TJPR - 0007792-86.2021.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 10:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
20/12/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2024 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2024 14:31
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 11:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2024 11:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 15:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/10/2024 16:19
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
12/10/2024 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/10/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE JEFERSON WASZCZUK
-
06/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 09:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/09/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/09/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 12:52
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
14/05/2024 09:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/05/2024 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/05/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2024 08:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
18/04/2024 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE NULIDADE
-
14/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2024 12:37
INDEFERIDO O PEDIDO
-
25/01/2024 14:27
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
22/01/2024 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/01/2024 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 10:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
18/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/01/2024 09:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 11:25
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 14:47
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2023 15:53
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/11/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 12:59
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/09/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/08/2023 12:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 15:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2023 18:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2023 15:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
03/06/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 14:26
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/05/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA CRISTINA STEFFEN
-
25/04/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 07:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
18/04/2023 07:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 17:20
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
03/04/2023 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/04/2023 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 16:23
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/04/2023 16:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2023 15:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/03/2023 06:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/03/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 16:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/03/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA MARA BUCHMANN FONTANA
-
03/02/2023 01:24
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA MARA BUCHMANN FONTANA
-
31/01/2023 13:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2023 13:21
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
27/01/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/12/2022 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 11:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 16:12
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 10:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/11/2022 10:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/11/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2022 14:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2022 06:32
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
27/10/2022 16:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2022 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 21:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/09/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 11:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2022 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 10:36
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/08/2022 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2022 14:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/08/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 09:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2022 19:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/07/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 13:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/06/2022 17:02
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
13/06/2022 09:28
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/06/2022 12:32
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/06/2022 12:26
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
09/06/2022 08:35
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/06/2022 14:21
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
26/04/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2022 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/03/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 17:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/03/2022 12:46
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/03/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2022 14:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/03/2022 14:56
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
08/03/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/03/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
02/03/2022 15:48
PROCESSO SUSPENSO
-
02/03/2022 15:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/02/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/02/2022 00:41
DECORRIDO PRAZO DE PERITO CARLA MARA BUCHMANN FONTANA
-
15/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2022 17:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
08/02/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2022 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 10:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/02/2022 09:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/01/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
16/12/2021 16:40
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
30/11/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2021 15:38
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
09/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 14:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/10/2021 13:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
28/10/2021 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2021 18:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE AGENDAR PERÍCIA
-
04/10/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007792-86.2021.8.16.0021 Processo: 0007792-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$530.000,00 Embargante(s): JACKSON ADRIANO MARTINS TEIXEIRA Embargado(s): JEFERSON WASZCZUK 1.
Tratam-se de Embargos à Execução opostos por JACKSON ADRIANO MARTINS TEIXEIRA em face de JEFERSON WASZCZUK. 2.
A parte autora está devidamente representada, demonstra interesse de agir e possui legitimidade, restando demonstradas, assim, as condições da ação.
Assim, conclui-se que não há nulidades ou irregularidade a serem pronunciadas, razão pela qual declaro o feito saneado. 3.
Fixo como ponto controvertido na atual fase da presente relação jurídico-processual e que deve ser objeto de prova: a) adulteração do título de crédito; b) prática de agiotagem e validade do título. 4.
Na medida em que não há nenhuma peculiaridade que justifique a distribuição da prova de forma distinta, o encargo probatório seguirá a regra geral do art. 373 do CPC. 5.
Por sua vez, as questões de direito relevantes para o deslinde da causa são aquelas deduzidas pelas partes em suas manifestações no curso da relação processual, não havendo, segundo juízo apriorístico ora realizado, questões de direito diversas daquelas já suscitadas nos autos. 6.
Para elucidar os pontos controvertidos, DEFIRO a prova pericial requerida. 7.
Desta feita, determino à Escrivania a nomeação de perito grafotécnico cadastrado junto ao CAJU.
Destaque-se que a necessidade de apresentação da via original deverá ser atestada pela perícia, oportunidade em que o juízo deliberará pela intimação da parte embargada para entrega do título. 8.
Após, intimem-se as partes para, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC/2015). 9.
Nos termos do artigo 465, §2º do novo Código de Processo Civil, intime-se o Perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: a) proposta de honorários, em relação à qual as partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias; b) currículo com a comprovação da especialização; c) e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. 10.
Consigne-se que os honorários periciais deverão ser custeados pelo embargante, nos moldes do artigo 95 do CPC. 11.
Sendo indicados assistentes técnicos pelas partes, deverá o Sr.
Perito informar as partes, com 05 (cinco) dias de antecedência, acerca das datas e horários de realização dos trabalhos, possibilitando assim o acompanhamento pelos sobreditos assistentes (art. 466, §2º e 474 do CPC). 12.
O laudo pericial deverá ser apresentado em Juízo em 30 (trinta) dias (art. 477 do CPC) a contar da aceitação do encargo pelo Sr.
Perito, devendo sua confecção observar o contido no art. 473 do CPC. 13.
Após a elaboração do laudo e sendo este acostado aos autos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre as conclusões do mesmo (art. 477, §1º do CPC). 14.
Havendo solicitações de esclarecimentos, intime-se o Sr.
Perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (art. 477, §2º do CPC). 15.
Tendo em vista que a prova pericial precede a de cunho oral (art. 361 do CPC/2015), após a realização da primeira e apresentadas as manifestações das partes, em sendo o caso, será analisada a pertinência da designação de audiência de instrução e julgamento para coleta da prova oral. 16.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado e digitalmente. Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
23/09/2021 16:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2021 12:45
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/08/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
30/07/2021 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 15:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/06/2021 18:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/06/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 16:43
Juntada de DECISÃO MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
01/06/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/06/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 09:52
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/05/2021 09:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2021 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO
-
07/05/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007792-86.2021.8.16.0021 Processo: 0007792-86.2021.8.16.0021 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Valor da Causa: R$530.000,00 Embargante(s): JACKSON ADRIANO MARTINS TEIXEIRA Embargado(s): JEFERSON WASZCZUK 1.
Recebo os embargos de devedor, eis que tempestivos, no entanto, sem efeito suspensivo (art. 919, §1º do CPC), porquanto não se verifica a presença dos requisitos legais, notadamente da ausência de garantia do Juízo e do perigo de dano ou ao resultado útil do processo, uma vez que o fundamento invocado para a caracterização do risco na demora é genérico, não havendo qualquer demonstração de efetivo prejuízo que embase a necessidade da suspensão da execução.
Ademais, não houve a aceitação dos bens nomeados à penhora, razão pela qual ainda será promovida a tentativa de bloqueio de ativos financeiros.
Outrossim, não há elementos hábeis a demonstrar, em sede de cognição sumária, os vícios citados na elaboração do título executivo, sendo necessária a oitiva da parte adversa e a devida instrução da demanda antes de se concluir pela verossimilhança das alegações iniciais. 2.
Isto posto, intime-se a parte exequente, na pessoa do seu advogado constituído nos autos de execução, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920 do CPC). 3.
Após, visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 4.
Junte-se cópia da presente decisão aos autos de execução. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cascavel, datado e assinado digitalmente.
Samantha Barzotto Dalmina Juíza de Direito Substituta -
26/04/2021 14:11
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/04/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 18:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/04/2021 11:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
23/04/2021 11:41
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
23/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/04/2021 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2021 16:10
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
24/03/2021 09:05
Recebidos os autos
-
24/03/2021 09:05
Distribuído por dependência
-
23/03/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 18:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 18:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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