TJPR - 0003845-73.2020.8.16.0113
1ª instância - Marialva - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 16:21
Recebidos os autos
-
18/09/2023 16:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
15/09/2023 07:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2023 17:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2023
-
09/08/2023 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 11:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/06/2023 09:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/06/2023 09:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2023 09:56
PROCESSO SUSPENSO
-
21/06/2023 08:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2023 10:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/06/2023 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2023 18:59
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
26/05/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 13:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/05/2023 09:28
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
24/05/2023 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2023 16:59
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/05/2023 09:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 09:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 06:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2023 18:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:32
Expedição de Mandado
-
16/02/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:44
OUTRAS DECISÕES
-
31/01/2023 10:14
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
31/01/2023 10:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2022 03:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 00:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/05/2022 11:02
PROCESSO SUSPENSO
-
25/05/2022 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 14:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
08/04/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 06:46
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2021 16:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 08:37
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2021 08:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2021 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 10:46
Expedição de Mandado
-
25/10/2021 10:45
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 17:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 17:42
Recebidos os autos
-
04/10/2021 17:42
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2021 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/09/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2021 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 15:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/09/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003845-73.2020.8.16.0113 Processo: 0003845-73.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.073,25 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): WILIAN RODRIGUES DOS SANTOS Defiro o petitório de mov. 20.1.
Expeça-se mandado para intimação do executado quanto à constrição realizada no mov. 14.
Marialva, 24 de agosto de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
31/08/2021 16:10
Expedição de Mandado
-
31/08/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/06/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:42
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 15:59
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/05/2021 17:19
Recebidos os autos
-
12/05/2021 17:19
Juntada de CUSTAS
-
12/05/2021 11:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MARIALVA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARIALVA - PROJUDI PRAÇA ORLANDO BORNIA, 187 - CAIXA POSTAL 151 - CENTRO - Marialva/PR - CEP: 86.990-000 - Fone: 44 3232 1652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003845-73.2020.8.16.0113 Processo: 0003845-73.2020.8.16.0113 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$2.073,25 Exequente(s): Município de Marialva/PR Executado(s): WILIAN RODRIGUES DOS SANTOS Cite-se por via postal (na forma do artigo 8º, I, da Lei 6.830/80) para pagamento do débito em 05 (cinco) dias ou nomear bens à penhora, sob pena de esta ser feita pelo Oficial de Justiça.
Retornando o AR sem formalização da citação, intime-se a exequente para requer o que for de seu interesse.
Logrando-se êxito quanto à citação, antes de qualquer outra conclusão, silenciando o devedor, promova-se a penhora via Sisbajud.
Não se obtendo sucesso, intime-se o exequente para indicar bens e, se possível, juntar cópia da matrícula do imóvel para dar ensejo à lavratura do termo de penhora.
Realizada a penhora, expeça-se mandado de avaliação e registre-se.
Conste no mandado que a parte devedora poderá opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias da penhora ou da garantia do juízo.
Em caso de pronto pagamento, ficam arbitrados honorários advocatícios em 10% sobre o total devido.
Nova conclusão somente deverá ocorrer após ultrapassadas essas fases ou houver ato que a justifique.
Intime-se.
Marialva, 13 de janeiro de 2021. Devanir Cestari Juiz de Direito -
27/04/2021 07:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/03/2021 00:55
DECORRIDO PRAZO DE WILIAN RODRIGUES DOS SANTOS
-
12/03/2021 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 10:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
07/01/2021 09:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2020 14:05
Recebidos os autos
-
21/12/2020 14:05
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2020 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2020 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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