TJPR - 0008088-05.2012.8.16.0028
1ª instância - Colombo - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2024 22:31
Pedido de inclusão em pauta
-
18/02/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 14:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/02/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 14:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2024 13:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2024 18:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/12/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 18:16
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
05/12/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:50
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
17/10/2023 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2023 15:50
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
24/09/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 15:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 13:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2023 13:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
05/09/2023 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2023 13:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2023 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/08/2023 12:55
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/08/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 13:03
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/08/2023 13:03
Pedido de inclusão em pauta
-
28/08/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2023 08:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2023 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2023 14:51
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
14/07/2023 14:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/07/2023 14:51
Conclusos para despacho INICIAL
-
14/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
14/07/2023 14:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
14/07/2023 14:51
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE SUSPEIÇÃO
-
13/07/2023 17:46
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
10/07/2023 17:51
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
10/07/2023 15:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2021 15:17
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
19/05/2021 17:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/05/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0008088-05.2012.8.16.0028 Recurso: 0008088-05.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Mateus Gabriel de Abreu Fernandes (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por Regina Aparecida Ribeiro de Abreu (CPF/CNPJ: *54.***.*14-80) Rua Honorata Baldo, 899 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-507 Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-45) Rua Honorata Baldo, 899 - Maracanã - COLOMBO/PR - CEP: 83.408-507
Vistos.
I.
Embora não haja litispendência entre ação coletiva e ação individual, como expressamente estabelece o art. 104 do CDC, o presente recurso merece ser suspenso em virtude da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028, a qual se encontra neste tribunal aguardando o julgamento de Apelação Cível, a fim de se evitar a coexistência de decisões contraditórias.
Veja-se que a suspensão de ofício pelo juiz poderá ser determinada quando a ação coletiva for considerada ‘representativa da controvérsia’, nos termos do art. 1.036 do CPC, conforme decidiu, no passado, o STJ no REsp nº 1.110.549: “Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva”.
Outro precedente da Corte Superior, recente, todavia, é o REsp nº 1.525.327, cujo posicionamento foi pela conveniência da suspensão dos feitos individuais em razão das ações coletivas: “Até o trânsito em julgado das Ações Civis Públicas n. 5004891-93. 2011.4004.7000 e n. 2001.70.00.019188-2, em tramitação na Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba, atinentes à macrolide geradora de processos multitudinários em razão de suposta exposição à contaminação ambiental decorrente da exploração de jazida de chumbo no Município de Adrianópolis-PR, deverão ficar suspensas as ações individuais”.
Ainda, no IRDR nº 3 TJPR (11523-95.2017.8.16.0000), não obstante se encontrar pendente de recurso especial, a 2ª Seção Cível definiu acerca da suspensão dos feitos individuais versando sobre a mesma matéria de ação civil pública: “1.
Como o atual sistema processual brasileiro admite a possibilidade de fixação de teses jurisprudenciais de observância obrigatória em sede de recursos repetitivos ou incidentes como o próprio IRDR ou o IAC (Incidente de Assunção de Competência) pelos Tribunais, com suspensão dos demais processos até decisão final na demanda paradigma, é razoável paralisar-se as ações individuais já em primeiro grau para aguardar o trâmite de uma ação coletiva sobre o mesmo tema”.
Para corroborar, em casos semelhantes, confiram-se precedentes desta 8ª Câmara Cível: 6378-47.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 6889-45.2012.8.16.0028 – Des.
Gilberto Ferreira; 8749-81.2012.8.16.0028 - Des.
Gilberto Ferreira; 14490-68.2013.8.16.0028 – Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4432-40.2012.8.16.0028 - Des.
Marco Antonio Antoniassi; 4826-47.2012.8.16.0028 – Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter; 6387-09.2012.8.16.0028 - Juiz Subst. 2º Grau Ademir Ribeiro Richter.
II.
Diante do exposto, determino a suspensão deste recurso até o julgamento em definitivo da ação civil pública nº 15859-97.2013.8.16.0028.
III.
Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
06/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2021 18:02
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
28/04/2021 18:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2021 16:22
Recebidos os autos
-
28/04/2021 16:22
Juntada de PARECER
-
28/04/2021 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 8ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008088-05.2012.8.16.0028 Recurso: 0008088-05.2012.8.16.0028 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Apelante(s): Mateus Gabriel de Abreu Fernandes Apelado(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Des.
Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski Relator -
27/04/2021 09:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 16:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/04/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 16:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
01/03/2021 14:13
Recebidos os autos
-
01/03/2021 14:13
Juntada de PARECER
-
01/03/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 14:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 13:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 12:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 12:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
22/02/2021 12:33
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 09:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/02/2021 13:23
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
18/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
18/02/2021 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/02/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2021 13:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/02/2021 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2021 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2021 21:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2021 16:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/02/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/12/2020 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 14:55
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 13:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2020 13:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/12/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2020 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2020 14:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
09/11/2020 16:45
Recebidos os autos
-
09/11/2020 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2020 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 12:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/11/2020 12:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/11/2020 00:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/11/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2020 12:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/11/2020 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/10/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 13:32
Recebidos os autos
-
20/10/2020 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/10/2020 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2020 14:56
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
15/09/2020 22:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2020 12:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
03/09/2020 13:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/08/2020 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/08/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2020 17:48
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2020 17:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/05/2017 18:33
PROCESSO SUSPENSO
-
23/05/2017 18:31
Juntada de Certidão
-
24/11/2016 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS GABRIEL DE ABREU FERNANDES REPRESENTADO(A) POR REGINA APARECIDA RIBEIRO DE ABREU
-
16/08/2016 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MATEUS GABRIEL DE ABREU FERNANDES REPRESENTADO(A) POR REGINA APARECIDA RIBEIRO DE ABREU
-
16/08/2016 00:47
DECORRIDO PRAZO DE COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
-
04/07/2016 18:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2016 18:06
Juntada de Certidão
-
01/07/2016 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 18:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2016 18:15
Juntada de Certidão
-
30/06/2015 18:53
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2015 17:55
Recebidos os autos
-
22/01/2015 17:55
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE CRIAÇÃO DE UNIDADE JUDICIÁRIA
-
24/11/2014 12:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/04/2014 16:38
Recebidos os autos
-
09/04/2014 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/03/2014 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/11/2012 16:50
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
25/09/2012 14:22
APENSADO AO PROCESSO 0006623-58.2012.8.16.0028
-
17/09/2012 18:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2012 16:28
Recebidos os autos
-
06/09/2012 16:28
Distribuído por sorteio
-
06/09/2012 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/09/2012 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2015
Ultima Atualização
07/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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