TJPR - 0001239-19.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/10/2023 12:16
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2023 14:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/08/2023
-
11/09/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 15:22
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA
-
18/08/2023 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/06/2023 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
21/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE MATIAS DE FREITAS
-
20/06/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2023 10:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2023 19:19
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
24/04/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 12:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:56
Expedição de Mandado
-
22/02/2023 18:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
22/11/2022 17:38
EXPEDIÇÃO DE CONSULTA DOI
-
24/08/2022 18:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/08/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2022 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2022 19:06
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
24/05/2022 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/05/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 12:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
30/03/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/03/2022 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 17:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 13:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/11/2021 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/11/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/10/2021 00:04
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO HENRIQUE MATIAS DE FREITAS
-
19/10/2021 17:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/10/2021 16:21
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/09/2021 09:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 17:16
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2021 08:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001239-19.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$912,85 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): GUSTAVO HENRIQUE MATIAS DE FREITAS 1.
Considerando os documentos apresentados, determino o prosseguimento do feito. 2.
Cite-se a parte Executada para pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação (Lei 9.099/95, artigo 53). 3.
Fica ciente a parte Executada que também lhe é facultado, reconhecendo o crédito da parte Exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
O não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos, bem como a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916, §5º). 4.
Não ocorrendo o pagamento da dívida no prazo indicado, mas havendo pedido de penhora online, voltem conclusos.
Caso contrário, intime-se a parte Exequente para que informe qual prosseguimento pretende dar ao feito, juntando planilha atualizada do débito. 5.
Fica também cientificada a parte devedora de que, admitida a execução pelo Juízo, poderá a parte Exequente obter certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828). 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
09/08/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/08/2021 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/07/2021 18:38
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 16:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 18:25
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/05/2021 14:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/05/2021 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001239-19.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$912,85 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): GUSTAVO HENRIQUE MATIAS DE FREITAS 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
27/04/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/04/2021 09:23
Recebidos os autos
-
26/04/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 17:18
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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