TJPR - 0012169-28.2006.8.16.0021
1ª instância - Cascavel - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2024 14:22
Distribuído por dependência
-
16/08/2024 14:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2024 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
14/08/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
14/08/2024 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
-
16/07/2024 16:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/07/2024 10:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2024 17:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
15/07/2024 17:42
Recurso Especial não admitido
-
05/07/2024 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/06/2024 14:53
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
14/06/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 16:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2024 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
21/05/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
21/05/2024 15:48
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/05/2024 15:48
Distribuído por dependência
-
21/05/2024 15:48
Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/05/2024 15:43
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2024 12:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/05/2024 08:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2024 00:45
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
03/05/2024 00:55
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/04/2024 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 11:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 11:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 10:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
16/04/2024 12:47
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
01/04/2024 12:34
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/03/2024 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 17:38
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/04/2024 00:00 ATÉ 12/04/2024 23:59
-
02/03/2024 08:29
Pedido de inclusão em pauta
-
02/03/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2024 01:12
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
09/02/2024 10:54
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/02/2024 01:11
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
07/02/2024 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2024 10:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 17:07
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/12/2023 13:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/12/2023 13:04
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
14/12/2023 10:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
13/12/2023 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2023 10:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/12/2023 09:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
12/12/2023 18:03
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
12/12/2023 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2023 17:28
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/12/2023 17:28
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
12/12/2023 16:39
Recebido pelo Distribuidor
-
12/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/12/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
13/11/2023 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2023 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 17:44
OUTRAS DECISÕES
-
19/09/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 13:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/08/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
26/07/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2023 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 16:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/07/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
06/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/07/2023
-
06/07/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 14:52
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
06/07/2023 00:16
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
14/06/2023 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 17:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
13/06/2023 17:51
Recurso Especial não admitido
-
02/06/2023 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
26/05/2023 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 15:54
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
16/05/2023 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
12/04/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
12/04/2023 14:28
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/04/2023 14:28
Distribuído por dependência
-
12/04/2023 14:28
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 17:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
11/04/2023 17:32
Juntada de Petição de recurso especial
-
31/03/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 09:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 18:51
Juntada de ACÓRDÃO
-
12/03/2023 21:07
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
28/02/2023 10:48
PROCESSO SUSPENSO
-
31/01/2023 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 02:25
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
20/01/2023 09:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2023 23:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2023 23:53
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/03/2023 00:00 ATÉ 10/03/2023 23:59
-
19/01/2023 16:30
Pedido de inclusão em pauta
-
19/01/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 13:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 12:12
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/12/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/12/2022 00:11
DECORRIDO PRAZO DE ITAU UNIBANCO S.A.
-
30/11/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ALFREDO DAVANTEL
-
29/11/2022 17:59
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2022 16:15
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/11/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
22/11/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 13:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 12:50
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
22/11/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 09:23
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 17:39
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
21/11/2022 17:39
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
21/11/2022 17:39
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
21/11/2022 17:28
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:22
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
25/10/2022 10:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 10:38
INDEFERIDO O PEDIDO
-
03/08/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
22/06/2022 10:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/06/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
01/06/2022 16:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 12:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/05/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
14/04/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2022 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/02/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
14/02/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012169-28.2006.8.16.0021 Processo: 0012169-28.2006.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$21.100,00 Autor(s): ALFREDO DAVANTEL Réu(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A DECISÃO 1.
Por meio da manifestação de mov. 194.1/194.3, a parte ré impugna o laudo pericial complementar (mov. 184.1/185.3), sob os fundamentos de que o perito considerou o saldo inicial da conta em desacordo com a realidade, deixou de considerar os créditos transferidos para conta de liquidação e o prazo para compensação dos cheques, bem como aplicou os juros de mora em duplicidade em relação aos honorários advocatícios. É o relatório.
Decido. 2.
Inicialmente, convém registrar que as questões relativas aos débitos transferidos para conta de liquidação foram resolvidas no provimento de mov. 172.1, do qual a parte ré não interpôs recurso, razão pela qual não comporta rediscussão.
Por sua vez, a deliberação sobre eventual ajuste decorrente do prazo de compensação dos cheques depende da complementação das informações pelo perito, conforme solicitado no item n°. 4, da decisão de mov. 172.1.
Nos demais pontos suscitados, a impugnação merece acolhimento.
