TJPR - 0019412-19.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/02/2023 11:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/01/2023 17:13 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            31/01/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2023 10:43 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            27/01/2023 22:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            23/12/2022 14:32 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/12/2022 15:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/12/2022 13:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/12/2022 13:09 TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022 
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                                            16/12/2022 18:20 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/12/2022 11:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/11/2022 12:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/11/2022 11:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/11/2022 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/11/2022 01:03 Conclusos para despacho 
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                                            11/11/2022 11:30 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD 
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                                            11/11/2022 11:26 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD 
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                                            08/11/2022 10:29 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/10/2022 00:11 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2022 14:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/09/2022 23:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/09/2022 13:14 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2022 13:14 Juntada de CUSTAS 
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                                            28/09/2022 13:00 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/09/2022 01:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/09/2022 15:27 Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD 
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                                            02/08/2022 11:27 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            29/07/2022 13:38 APENSADO AO PROCESSO 0036297-74.2022.8.16.0014 
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                                            29/07/2022 08:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/07/2022 16:52 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA 
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                                            25/07/2022 15:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/07/2022 11:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/07/2022 09:46 Homologada a Transação 
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                                            20/07/2022 18:30 Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO 
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                                            20/07/2022 18:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            20/07/2022 09:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/07/2022 10:09 Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO 
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                                            12/07/2022 01:06 Conclusos para despacho 
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                                            12/07/2022 00:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2022 10:17 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/06/2022 18:07 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/06/2022 15:59 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            07/06/2022 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2022 15:12 Expedição de Mandado 
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                                            27/05/2022 08:32 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/05/2022 13:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/05/2022 15:23 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/05/2022 15:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/05/2022 15:00 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            12/05/2022 09:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            06/05/2022 14:06 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/05/2022 17:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/05/2022 17:32 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            08/04/2022 11:26 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/04/2022 10:59 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2022 17:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/03/2022 22:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/03/2022 14:32 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2022 17:30 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            17/03/2022 16:11 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/03/2022 10:03 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/03/2022 20:57 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            16/03/2022 20:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2022 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/03/2022 15:20 Expedição de Mandado 
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                                            07/02/2022 13:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/02/2022 10:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/01/2022 14:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2022 14:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/01/2022 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2022 14:12 Recebidos os autos 
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                                            31/01/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
 
 Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019412-19.2021.8.16.0014 Processo: 0019412-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$27.401,69 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Réu(s): SERGIO PINHEIRO DE AQUINO Defiro a conversão da presente ação em execução de título executivo extrajudicial.
 
 Anote-se, inclusive no distribuidor.
 
 Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC.
 
 No mesmo ato, intime-se a parte executada para, independentemente de penhora, depósito ou caução, opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC (arts. 914 e 915, ambos do CPC).
 
 Fixo, desde já, os honorários advocatícios na importância de 10% do valor do débito (art. 827 do CPC) que, em caso de pagamento integral, será reduzido pela metade (§1º do art. 827 do CPC) Não havendo pagamento, observe o Sr.
 
 Oficial de Justiça a eventual indicação pelo exequente de bens passíveis de penhora.
 
 No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitida a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
 
 Eventual certidão comprobatória do ajuizamento da execução poderá ser requisitada diretamente ao Escrivão, independentemente de autorização judicial (art. 799, IX e art. 828 do CPC).
 
 Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias após a sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas (§1º do art. 828 do CPC).
 
 Int. e diligências necessárias. Londrina, datado e assinado digitalmente.
 
 Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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                                            28/01/2022 16:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2022 16:06 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            28/01/2022 16:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/01/2022 16:03 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            28/01/2022 16:02 EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 
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                                            01/01/2022 13:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/11/2021 01:01 Conclusos para decisão - LIMINAR 
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                                            26/11/2021 09:42 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            22/11/2021 17:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/11/2021 12:13 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 12:13 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            21/11/2021 00:28 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            04/11/2021 11:52 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 17:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/10/2021 16:54 Expedição de Mandado 
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                                            04/10/2021 12:57 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/10/2021 09:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/09/2021 12:06 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            16/09/2021 21:50 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            01/09/2021 15:04 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            27/08/2021 14:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2021 09:11 Expedição de Mandado 
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                                            27/08/2021 09:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2021 16:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            25/08/2021 11:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/08/2021 14:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/08/2021 10:22 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/08/2021 10:22 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            20/08/2021 09:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/08/2021 09:49 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/08/2021 13:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/08/2021 15:45 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/08/2021 12:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/08/2021 12:56 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            11/08/2021 09:38 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/08/2021 10:21 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/08/2021 18:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/08/2021 18:53 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            04/08/2021 16:21 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            16/07/2021 16:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/07/2021 16:47 Expedição de Mandado 
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                                            16/07/2021 09:50 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/07/2021 15:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/07/2021 13:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            12/07/2021 09:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/07/2021 09:28 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            09/07/2021 15:26 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/07/2021 13:50 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/07/2021 12:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/07/2021 12:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            05/07/2021 11:43 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            21/06/2021 13:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/06/2021 13:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/06/2021 13:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/06/2021 15:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/06/2021 11:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/06/2021 11:51 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD 
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                                            16/06/2021 18:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2021 18:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            16/06/2021 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2021 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/06/2021 15:09 Expedição de Mandado 
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                                            16/06/2021 14:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2021 10:20 Conclusos para despacho 
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                                            16/06/2021 09:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2021 15:03 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/06/2021 14:05 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2021 14:05 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            14/06/2021 14:02 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/06/2021 11:01 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/06/2021 08:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2021 18:48 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/06/2021 18:48 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            08/06/2021 18:31 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/05/2021 10:01 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/04/2021 17:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2021 17:36 Expedição de Mandado 
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                                            30/04/2021 09:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            28/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Av.
 
 Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3491 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019412-19.2021.8.16.0014 Processo: 0019412-19.2021.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$27.401,69 Autor(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
 
 Réu(s): SERGIO PINHEIRO DE AQUINO Vistos, 1.
 
 A parte ré foi devidamente notificada para pagar o débito, conforme notificação extrajudicial de sequência 1.5 e, não o fazendo, ficou constituída em mora, nos termos do art. 2º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69. 2.
 
 Estando comprovada a relação jurídica existente entre as partes pelo documento de sequência 1.2, assim como a mora da parte ré, presentes encontram-se os requisitos legais, razão porque, com fundamento no artigo 3º e seguintes do Decreto nº 911/69, defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente à parte autora como garantia da dívida contraída pela parte ré. 3.
 
 Referido bem deverá ser entregue à parte autora, que fica nomeada depositária judicial, responsável por sua guarda e manutenção. 4.
 
 Poderá a parte ré, no prazo de cinco dias do cumprimento da liminar, nos termos do art. 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/2004, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. 5.
 
 Decorrido o prazo do item retro sem o pagamento do débito, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, que poderá requerer junto às repartições competentes a expedição de novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária, conforme dispõe o § 1º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.931/2004. 6.
 
 A parte ré poderá apresentar resposta, no prazo de quinze (15) dias, contados do cumprimento da liminar, nos termos do art. 3°, §3°, do referido diploma legal.
 
 Ainda que se valha da faculdade do pagamento (item 4 retro), poderá haver apresentação da contestação (caso o devedor entenda que houve pagamento a maior e deseje a respectiva restituição), conforme preceitua o art. 3º, §4°, do Decreto-Lei em comento. 7.
 
 Observe-se o disposto no art. 212, §1º e 2º, do Código de Processo Civil. 8.
 
 Ao apreender o bem o Oficial de Justiça deverá descrever minuciosamente suas características, registrando eventuais danos e as suas condições gerais, assim como a quilometragem e certificar quem estava na posse do veículo no momento da apreensão. 9.
 
 Preparadas as custas devidas ao Oficial de Justiça, expeça-se o competente mandado de busca e apreensão do veículo e citação do réu. 10.
 
 Havendo necessidade, que deverá ser certificada nos autos pelo Sr.
 
 Oficial de Justiça, fica, desde logo, autorizado o reforço policial e ordem de arrombamento, servindo a cópia desta decisão como expediente requisitório à autoridade policial.
 
 Int. Londrina, datado e assinado digitalmente.
 
 Juliana Trigo de Araújo Conceição Juíza de Direito Substituta
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                                            27/04/2021 15:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2021 15:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/04/2021 12:06 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/04/2021 12:06 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            27/04/2021 12:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/04/2021 18:31 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/04/2021 11:18 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            26/04/2021 11:16 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            26/04/2021 10:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/04/2021 06:46 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2021 15:32 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/04/2021 15:30 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            19/04/2021 14:47 Recebidos os autos 
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                                            19/04/2021 14:47 Distribuído por sorteio 
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                                            17/04/2021 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2021 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2021 16:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/04/2021 16:23 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/04/2021 16:22 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            16/04/2021 16:22 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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