TJPR - 0005347-10.2019.8.16.0072
1ª instância - Colorado - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 11:53
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 12:24
Recebidos os autos
-
14/09/2023 12:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/09/2023 11:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2023 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2023 12:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:02
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:02
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/08/2023 11:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2023 13:39
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:39
Juntada de CUSTAS
-
04/07/2023 13:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 12:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2023 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2023 15:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 15:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 15:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/06/2023 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 12:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 12:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:43
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 12:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 11:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/03/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 18:25
Expedição de Mandado
-
28/03/2023 14:51
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 13:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2023 13:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:13
Juntada de CUSTAS
-
08/03/2023 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/03/2023 12:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
08/03/2023 12:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2023 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/03/2023 11:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/03/2023 11:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR
-
15/02/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2022 07:52
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:52
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
09/12/2022 07:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 18:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 18:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
30/11/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 14:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:16
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/10/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:37
Expedição de Mandado
-
18/10/2022 18:33
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/10/2022 18:31
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
18/10/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/10/2022 18:31
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
18/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 17:58
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/10/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
19/09/2022 11:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2022 01:10
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANK COUTINHO DA SILVA
-
22/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2022 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:26
Expedição de Mandado
-
10/06/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2022 12:21
PROCESSO SUSPENSO
-
29/04/2022 12:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/04/2022 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA FRANK COUTINHO DA SILVA
-
22/03/2022 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
22/03/2022 17:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2022 11:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 12:49
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 15:40
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2021 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
17/09/2021 17:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 16:54
Expedição de Mandado
-
12/07/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 09:58
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:49
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2021 13:08
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
08/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaine Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: 44 3321-2000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005347-10.2019.8.16.0072 Processo: 0005347-10.2019.8.16.0072 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.175,02 Exequente(s): Município de Itaguajé/PR Executado(s): JOAO DOMINGOS MEDEIROS DA SILVA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal (IPTU) ajuizada pelo Município de Itaguajé em face de João Domingues Medeiros da Silva.
Efetuada penhora online pelo Sistema SISBAJUD, frutífera conforme eventos 50.1/50.2, o executado compareceu pessoalmente em Secretaria, solicitando o desbloqueio do valor bloqueado, ante a alegação de que se trata de numerário correspondente a seu salário.
Acostou aos autos os documentos dos eventos 48.2/48.3.
Decide-se.
A questão da impenhorabilidade é matéria de ordem pública e poderá ser alegada em qualquer fase ou grau de jurisdição, e, inclusive, poderá ser acolhida de ofício pelo julgador.
A proteção do salário e seus correlatos destina-se a garantir ao assalariado - e à família que dele dependa - a retribuição pecuniária destinada à sua sobrevivência, razão por que a determinação para que a penhora incida sobre recursos dessa natureza constitui ato ilegal que viola o disposto no art. 833, IV e X, do CPC.
Da análise dos documentos acostados pelo próprio executado, bem como do cotejo de tais documentos com as informações de bloqueio do Sisbajud do evento 50.1 dos autos, verificou-se que os valores bloqueados são, realmente, oriundos da verba salarial do autor.
Com efeito, o Sisbajud foi efetuado exatamente por sobre conta do Banco do Brasil, tendo o executado apresentado cópia reprográfica de seu cartão de acesso a conta da mesma instituição, no 48.3; ademais, o valor bloqueado é praticamente o mesmo demonstrado pelo executado com seu holerite de evento 48.2.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento.
Execução de título extrajudicial.Penhora de valores oriundos de reclamatória trabalhista.Verba alimentar.
Impenhorabilidade absoluta.
Art. 833, inciso IV, do novo Código de Processo Civil.Recurso provido."1.
As verbas salariais, por serem absolutamente impenhoráveis, também não podem ser objeto da medida de indisponibilidade na Ação de Improbidade Administrativa, pois, sendo impenhoráveis, não poderão assegurar uma futura execução.2.
O uso que o empregado ou o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade, é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial, nem a garantia de impenhorabilidade. 3.
Recurso especial provido. (REsp 1164037/RS - Relator para o acórdão Min.
Napoleão Nunes Maia.
DJ 09/05/2014). (TJPR - 16ª C.Cível - AI - 1590884-4 - Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina - Rel.: Desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima - Unânime - J. 15.02.2017) Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora online.
Desvirtuamento da conta poupança para conta corrente.
Circulação incomum que não afasta a proteção da impenhorabilidade.
Decisão reformada. 1. “O uso que o empregado ou o trabalhador faz do seu salário, aplicando-o em qualquer fundo de investimento ou mesmo numa poupança voluntária, na verdade, é uma defesa contra a inflação e uma cautela contra os infortúnios, de maneira que a aplicação dessas verbas não acarreta a perda de sua natureza salarial, nem a garantia de impenhorabilidade” (STJ, REsp 1164037/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/02/2014, DJe09/05/2014) 2.
Recurso conhecido e provido. (TJPR - 12ª C.Cível - 0039984-43.2018.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Juiz Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 27.02.2019) Assim, ACOLHO a alegação do executado e determino a expedição de alvará ao executado, de acordo com os dados informados no evento 48.1 dos autos.
No tocante à continuidade da presente execução, tendo-se em vista o caráter de obrigação propter rem do tributo executado (IPTU), que autoriza a constrição do bem sobre o qual recai o imposto em questão (TJPR - 2ª C.Cível - 0068207-35.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Desembargador Rogério Kanayama - J. 19.03.2021; , TJPR - 2ª C.Cível - 0000875-15.2019.8.16.0088 - Guaratuba - Rel.: Desembargador Eugênio Achille Grandinetti - J. 30.11.2020, dentre outras decisões congêneres) determino a expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel objeto do tributo.
Intimações e diligências necessárias. Colorado, datado eletronicamente. Gustavo Adolpho Perioto Juiz de Direito -
27/04/2021 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 18:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2021 16:32
Juntada de TERMO DE PENHORA
-
23/02/2021 16:30
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/02/2021 13:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/01/2021 09:38
Recebidos os autos
-
08/01/2021 09:38
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
08/01/2021 09:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 09:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/12/2020 13:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ITAGUAJÉ/PR
-
04/12/2020 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 10:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 03:39
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/05/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 14:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2020 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2020 12:18
PROCESSO SUSPENSO
-
22/05/2020 12:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/05/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 12:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2020 21:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 21:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2020 18:58
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2020 18:52
CONCEDIDO O PEDIDO
-
12/03/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 21:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2020 21:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2020 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/02/2020 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/02/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE JOAO DOMINGOS MEDEIROS DA SILVA
-
04/02/2020 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2020 13:08
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 12:40
Recebidos os autos
-
24/01/2020 12:40
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
24/01/2020 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/01/2020 12:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/01/2020 10:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/01/2020 19:21
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/01/2020 15:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/12/2019 13:10
Recebidos os autos
-
26/12/2019 13:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/12/2019 00:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2019 00:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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