Isso porque, conforme se vislumbra no documento de mov. 185.3, para reconstrução da operação n°. 200427-8, o perito aplicou o saldo positivo inicial de CR$ 650,00 (seiscentos e cinquenta cruzeiros reais), em desacordo com o extrato de mov. 97.6, que indica que o saldo era negativo, decorrente do desconto realizado sob a rubrica “TAC.CH/H”.
Além disso, o documento de mov. 185.3 revela que, ao apurar o valor dos honorários advocatícios de sucumbência, o perito adotou como base de cálculo o somatório atualizado do indébito de cada conta, que já contemplam os juros de mora correspondentes, fazendo incidir novamente o encargo desde o trânsito em julgado, circunstância que eleva inapropriadamente o crédito exequendo, conforme apontado pelo réu. 3.
Em face do exposto, acolho parcialmente a impugnação (mov. 194.1/194.3) para determinar a retificação dos cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias, em relação ao saldo inicial da operação n°. 200427-8, bem como para excluir a incidência dos juros de mora em duplicidade em relação aos honorários advocatícios de sucumbência. 4.
Na mesma oportunidade, intime-se o perito para prestar esclarecimentos sobre os prazos de compensação dos cheques, conforme solicitado no mov. 172.1. 5.
Em seguida, colha-se nova manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, observado que eventual impugnação deverá indicar precisamente os equívocos existentes no laudo, sob pena rejeição. 6.
Sem prejuízo das demais deliberações, intime-se a parte autora sobre a proposta de acordo (mov. 196.1). 6.1.
Sem manifestada a concordância, voltem conclusos. 6.2.
Do contrário, encaminhem-se os autos ao perito, nos termos dos itens n°. 3 e 4. 7.
Em seu tempo, voltem conclusos.
Int.
Dil.
Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito -
28/01/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/10/2021 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
13/09/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
02/09/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/08/2021 18:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 13:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
21/06/2021 23:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
14/06/2021 18:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/06/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 11:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
07/05/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 2ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-000 - Fone: (45) 3039-2445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012169-28.2006.8.16.0021 Processo: 0012169-28.2006.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Juros Valor da Causa: R$21.100,00 Autor(s): ALFREDO DAVANTEL Réu(s): Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A DECISÃO 1.
Por meio da manifestação de mov. 166.1, a parte autora impugna o laudo pericial complementar (mov. 134.1/134.6), alegando, em resumo, a ocorrência de inexatidão material no cálculo.
Por sua vez, a instituição financeira ré também apresenta impugnação ao laudo (mov. 167.1/167.2), sustentando a inadequação da taxa média de juros aplicada, desconsideração do prazo de compensação dos cheques depositados, incorreta aplicação do saldo transferido para cobrança como crédito do correntista e apuração irregular do saldo inicial da conta n°. 200427-8 nos períodos de outubro e novembro de 1993. É o relatório.
Decido. 2.
O exame do documento de mov. 134.6 revela que o expert apurou o indébito como sendo R$ 156.594,26 (cento e cinquenta e seis mil, quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), bem como promoveu os descontos de R$ 62.266,67 (sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), relativamente ao depósito judicial (mov. 1.80), bem como a quantia de R$ 15.938,66 (quinze mil, novecentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos), que é a parcela incontroversa já levantada.
No entanto, como pontuado pela parte autora (mov. 166.1), o único valor disponibilizado nos autos pela instituição financeira é o depósito de mov. 1.80, no valor de R$ 62.266,67 (sessenta e dois mil, duzentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
E, como o montante incontroverso foi retirado do depósito realizado pelo devedor, o desconto realizado pelo perito, que alcança o montante de R$ 78.205,33 (setenta e oito mil, duzentos e cinco reais e trinta e três centavos), supera o montante do depósito de mov. 1.80, razão pela qual o laudo merece ajuste.
Por sua vez, assiste razão ao réu quanto à taxa de juros aplicada no recálculo da conta n°. 200427-8 (mov. 134.6), pois a série temporal n°. 3946, que trata das operações de crédito com recursos livres referenciais para taxa de juros – cheque especial, é mais adequada ao caso em exame, valendo relembrar que o perito utilizou a série temporal n°. 3943, que versa sobre as operações de conta garantida.
Além disso, como a liquidação da sentença decorre da recomposição dos saldos existentes na conta, os valores transferidos para conta liquidação ou cobrança não podem ser considerados como créditos em favor do correntista, porque não foram por ele desembolsados.
