TJPR - 0073336-76.2020.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 6º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2025 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 01:07
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO BOTEGA
-
01/09/2025 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2025 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2025 15:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2025 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/07/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 00:40
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
28/07/2025 11:28
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
28/07/2025 08:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNARDINO SALOMÃO
-
25/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO SANTOS DE CASTRO
-
24/07/2025 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO BOTEGA
-
18/07/2025 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2025 01:05
DECORRIDO PRAZO DE LEANDRO SANTOS DE CASTRO
-
15/07/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/07/2025 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2025 00:38
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNARDINO SALOMÃO
-
05/07/2025 00:35
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
04/07/2025 17:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2025 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2025 17:27
OUTRAS DECISÕES
-
02/07/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO BOTEGA
-
01/07/2025 01:13
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
30/06/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2025 13:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2025 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 18:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/06/2025 01:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
03/06/2025 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 01:08
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:07
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
07/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2025 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 01:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
01/03/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2025 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:40
Expedição de Mandado
-
03/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 03:26
DECORRIDO PRAZO DE BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA
-
28/01/2025 03:23
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
25/01/2025 03:57
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNARDINO SALOMÃO
-
24/01/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2025 03:33
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO BOTEGA
-
10/01/2025 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/01/2025 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 13:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 17:52
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/11/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2024 00:33
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
19/11/2024 08:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
11/11/2024 14:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BRUNO BERNARDINO SALOMÃO
-
31/10/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE ALESSANDRO BOTEGA
-
30/10/2024 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2024 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2024 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
20/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 01:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
10/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
10/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
10/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
10/10/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ARREMATAÇÃO
-
10/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 01:09
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/09/2024 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/09/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 15:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2024 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 00:36
DECORRIDO PRAZO DE DAVID DE LIMA POLINARIO
-
22/07/2024 12:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2024 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 08:27
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/06/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
14/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/06/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/06/2024 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/06/2024 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
13/06/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 08:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
13/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:08
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 17:29
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
17/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA
-
17/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
10/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 14:56
EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA
-
29/04/2024 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 14:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/04/2024 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 01:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 00:46
DECORRIDO PRAZO DE BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA
-
29/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2024 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/02/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2024 16:29
Expedição de Certidão GERAL
-
24/01/2024 20:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 00:24
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
26/09/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/08/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 17:01
Expedição de Mandado
-
18/07/2023 13:10
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/06/2023 13:50
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
13/06/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 01:12
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 19:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 18:29
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/03/2023 12:28
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
01/03/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
27/02/2023 17:20
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
27/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 20:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2023 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/12/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
08/11/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 17:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/10/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA
-
28/09/2022 00:16
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
16/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 18:38
Recebidos os autos
-
08/04/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/04/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/04/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/03/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2022 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
24/02/2022 12:08
Recebidos os autos
-
24/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 16:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/02/2022 17:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073336-76.2020.8.16.0014 Processo: 0073336-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.607,02 Polo Ativo(s): YANNA BÁRBARA CIAPPRINA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA 1.
Este juízo entende que, uma vez que não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, por força do Art. 55 da Lei n. 9.099/1995, não seria o caso de analisar o pedido de assistência judiciária, por ausência de interesse processual.
Além disso, com a entrada em vigor do CPC e ausência de previsão expressa quanto à admissibilidade recursal na Lei dos Juizados, também entende este Juízo que desapareceu juízo de admissibilidade recursal em 1º grau.
Contudo, alguns processos têm retornado da Turma Recursal para análise do pedido de assistência judiciária, com fundamento no recente Enunciado 166 do Fonaje.
Apesar de os Enunciados expedidos pelo Fonaje serem apenas orientações, para o fim de evitar maiores delongas no trâmite dos processos em razão de tal divergência, com fundamento nos princípios que regem os Juizados Especiais, passarei a realizar o juízo de admissibilidade recursal e analisar os pleitos de justiça gratuita. 2.
Pois bem.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte ré, ficando a parte beneficiária advertida de que, não sendo verdadeira a afirmação de pobreza, será aplicada a pena de pagamento do décuplo das custas processuais (Art. 100, parágrafo único, CPC/15). 3.
