TJPR - 0018749-70.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 9ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA APARECIDA RIOS MARTINS DE SOUZA AMARAL
-
13/03/2023 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2023 01:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 16:49
PROCESSO SUSPENSO
-
17/02/2023 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 16:12
Homologada a Transação
-
15/02/2023 00:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 15:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2023 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 08:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 04:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 01:07
Conclusos para despacho
-
21/12/2022 13:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
05/12/2022 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
15/07/2022 13:27
PROCESSO SUSPENSO
-
15/07/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 10:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 12:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
03/06/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2022 00:26
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/01/2022 20:30
PROCESSO SUSPENSO
-
19/01/2022 20:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/10/2021 16:04
PROCESSO SUSPENSO
-
16/10/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA APARECIDA RIOS MARTINS DE SOUZA AMARAL
-
06/10/2021 15:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Aguarde-se em Cartório (ev. 39.2).
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 27 de setembro de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
27/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:36
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
17/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 18:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 09:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE ADRIANA APARECIDA RIOS MARTINS DE SOUZA AMARAL
-
01/07/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
22/06/2021 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/05/2021 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] Tendo em vista que as custas já foram devidamente recolhidas, cumpra-se o ordenado na decisão de seq. 15.1.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 06 de maio de 2021. João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
06/05/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 12:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 16:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:08
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
26/04/2021 06:04
Recebidos os autos
-
26/04/2021 06:04
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
26/04/2021 05:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 9ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3255 - E-mail: [email protected] 1) Cite-se a parte executada para que: a. em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito principal, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte exequente, observando-se que, se efetuado o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária (que arbitro em 10% do valor exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC) será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC); b. ou, no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça o crédito em favor da parte exequente e promova o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, requerendo seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC); c. ou ainda, apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 231, do CPC, independente de penhora, depósito ou caução (art. 915, CPC). 2) Decorrendo os prazos acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 3) Efetuado o pagamento ou requerido o parcelamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 4) Registro, desde já, que eventual diligência na busca de bens junto ao CRI, Detran e outros bancos de dados de caráter não sigiloso, sem prejuízo das diligências por Oficial de Justiça, é encargo que cabe à parte interessada, nos termos do art. 828 do CPC. 5) Expeça-se ofício citatório via ARMP (em se tratando de pessoa física a parte executada) ou AR (caso trate-se de pessoa jurídica).
Expeça-se mandado, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, apenas caso assim expressamente rogado pela parte exequente.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 22 de abril de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
24/04/2021 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2021 15:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 12:23
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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21/04/2021 12:22
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2021 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:19
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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14/04/2021 17:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 17:54
Distribuído por sorteio
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14/04/2021 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 16:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 14:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
28/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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