TJPR - 0001990-36.2021.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2022 15:29
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2022 14:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 16:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 23:07
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
12/07/2022 17:10
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2022 17:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 12:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 12:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/07/2022
-
12/07/2022 09:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 08:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 03:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 22:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/06/2022 16:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
30/06/2022 12:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/06/2022 03:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
21/06/2022 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2022 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/06/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE JANE APARECIDA PINTO
-
28/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:14
PROCESSO SUSPENSO
-
16/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 14:07
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
15/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 17:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 22:03
OUTRAS DECISÕES
-
17/03/2022 00:23
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:27
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 12:47
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/02/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 11:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/01/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 15:32
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 11:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2021 11:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - Celular: (42) 2130-5132 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001990-36.2021.8.16.0174 1.
Defiro o pedido do mov. 32, determinando a expedição de Ofício à Caixa Econômica Federal solicitando esclarecimento acerca dos saques ocorridos antes do falecimento da empregadora, ou seja, até 13/04/2020, em complementação ao ofício Sequencial DIJUR/CEFGP: 3710040 / 82524, datado de 13/07/2021, o qual deverá ser anexado (seq. 29). 2. Com a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente).
Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
23/10/2021 00:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 13:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Processo: 0001990-36.2021.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Intimação Valor da Causa: R$5.666,77 Autor(s): JANE APARECIDA PINTO (CPF/CNPJ: *46.***.*24-85) RUA DOUTOR CARLOS FAGUNDES , 237 - GUERINO MASSIGNAN - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-000 Réu(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-04) Rua Marechal Floriano Peixoto, 275 - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.010-130 1.
Oficie-se à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requisitando informações quanto aos saques efetivados na conta do FGTS da requerente JANE APARECIDA PINTO, sobretudo quanto aos saques realizados em 13/07/2021 (seq.20.4, fls.2/13) referenciados como SAQUE DEP - COD 88, o qual segundo informações extraídas do site da CEF, se trata de saque autorizado por ordem judicial, devendo ser esclarecido qual juízo autorizou o saque, número dos autos e qual o beneficiário autorizado. 1.1.
Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através de meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho servirá como ofício, em atenção, ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, devendo ser encaminhado via malote digital ou qualquer outro meio compatível. 2.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
União da Vitória-PR (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
28/09/2021 17:15
Juntada de COMPROVANTE
-
22/09/2021 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2021 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
07/08/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 13:50
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
26/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 12:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 14:44
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001990-36.2021.8.16.0174 1.
Reitere-se o item “3” da decisão de seq. 7., determinando a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal solicitando informações sobre quais são os valores disponíveis na conta da requerente a título de FGTS, bem como esclarecimento se existe óbice ao saque de tais quantias e se houve a negativa de levantamento, devendo ainda a Secretaria entrar em contato com o Servidor que trabalhava no posto junto ao Fórum solicitando agilidade na resposta. 1.1 Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através de meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho SERVIRÁ COMO OFÍCIO, em atenção, ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, devendo ser encaminhado via malote digital ou qualquer outro meio compatível. 2.
Com o resultado das pesquisas juntada aos autos, intime-se a autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, queira o que entender por direito. 3.
Diligências necessárias.
União da Vitória, (datado e assinado eletronicamente). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
21/06/2021 19:41
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/06/2021 14:58
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/04/2021 15:07
Recebidos os autos
-
27/04/2021 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA CÍVEL DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130-5136 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001990-36.2021.8.16.0174 1.
Ratifico os atos realizados pela Justiça Federal. 2.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça a requerente, na forma do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil. 3.
Oficie-se a Caixa Econômica Federal, solicitando informações sobre quais são os valores disponíveis na conta da requerente a título de FGTS, bem como esclarecimento se existe óbice ao saque de tais quantias e se houve a negativa de levantamento. 3.1.Com a resposta, tornem os autos concluso. Diligências necessárias.
União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito -
26/04/2021 15:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 15:16
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
06/04/2021 12:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/04/2021 16:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/04/2021 16:40
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
05/04/2021 13:29
Distribuído por sorteio
-
05/04/2021 13:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/04/2021 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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