TJPR - 0007929-30.2020.8.16.0045
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucoes Fiscais Estaduais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 21:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2025 19:05
OUTRAS DECISÕES
-
08/07/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/07/2025 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2025 10:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2025 19:14
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
23/05/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2025 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 01:08
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2025 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2025 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2025 20:37
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
28/02/2025 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2025 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/12/2024 15:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/12/2024 15:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 19:07
OUTRAS DECISÕES
-
29/11/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:48
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/07/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:32
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
22/07/2024 17:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
18/07/2024 12:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/07/2024 12:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INGÁ VEÍCULOS LTDA
-
19/06/2024 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2024 10:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2024 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 08:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 21:40
Juntada de LAUDO
-
05/03/2024 17:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2023 10:50
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2023 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2023 08:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2023 08:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/11/2023 21:30
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/11/2023 11:00
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
05/10/2023 18:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/10/2023 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2023 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2023 17:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/07/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/07/2023 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2023 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
26/06/2023 07:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 10:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:49
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2023 11:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2022 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/08/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 17:37
Recebidos os autos
-
25/07/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/06/2022 11:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 17:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007929-30.2020.8.16.0045 Processo: 0007929-30.2020.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.473.675,56 Embargante(s): Arapongas Diesel S/A Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Ciente da interposição do Agravo de Instrumento.
No que tange à matéria de fundo, não há como reconsiderar a decisão agravada em sede de retratação, pois persistem as circunstâncias, motivos e condições que levaram à decisão atacada, pelo que mantenho a decisão agravada.
No mais, considerando o não conhecimento do recurso, voltem os autos conclusos. Diligências necessárias.
Arapongas, 14 de janeiro de 2022.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
15/02/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:21
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
16/11/2021 18:22
Recebidos os autos
-
26/10/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2021 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007929-30.2020.8.16.0045 Processo: 0007929-30.2020.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Valor da Causa: R$1.473.675,56 Embargante(s): Arapongas Diesel S/A Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO Pela análise dos autos, verifica-se que é cabível o julgamento antecipado do pedido, posto que desnecessária a produção de outras provas, na forma do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Assim sendo, indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pela parte embargante.
Preclusa esta decisão, voltem conclusos para julgamento.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 16 de agosto de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
16/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 17:11
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2021 08:44
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
12/05/2021 18:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/05/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 15:03
Alterado o assunto processual
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007929-30.2020.8.16.0045 Processo: 0007929-30.2020.8.16.0045 Classe Processual: Embargos à Execução Fiscal Assunto Principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Valor da Causa: R$1.473.675,56 Embargante(s): Arapongas Diesel S/A Embargado(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 369 do Código de Processo Civil (CPC), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II do CPC).
Caso a prova pretendida pela parte não possa ser por ela mesma produzida, articule coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de distribuição do ônus da prova de modo diverso à regra geral (arts. 357, inciso III e 373, ambos do CPC).
Deverão as partes, ainda, indicar que questões de fato e de direito entendem controvertidas e relevantes a influenciar a decisão de mérito (art. 357, incisos II e IV do CPC).
Oportunamente, voltem conclusos para anúncio do julgamento antecipado ou decisão saneadora, conforme o caso.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 30 de março de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
27/04/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 16:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/11/2020 18:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 11:29
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/11/2020 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2020 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:05
CONCEDIDO O PEDIDO
-
04/08/2020 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
04/08/2020 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 08:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 19:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2020 13:28
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/07/2020 13:24
APENSADO AO PROCESSO 0005196-33.2016.8.16.0045
-
16/07/2020 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2020 09:49
Recebidos os autos
-
16/07/2020 09:49
Distribuído por dependência
-
14/07/2020 21:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2020 21:00
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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