Logo, para apuração do saldo, o perito deverá recompor os saldos de acordo com o comando judicial transitado em julgado, realizando a compensação de eventual saldo devedor da conta com o montante a ser restituído em favor do correntista.
Por fim, registra-se que as demais matérias ventiladas na impugnação, por demandarem prévia manifestação do perito, conforme determinado no item n°. 4, serão posteriormente analisadas. 3.
Nesse contexto, desde já acolho a impugnação de mov. 166.1, para ordenar a adequação do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto aos valores descontados, preservando-se apenas o montante depositado, bem como acolho parcialmente a impugnação de mov. 167.1, para determinar a retificação da taxa de juros aplicada e da destinação dos débitos transferidos para conta de liquidação/cobrança. 4.
Na mesma oportunidade, deverá o perito informar se os prazos de compensação de cheques eram observados pela instituição financeira, bem como se manifestar sobre a suposta irregularidade nos saldos de outubro e novembro de 1993. 5.
Em seguida, colha-se manifestação das partes, em 15 (quinze) dias, observado que eventual impugnação deverá indicar precisamente os eventuais equívocos existentes no cálculo pericial, sob pena de rejeição. 6.
Por fim, indefiro o pedido de habilitação formulado pelo terceiro França – Advocacia (mov. 165.1), porque a instituição financeira sucumbiu integralmente na fase de conhecimento (mov. 1.31 e 1.46) e não há arbitramento de honorários no incidente de liquidação de sentença, razão pela qual atualmente não existe nenhum valor fixado em favor dos procuradores da ré. 7.
Oportunamente, voltem conclusos.
Int. (inclusive o terceiro) Dil.
Cascavel, data e hora de inclusão no sistema. PHELLIPE MÜLLER Juiz de Direito -
26/04/2021 11:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:39
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 16:51
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/12/2020 14:46
Conclusos para decisão
-
05/12/2020 01:09
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
27/11/2020 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 19:44
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
17/11/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/11/2020 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/11/2020 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
24/10/2020 02:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2020 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 13:57
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/07/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2020 01:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 22:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2020 13:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/04/2020 14:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2020 16:32
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/04/2020 17:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
27/04/2020 17:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 15:58
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2020 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/04/2020 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/04/2020 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2020 18:04
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/04/2020 16:43
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2020 14:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2020 14:04
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/04/2020 19:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
01/04/2020 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 09:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2020 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/02/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 12:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
22/01/2020 09:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2019 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2019 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 08:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2019 07:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/12/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 15:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2019 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
27/11/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
22/11/2019 17:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2019 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2019 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/11/2019 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2019 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/11/2019 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2019 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/10/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2019 09:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2019 10:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/10/2019 00:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2019 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2019 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2019 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2019 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2019 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 09:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
21/08/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 09:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 09:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2019 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2019 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2019 18:32
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/05/2019 13:35
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 18:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2019 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2019 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2019 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2019 19:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
06/03/2019 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2019 17:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/02/2019 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2019 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/01/2019 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2019 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2019 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2018 18:30
Conclusos para decisão
-
08/10/2018 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2018 00:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2018 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2018 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2018 12:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2018 00:47
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
15/07/2018 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2018 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/06/2018 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2018 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2018 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2018 13:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 10:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2018 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2018 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2018 14:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2018 19:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2018 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2018 00:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2018 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2017 14:28
Conclusos para decisão
-
29/11/2017 19:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2017 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/11/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2017 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2017 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2017 13:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2017 09:09
Juntada de Petição de laudo pericial
-
07/10/2017 18:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/10/2017 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2017 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2017 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2017 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/09/2017 14:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2017 14:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/08/2017 16:26
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
22/08/2017 18:11
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2017 16:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/08/2017 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA
-
07/08/2017 15:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/08/2017 15:27
Juntada de Certidão
-
06/07/2017 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/06/2017 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/06/2017 11:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2017 00:05
DECORRIDO PRAZO DE UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
-
26/05/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2017 15:12
Recebidos os autos
-
25/05/2017 15:12
Juntada de Certidão
-
22/05/2017 19:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/05/2017 19:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2017 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2017 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2017 09:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 09:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/05/2017 09:33
Juntada de Certidão
-
15/05/2017 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2017
Ultima Atualização
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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