TJPR - 0006109-08.2012.8.16.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2024 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2024 15:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 12:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 09:58
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/06/2024 10:37
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
20/05/2024 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2024 14:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 14:24
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/06/2024 00:00 ATÉ 21/06/2024 23:59
-
06/05/2024 18:04
Pedido de inclusão em pauta
-
06/05/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/03/2024 12:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2024 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2024 17:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
06/12/2023 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 15:13
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 13:02
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/09/2023 14:18
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
04/09/2023 14:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/09/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 14:28
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
04/09/2023 09:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/09/2023 00:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 23:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 17:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 17:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/09/2023 00:00 ATÉ 29/09/2023 23:59
-
23/08/2023 15:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2023 15:55
Pedido de inclusão em pauta
-
23/08/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2023 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 15:28
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/07/2023 15:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/07/2023 15:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/07/2023 15:28
Recebidos os autos
-
11/07/2023 15:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/07/2023 15:28
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUCESSÃO
-
11/07/2023 13:12
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2023 13:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 16:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 13:19
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 16:04
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
07/06/2021 16:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 22:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0006109-08.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Manoel Queiroz de Souza Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI Desembargador Relator -
04/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 15:28
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
28/04/2021 14:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
27/04/2021 13:16
Recebidos os autos
-
27/04/2021 13:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0006109-08.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Manoel Queiroz de Souza Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
26/04/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2021 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 16:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/02/2021 13:49
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/02/2021 13:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 12:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 15:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/01/2021 15:04
Distribuído por sorteio
-
22/01/2021 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/01/2021 12:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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