Descentralizados se consideram distintos entre si dos Fóruns Centrais.
Não será admitida competência cumulativa entre juízos dos Fóruns Descentralizados e dos Centrais. Destarte, em se tratando de competência territorial funcional, e assim, absoluta, há que ser declarada a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. Remetam-se os autos, via Distribuidor, ao Juizado Especial Cível do Bairro Novo (Sítio Cercado). Ciência à parte autora. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. ADRIANA AYRES FERREIRA Juíza de Direito -
26/04/2021 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:24
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
26/04/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:11
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
26/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 11:39
Declarada incompetência
-
26/04/2021 09:41
Recebidos os autos
-
26/04/2021 09:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 14:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
23/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:59
Distribuído por sorteio
-
23/04/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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