TJPR - 0001828-33.2021.8.16.0112
1ª instância - Marechal C Ndido Rondon - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2022 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2022 23:37
Recebidos os autos
-
14/07/2022 23:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/06/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/06/2022 16:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/06/2022
-
23/06/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 18:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2022 13:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2022 14:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
01/06/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2022 13:41
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
10/05/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
09/05/2022 14:32
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2022 00:43
Recebidos os autos
-
09/04/2022 00:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/03/2022 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 18:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2022 19:00
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/03/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 16:47
EVOLUÍDA A CLASSE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
08/03/2022 16:46
Processo Reativado
-
07/03/2022 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
08/09/2021 16:19
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 17:03
Recebidos os autos
-
03/09/2021 17:03
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/09/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/09/2021 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2021
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30/08/2021 16:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/08/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 21:04
Homologada a Transação
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18/08/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 12:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
17/08/2021 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DA PARTE
-
17/08/2021 02:43
DECORRIDO PRAZO DE PAULINHO INACIO DA SILVA
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09/08/2021 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 16:51
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
09/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 13:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
20/07/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/07/2021 14:53
Juntada de COMPROVANTE
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04/06/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
31/05/2021 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
25/05/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROJUDI Rua Paraíba , 541 - Esquina com Rua Dom João VI - Centro - Marechal Cândido Rondon/PR - CEP: 85.960-000 - Fone: 45 3284 7417 - E-mail: [email protected] Processo: 0001828-33.2021.8.16.0112 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$812,29 Exequente(s): G.R.V.
COMERCIO DE MOVEIS LTDA-ME Executado(s): PAULINHO INACIO DA SILVA Intime-se a exequente para emendar a inicial, observado o contido na Portaria Nº 5/2021 - MCR-4VJ-S, art. 4º, II e §4º[1] (este, se for o caso de optante do Simples).
Prazo: 15 (quinze) dias. [1] Art. 4º.
São documentos indispensáveis ao ajuizamento do pedido perante os Juizados Especiais: II) Se pessoa jurídica – microempresa ou empresa de pequeno porte: a) Documentação fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda; b) Cópia do balancete ou declaração de renda anual, referente aos 2 (dois) últimos anos anteriores à propositura da ação. c) Certidão atualizada da Junta Comercial, ainda que simplificada (expedida há menos de 30 dias); d) Comprovante atualizado de inscrição e de situação cadastral (CNPJ) expedido pela Receita Federal (obtenção através da internet), demonstrando o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (emitido há menos de 30 dias); e) Cópia integral do contrato social e respectivas alterações contratuais, salvo aquelas anteriores a eventual consolidação; f) Declaração do contador ou certidão da Junta Comercial, comprovando que não se enquadra em nenhuma das hipóteses excludentes previstas art. 3º, §4º, da LC 123/06, emitida há menos de 30 dias. g) Mandato judicial atualizado outorgado até seis (6) meses, se assistida por advogado. (...) § 4º.
Caso a pessoa jurídica seja optante do regime de tributação simplificado, Simples Nacional, dispensa-se os documentos exigidos nas alíneas “b” e “f”.
Marechal Cândido Rondon, datado eletronicamente. Berenice Ferreira Silveira Nassar Juíza de Direito -
26/04/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 01:03
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/04/2021 17:44
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:44
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/04/2021 15:20
Recebidos os autos
-
16/04/2021 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 15:20
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
15/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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