TJPR - 0001238-34.2021.8.16.0184
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
28/08/2025 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:06
Processo Reativado
-
09/05/2023 09:41
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2023 09:41
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/05/2023
-
09/05/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO GOES DE ALMEIDA
-
04/05/2023 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2023 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2023 18:42
Homologada a Transação
-
22/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/03/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 18:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/02/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 11:00
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
19/12/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 19:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/11/2022 12:03
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
11/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2022 15:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO GOES DE ALMEIDA
-
10/08/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2022 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2022 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
09/06/2022 16:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/06/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:16
Recebidos os autos
-
23/05/2022 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
20/05/2022 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 15:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/05/2022 15:05
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/04/2022 15:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
25/04/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 17:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO GOES DE ALMEIDA
-
13/01/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2021 13:35
Processo Reativado
-
01/12/2021 13:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/11/2021 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 16:51
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2021 09:26
Recebidos os autos
-
24/09/2021 09:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/09/2021 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/09/2021 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/09/2021
-
23/09/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 00:36
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO GOES DE ALMEIDA
-
15/09/2021 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 01:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001238-34.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.204,08 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): GUSTAVO GOES DE ALMEIDA 1.
Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes (seq. 24), para que surta seus legais e jurídicos efeitos e, de consequência, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. 2.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 3.
Cumpram-se as pertinentes disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 4.
Apenas a título de esclarecimento, no caso de eventual descumprimento do acordo celebrado, a execução do título poderá se dar em autos próprios, sem prejuízo do arquivamento do presente feito. Oportunamente, arquive-se. 5.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.2 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
30/08/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:52
Homologada a Transação
-
13/08/2021 15:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
03/08/2021 14:36
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
15/07/2021 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/06/2021 01:15
DECORRIDO PRAZO DE GUSTAVO GOES DE ALMEIDA
-
28/06/2021 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/06/2021 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2021 18:11
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/06/2021 16:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/05/2021 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: 41-3312-5332 - E-mail: [email protected] Processo: 0001238-34.2021.8.16.0184 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.204,08 Exequente(s): CENTRO ODONTOLÓGICO JACOBS LTDA Executado(s): GUSTAVO GOES DE ALMEIDA 1.
Em que pese a documentação juntada com a exordial, verifica-se que se encontra incompleta.
Nos termos da Lei Complementar 123/2006: “Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II - no caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). (...) § 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (...) III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo; (...)” Assim, a fim de apurar a receita bruta global somada de todas as empresas, considerando o disposto no artigo 3º, §4º, incisos III e IV, da Lei Complementar nº 123/2006, intime-se a Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, complementar a documentação, apresentando a Declaração de Imposto de Renda ou declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – PGDAS, referente aos últimos dois anos, das seguintes empresas: a) WESLEY RICARDO JACOBS – SERVIÇOS – CNPJ: 16.***.***/0001-16; b) JACOBS & DELGOBO ODONTOLOGIA LTDA – CNPJ: 18.***.***/0001-10; c) N.C.
DELGOBO & CIA.
LTDA – EPP – CNPJ: 07.***.***/0001-70. 2.
Transcorrido o prazo, retornem os Autos conclusos para deliberação. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.3 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho JUIZ DE DIREITO -
27/04/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:23
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2021 18:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 17:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2021 17:12
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2021 17:12
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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