TJPR - 0000758-88.2021.8.16.0141
1ª instância - Realeza - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2025 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 14:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
30/06/2025 13:03
OUTRAS DECISÕES
-
23/06/2025 15:05
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/06/2025 16:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/06/2025 15:30
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/06/2025 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/06/2025 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
17/06/2025 15:19
Juntada de INTIMAÇÃO CUMPRIDA
-
23/04/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/04/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/04/2025 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 10:08
Recebidos os autos
-
17/01/2025 10:08
Juntada de DENÚNCIA
-
16/01/2025 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/12/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:03
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNGB) APREENSÃO
-
06/12/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2024 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2024 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
02/12/2024 15:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
02/12/2024 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 15:30
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
17/09/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 18:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2024 16:03
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
06/09/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 10:18
Recebidos os autos
-
06/09/2024 10:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/08/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2024 12:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2024 19:17
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
03/08/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2024 09:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2024 13:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2024 13:04
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
19/07/2024 13:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2024 18:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
18/07/2024 18:40
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO RECEBIDO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE)
-
09/07/2024 16:11
EXPEDIÇÃO DE MALOTE DIGITAL
-
04/07/2024 23:26
Expedição de Carta precatória
-
24/06/2024 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2024 16:22
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 14:15
Expedição de Mandado
-
29/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/04/2024 07:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
26/04/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS JUSTIÇA FEDERAL
-
26/04/2024 17:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2024 17:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2024 17:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
26/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2024 17:46
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/04/2024 17:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
26/04/2024 17:08
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/01/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:08
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/01/2024 14:08
EVOLUÍDA A CLASSE DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/01/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 11:20
Recebidos os autos
-
25/01/2024 11:20
Juntada de DENÚNCIA
-
22/01/2024 12:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2024 12:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/01/2024 11:53
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
25/12/2023 21:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/11/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 16:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/11/2023 16:18
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/10/2023 11:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2023 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 16:35
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
17/10/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE POLIANA SELLEN BERNARTT
-
16/10/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2023 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2023 10:55
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/09/2023 14:56
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/09/2023 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:55
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
15/09/2023 15:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 15:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2023 15:47
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 14:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
12/09/2023 11:30
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/09/2023 11:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
12/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/09/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 11:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/09/2023 11:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
12/09/2023 11:15
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/09/2023 11:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/08/2023 15:34
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
22/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 10:45
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
22/08/2023 10:25
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 15:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2023 15:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2023 06:34
HOMOLOGADO O ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
01/08/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:37
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2023 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 17:04
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 17:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 12:39
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
17/03/2023 12:35
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
17/03/2023 09:46
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2023 14:41
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
18/01/2023 14:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/12/2022 13:39
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
13/12/2022 13:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/09/2022 16:38
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
08/09/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
22/08/2022 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/06/2022 17:11
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
20/06/2022 17:04
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
06/05/2022 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/03/2022 14:55
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/03/2022 14:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR
-
23/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 10:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
25/06/2021 17:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 17:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 15:38
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 18:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
06/05/2021 16:19
Expedição de Mandado
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3543-1179 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000758-88.2021.8.16.0141 Processo: 0000758-88.2021.8.16.0141 Classe Processual: Auto de Prisão em Flagrante Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 23/04/2021 Vítima(s): Estado do Paraná JOACIR CANCELIER LUIZ CARLOS SCALCO Flagranteado(s): EDSON BUTZGE POLIANA SELLEN BERNARTT Vistos e examinados estes autos: Trata-se de auto de prisão em flagrante de EDSON BUTZGE e POLIANA SELLEN BERNARTT, já qualificados nos autos, presos no dia 23/04/2021, pela prática, em tese, dos delitos previstos no art. 171, do Código Penal, na sua forma tentada, e art. 180, também do Código Penal.
Houve arbitramento de fiança no valor de R$ 1.500,00, já recolhida. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, denota-se que os Srs.
EDSON BUTZGE e POLIANA SELLEN BERNARTT foram presos em situação de flagrância, nos termos do artigo 302 do CPP, em situação que se amolda ao inciso I do citado dispositivo.
Dessarte, procedendo-se à análise formal do auto de prisão em flagrante, tem-se que constam as advertências legais quanto aos direitos constitucionais do flagrado.
Foi a prisão efetuada legalmente e nos termos do art. 304 do CPP.
A nota de culpa foi devidamente elaborada e entregue ao preso, nos termos do artigo 306 do CPP.
Não havendo, portanto, qualquer vício material ou formal que macule a peça e implique o relaxamento da prisão em flagrante, HOMOLOGO os autos da prisão em flagrante de EDSON BUTZGE e POLIANA SELLEN BERNARTT, uma vez que atendidos todos os comandos legais.
Nos termos do artigo 310 do CPP “após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: I - relaxar a prisão ilegal; ou II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.” No caso, entendo que a medida extrema de segregação cautelar não se faz necessária, ao menos por hora, podendo ser substituída por outras medidas cautelares.
Isso porque, a prisão preventiva, para não ser desvirtuada e banalizada, deve ser guardada para ser aplicada para aquelas condutas mais graves, que efetivamente abalem a ordem pública, o que não vislumbro no presente caso.
Assim, CONCEDO AOS FLAGRADOS EDSON BUTZGE e POLIANA SELLEN BERNARTT, LIBERDADE PROVISÓRIA, COM fiança, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão com fulcro no art. 282 e 319 do CPP: a) Recolhimento de fiança, já arbitrada e recolhida. b) Comprovação de que tem ocupação lícita devendo declinar onde trabalha atualmente, caso não tenha emprego com formal e regular com anotação da CTPS. c) Comparecimento trimestral em Juízo para comprovar e justificar suas atividades. d) domiciliar no período noturno, feriados e finais de semana. e) Proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos, ou qualquer lugar em que tenha venda de bebidas alcoólicas. f) Proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 08 (oito) dias sem autorização do Juízo.
Certifique-se o Sr.
Oficial de Justiça, detalhadamente, o cumprimento das medidas.
Considerando que o autuado já foi posto em liberdade, deixo de designar audiência de custódia.
Intimações e diligências necessárias.
Ciência ao Ministério Público. Realeza, datado e assinado eletronicamente. Sidnei Dal Moro Juiz de Direito -
26/04/2021 12:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2021 12:25
Alterado o assunto processual
-
26/04/2021 12:24
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2021 10:54
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
23/04/2021 19:00
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
23/04/2021 18:13
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
23/04/2021 18:13
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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23/04/2021 18:12
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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23/04/2021 18:04
Recebidos os autos
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23/04/2021 18:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/04/2021 17:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/04/2021 17:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/04/2021 17:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/04/2021 17:56
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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23/04/2021 17:56
Recebidos os autos
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23/04/2021 17:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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23/04/2021 17:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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23/04/2021 17:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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