STJ - 0000895-59.2015.8.16.0148
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Moura Ribeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA - PROJUDI Avenida Presidente Arthur Bernardes, 723 - Centro - Rolândia/PR - CEP: 86.600-117 - Fone: (43) 3015-2986 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000895-59.2015.8.16.0148 Processo: 0000895-59.2015.8.16.0148 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$14.993,23 Exequente(s): COCAMAR COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL Executado(s): COMPANHIA CACIQUE DE CAFÉ SOLÚVEL- DIVISÃO EMBALAGENS Vistos etc.
ACOLHO os embargos de declaração de mov. 74 e, colmatando a omissão apontada, autorizo a parte exequente a promover o levantamento dos valores depositados em pagamento.
Expeça-se alvará de transferência, como requerido.
Após, nada mais sendo requerido e pagas eventuais custas remanescentes, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias.
Intimem-se.
Rolândia, 15 de abril de 2021. Marcos Rogério César Rocha Juiz de Direito -
26/02/2021 15:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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26/02/2021 15:33
Transitado em Julgado em 26/02/2021
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02/02/2021 06:03
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/02/2021
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01/02/2021 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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01/02/2021 10:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 02/02/2021
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01/02/2021 10:32
Conhecido o recurso de COMPANHIA CACIQUE DE CAFE SOLUVEL e provido em parte
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06/09/2019 09:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MOURA RIBEIRO (Relator) - pela SJD
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06/09/2019 09:03
Distribuído por sorteio ao Ministro MOURA RIBEIRO - TERCEIRA TURMA
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26/08/2019 13:19
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2019
Ultima Atualização
01/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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