TJPR - 0000305-65.2021.8.16.0118
1ª instância - Morretes - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 14:12
Recebidos os autos
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31/07/2023 14:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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31/07/2023 14:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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30/06/2023 13:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/05/2023
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30/05/2023 00:52
DECORRIDO PRAZO DE DENIZ MARCEL BINDER - ME
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15/05/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2023 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/04/2023 17:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/04/2023 16:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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25/04/2023 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2023 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/03/2023 10:56
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
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29/03/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIGUEL SCOMASSON JUNIOR
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26/01/2023 11:31
Juntada de COMPROVANTE
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26/01/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/01/2023 10:30
MANDADO DEVOLVIDO
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20/01/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 14:35
Expedição de Mandado
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09/11/2022 09:23
Juntada de INFORMAÇÃO
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08/10/2022 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2022 10:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/09/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2022 17:20
Juntada de COMPROVANTE
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18/08/2022 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
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15/08/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 19:34
Expedição de Mandado
-
06/07/2022 18:04
Juntada de COMPROVANTE
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27/06/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
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19/06/2022 11:42
Expedição de Mandado
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04/05/2022 20:40
DEFERIDO O PEDIDO
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03/05/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
22/03/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/01/2022 16:20
Juntada de COMPROVANTE
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30/12/2021 15:08
MANDADO DEVOLVIDO
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19/11/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 13:49
Expedição de Mandado
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12/11/2021 14:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/10/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 13:35
Juntada de COMPROVANTE
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28/06/2021 13:15
MANDADO DEVOLVIDO
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22/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 10:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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28/04/2021 10:51
Recebidos os autos
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: 41 3462-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000305-65.2021.8.16.0118 Processo: 0000305-65.2021.8.16.0118 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.738,98 Exequente(s): DENIZ MARCEL BINDER - ME (CPF/CNPJ: 16.***.***/0002-13) Rua XV de Novembro , 575 - Centro - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Executado(s): ANGELICA OLIVEIRA DA CRUZ (RG: 129240555 SSP/PR e CPF/CNPJ: *30.***.*20-10) ESTRADA PORTO DE CIMA, 04 - PORTO DE CIMA - MORRETES/PR - CEP: 83.350-000 Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Devem instruir o feito: - Título executivo extrajudicial; - Se a parte Exequente for pessoa jurídica, cópia dos atos constitutivos.
Conforme se observa, os documentos foram apresentados.
Além dos documentos, reputa-se necessário observar os seguintes itens: - Correção quanto a classe processual (12154), assunto principal (7691) e pólos ativo e passivo; - Inexistência de litispendência ou coisa julgada.
Tais requisitos restaram atendidos, com exceção quanto a classe processual.
Conforme previsto no art. 53 da Lei nº 9099/95, aplicável o Código de Processo Civil. 1) Cite-se a parte Executada; 2) Deverá a secretaria retificar a classe processual para 12154. 3) Cumpra-se, no que for aplicável, as notas de rodapé[1]. Morretes, 19 de fevereiro de 2021 Fernando Andriolli Pereira Juiz de Direito [1] a) A secretaria deverá expedir mandado ou carta precatória de citação e penhora para pagamento do débito no prazo de 3 (três dias), contendo a advertência de que, havendo penhora, será designada audiência de conciliação, oportunidade em que o executado poderá oferecer embargos; b) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. c) caso não ocorra o pagamento, havendo o número do CPF do Executado, os autos devem ser remetidos à conclusão com o movimento “diligências” ou“ sistemas”.
Caso contrário deverá ser expedido mandado de penhora e demais atos executórios.
No caso de penhora de bem móvel deverá ser removido para o depositário público, se necessário, arcando o Exequente com a despesa de remoção; d) ocorrendo a penhora de bens, caberá ao Oficial de Justiça comparecer na secretaria do juizado para obter data para audiência preliminar, intimando-se as partes para o ato.
Morretes, 19 de fevereiro de 2021. Alyne Thays Antunes Assessora de Magistrado -
27/04/2021 16:14
Expedição de Mandado
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27/04/2021 12:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/04/2021 12:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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25/02/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2021 16:20
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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15/02/2021 12:57
Recebidos os autos
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15/02/2021 12:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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12/02/2021 16:54
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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12/02/2021 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 16:54
Recebidos os autos
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12/02/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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