No mais, recebo o recurso inominado por tempestivo, apenas em seu efeito devolutivo, tendo em vista a ausência de dano irreparável para a parte (Artigo 43, da Lei nº 9.099/95). 4.
Considerando que já houve oportunidade para oferecimento de contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal Competente. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 02 de fevereiro de 2022.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM -
03/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 01:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
01/02/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073336-76.2020.8.16.0014 Processo: 0073336-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.607,02 Polo Ativo(s): YANNA BÁRBARA CIAPPRINA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA 1.
A parte recorrente pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita, aduzindo não possuir condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades.
A concessão da justiça gratuita não está adstrita ao mero pedido da parte, conquanto em havendo fundada dúvida, deve a parte comprovar o aventado estado de hipossuficiência. É o que coaduna a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.
BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
PRESENÇA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO PROVIDO.
Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção juris tantum de veracidade da declaração de pobreza.
Em se tratando de pedido de assistência judiciária formulado por pessoa jurídica, prevalece o entendimento no sentido de que necessária demonstração cabal da hipossuficiência alegada.
Ante a presença de elementos comprobatórios da hipossuficiência da pessoa jurídica ora Agravante, o deferimento do benefício de justiça gratuita é medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.18.146685-5/001, Relator(a): Des.(a) José Marcos Vieira , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 10/04/2019, publicação da súmula em 15/04/2019) 2.
Considerando o disposto no § 2º, do artigo 99, do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré para acostar aos autos cópia das últimas três declarações de imposto de renda, para fins da análise do pedido de justiça gratuita, no prazo de 10 dias. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 18 de novembro de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito LM -
18/11/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 11:25
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
17/11/2021 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 07:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 07:12
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 00:28
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
21/09/2021 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/09/2021 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 20:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 20:16
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
21/08/2021 17:42
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
21/08/2021 17:42
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073336-76.2020.8.16.0014 Processo: 0073336-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.607,02 Polo Ativo(s): YANNA BÁRBARA CIAPPRINA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA Tendo em vista o contido na Resolução 03/2010 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná, encaminhem-se os presentes autos ao(à) Digno(a) Juiz(a) Leigo(a) Dr(a).
Karina Torresin de Oliveira Gardin para julgamento antecipado.
Retornando os autos com decisão, anote-se na folha de frequência, para fins de remuneração, na forma do artigo 37, § 9º e artigo 39, § 3º, da referida Resolução, vindo os autos para homologação.
Diligências necessárias.
Londrina, 11 de agosto de 2021. Thais Macorin Carramaschi De Martin Juiz de Direito -
11/08/2021 17:42
Conclusos para decisão
-
11/08/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073336-76.2020.8.16.0014 Processo: 0073336-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.607,02 Polo Ativo(s): YANNA BÁRBARA CIAPPRINA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA Considerando o contido no art. 355, inciso I do CPC, anotem-se e voltem os autos conclusos para julgamento antecipado.
Diligências necessárias.
Londrina, 28 de julho de 2021.
THAIS MACORIN CARRAMASCHI DE MARTIN Juíza de Direito f -
03/08/2021 16:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/07/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 17:31
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
07/06/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/05/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I Andar 2 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)98819-9141 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0073336-76.2020.8.16.0014 Processo: 0073336-76.2020.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$16.607,02 Polo Ativo(s): YANNA BÁRBARA CIAPPRINA Polo Passivo(s): BENEVENUTO PIMENTA & CIA LTDA Intime-se a parte ré para, em cinco dias, apresentar provas dos serviços efetivamente prestados à contratante, bem como das soluções ofertadas para que fosse evitado do descumprimento contratual de sua parte.
Após, manifeste-se a parte autora, em igual prazo.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Londrina, 20 de abril de 2021. Thais Macorin Carramaschi de Martin Juíza de Direito af -
26/04/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE YANNA BÁRBARA CIAPPRINA
-
20/04/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 14:30
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/03/2021 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
17/03/2021 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/02/2021 14:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/02/2021 22:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/01/2021 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2020 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/12/2020 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2020 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/12/2020 16:57
Recebidos os autos
-
09/12/2020 16:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
09/12/2020 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 15:59
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
09/12/2020 15:59
Recebidos os autos
-
09/12/2020 15:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/12/2020 15:59
Distribuído por sorteio
-
09/12/2020 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
04/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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