TJPR - 0003039-71.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2023 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 18:32
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 18:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:29
Processo Reativado
-
23/06/2023 14:50
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/06/2023 23:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2023 23:01
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/04/2023
-
06/04/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE JOVANETE GARCIA DO PRADO
-
03/04/2023 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 07:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2023 00:48
DECORRIDO PRAZO DE JOVANETE GARCIA DO PRADO
-
31/01/2023 15:17
Extinto o processo por desistência
-
31/01/2023 11:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/01/2023 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
23/01/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 23:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 14:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/01/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
09/12/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE JOVANETE GARCIA DO PRADO
-
26/11/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE JOVANETE GARCIA DO PRADO
-
29/10/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 09:37
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/10/2022 20:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 23:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
27/06/2022 17:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
18/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 17:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 22:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/05/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 15:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 12:56
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 19:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 17:56
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/03/2022 17:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:42
Juntada de COMPROVANTE
-
03/03/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
09/02/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
08/02/2022 17:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/02/2022 19:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003039-71.2021.8.16.0026 Processo: 0003039-71.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.133,19 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): JOVANETE GARCIA DO PRADO Considerando o que preconiza o Art. 6º do CPC, no que tange ao Princípio da Cooperação, bem como a razoável duração do processo, a qual além de estar abrigada em nosso ordenamento processual civil, também encontra guarida no Art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal.
Considerando, ainda, tratar-se o exequente de ente fazendário, de modo que os créditos ora almejados se referem, em tese, a recursos fiscais não recolhidos pelo contribuinte, penalizando não só a manutenção da máquina pública, mas também repercutindo negativamente em toda a sociedade, notória a aplicabilidade do princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Privado.
Considerando, finalmente, a existência dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, os quais visam dar celeridade e efetividade aos comandos judiciais.
Determino a realização da busca de endereço(s) do(a) ora executado(a) junto aos sistemas: Chave Copel Infojud Infoseg Portaljud Renajud Sanepar Siel (apenas quando se tratar de pessoa física) Sisbajud Com o resultado, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie os atos necessários ao regular andamento do feito.
Intimações e diligências necessárias.
Campo Largo, datado eletronicamente.
Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
17/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
17/01/2022 13:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
17/01/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
17/01/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2022 17:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/01/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
09/12/2021 16:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 08:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2021 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 00:26
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
29/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 12:31
Juntada de COMPROVANTE
-
14/05/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR
-
07/05/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R.
Joanim Stroparo, s/n - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4903 Autos nº. 0003039-71.2021.8.16.0026 Processo: 0003039-71.2021.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.133,19 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): JOVANETE GARCIA DO PRADO 1.
Cite-se a parte executada, prioritariamente pelo correio, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da dívida principal, acrescida de juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 8° da Lei 6.830/80. 2.
Considerando o disposto no artigo 827, §1°, do Código de Processo Civil, para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor atualizado do débito.
Caso contrário, os honorários serão de 10% do valor atualizado, sem prejuízo de majoração futura.
Faça-se constar na carta/mandado de citação a advertência legal de que o executado poderá pagar a parcela da dívida que julgar incontroversa e garantir a execução do saldo devedor. 3.
Não efetuado o pagamento ou garantida a execução no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens suficientes para o pagamento do principal atualizado, juros legais, correção monetária, multa de mora, custas processuais e honorários advocatícios – observando-se eventual indicação de bens pelo credor – e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Não sendo o executado encontrado para fins de intimação da penhora, proceda-se na forma do artigo 12 da Lei 6.830/80. 4.
Formalizada a penhora, deverá o credor providenciar sua averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registros de outros bens para a ressalva de direitos, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5.
Garantida a execução, o executado poderá oferecer embargos no prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora, conforme estabelece o artigo 16 da Lei 6.830/80. 6.
Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, datado eletronicamente. Mayra dos Santos Zavattaro Juíza de Direito -
26/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
26/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:03
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/04/2021 16:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/04/2021 12:58
Recebidos os autos
-
14/04/2021 12:58
Distribuído por sorteio
-
23/03/2021 12:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 12:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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