TJPR - 0012441-71.2011.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2025 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 12:21
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2025 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2025 13:36
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
15/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/11/2024 10:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/11/2024 10:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2024
-
24/11/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
07/11/2024 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2024 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2024 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/11/2024 08:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
05/11/2024 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/09/2024 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 00:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/02/2024 13:53
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
14/02/2024 12:40
Recebidos os autos
-
14/02/2024 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2024
-
14/02/2024 12:40
Baixa Definitiva
-
14/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE MÁRIO ANTONIO RODRIGUES
-
07/12/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 10:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 06:06
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/12/2023 14:34
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
26/10/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 06:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 06:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:07
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/10/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
17/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 18:36
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
16/10/2023 13:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 10:57
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/11/2023 00:00 ATÉ 01/12/2023 23:59
-
16/10/2023 09:30
Pedido de inclusão em pauta
-
16/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:30
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
06/10/2023 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/09/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
22/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 16:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/09/2023 15:52
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
12/09/2023 15:50
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/09/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/09/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 08:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2023 13:27
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
14/08/2023 09:35
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
14/08/2023 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
04/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/07/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2023 11:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/07/2023 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2023 17:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 17:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:03
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/02/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 15:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2023 15:16
Distribuído por sorteio
-
16/02/2023 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
16/02/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
07/02/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 19:12
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
05/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2022 15:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012441-71.2011.8.16.0045 Processo: 0012441-71.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.466,63 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BETSAIDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MÁRIO ANTONIO RODRIGUES DESPACHO 1.
Restando infrutíferas as tentativas de encontrar a parte executada no endereço informado na inicial e nos endereços eventualmente pesquisados, defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se ao disposto nos arts. 8º, IV, da Lei nº 6.830/80 e 257 do Código de Processo Civil, no que couber.
Fica desde logo consignado que, caso seja configurada a revelia da parte executada citada por edital, será nomeado curador especial em seu favor no momento oportuno, isto é, após a eventual realização de penhora[1]. 2.
Havendo citação, por qualquer modalidade, caso a parte executada não efetue o pagamento do débito fiscal e sejam verificadas a ausência ou insuficiência de bens penhoráveis e a inexistência de garantia da execução, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender pertinente para prosseguimento do feito. 3.
Diligências necessárias. [1] TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO POR EDITAL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS À LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR.
NULIDADE NÃO CONFIGURADA.
ARTIGOS 8º, I E III, DA LEF, E 231, II, DO CPC.
NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL APÓS A PENHORA.
De acordo com o art. 8º, I e III, da LEF, c/c o art. 231, II, do CPC, na execução fiscal a citação por edital será realizada após o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do devedor.
No caso dos autos, restaram infrutíferas todas as tentativas de citação pessoal do devedor/embargante no endereço por ele informado à Receita Federal, justificando a sua citação editalícia.
A nomeação de curador tão logo realizada a penhora, e não imediatamente após a citação, é medida que não acarreta nenhum prejuízo ao executado e possibilita o exercício do contraditório e da ampla defesa, visto que até a constrição de seu patrimônio não houve qualquer interferência estatal em seus direitos ou em seus bens.
Portanto, não há falar em nulidade dos atos processuais que se seguiram à citação por edital, inclusive o recolhimento da DARF referente ao produto do bloqueio judicial.
Apelação desprovida. (TRF4, AC 5001555-36.2011.404.7015, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE, juntado aos autos em 22/06/2015). Arapongas, 15 de dezembro de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
31/01/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/01/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 09:00
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2021 21:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/09/2021 13:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 08:28
Expedição de Mandado
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012441-71.2011.8.16.0045 Processo: 0012441-71.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.466,63 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BETSAIDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MÁRIO ANTONIO RODRIGUES DESPACHO A Instrução Normativa nº 61/2021-GCJ estabeleceu, em seu art. 2º, § 2º, que os Juízes responsáveis pelas Centrais de Mandados poderão estabelecer, mediante Portaria, regras para cumprimento de mandados conforme a realidade local, desde que respeitada a ordem prioritária estipulada no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020.
Sendo assim, a Portaria nº 21/2021, da Direção do Fórum desta Comarca, instruiu a distribuição diária, por cada Serventia Judicial, de até 25 (vinte e cinco) mandados para cumprimento, com atenção à ordem cronológica de antiguidade e sem prejuízo à ordem prioritária definida no anexo do Decreto Judiciário 401/2020, até que haja a normalização dos mandados pendentes de cumprimento.
Portanto, em obediência aos atos normativos supracitados, determino a expedição e a distribuição do mandado, nos moldes requeridos para cumprimento, observando-se o limite de distribuições diárias, a ordem cronológica de antiguidade e o rol prioritário disposto no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020.
Diligências necessárias.
Arapongas, 09 de agosto de 2021.
Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
09/09/2021 15:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 13:59
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/06/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012441-71.2011.8.16.0045 Processo: 0012441-71.2011.8.16.0045 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Taxa de Licenciamento de Estabelecimento Valor da Causa: R$1.466,63 Exequente(s): Município de Arapongas/PR Executado(s): BETSAIDA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA MÁRIO ANTONIO RODRIGUES DECISÃO A Instrução Normativa nº 30/2020 – GCJ, de 30/10/2020, estabeleceu regras para a expedição, a distribuição e o cumprimento de mandados na segunda etapa da retomada gradual das atividades (no período de vigência dos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401, de 7 de agosto de 2020); prevendo em seu art. 2º que a expedição e o cumprimento de mandados deveriam respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário n º 401/2020.
Além disso, apenas os mandados que se enquadrassem na segunda fase de retomada gradual das atividades presenciais, conforme parâmetros estabelecidos pelos Decretos Judiciários nº 400 e nº 401/2020, poderiam ser encaminhados às Centrais de Mandados; devendo os juízes considerar o acúmulo de trabalho nas Centrais de Mandados decorrente da suspensão de distribuições no período de isolamento social, sobretudo quanto aos atos não reputados urgentes ou quando não haja o risco de prescrição ou de perda de objeto (art. 10, § 1º).
Contudo, ante o agravamento da pandemia, retornamos à primeira fase das medidas de restrições, dispondo o Decreto Judiciário nº 103/2021-D.M. que, para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da COVID-19; "A partir de 27 de fevereiro de 2021 será restabelecido o regime de trabalho da primeira fase disciplinado no art. 2º do Decreto Judiciário nº 401/2020 e no §1º do art. 4º do Decreto Judiciário nº 400/2020, com atividades presenciais restritas aos serviços considerados imprescindíveis e impossibilitados de execução a distância".
No mesmo sentido a atual Instrução Normativa nº 43/2021-CGJ (Art. 2º - A expedição de mandados a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020).
Desse modo, suspendo o presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido o prazo acima, ou no caso de nova instrução que determine a retomada da expedição dos mandados não urgentes, voltem conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Arapongas, 05 de abril de 2021. Luciano Souza Gomes Juiz de Direito -
26/04/2021 10:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 10:29
PROCESSO SUSPENSO
-
05/04/2021 15:21
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
30/03/2021 16:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 10:04
Juntada de COMPROVANTE
-
22/02/2021 10:03
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/02/2021 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 13:15
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/11/2020 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2020 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2020 01:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2020 07:44
PROCESSO SUSPENSO
-
06/08/2020 08:26
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
05/06/2020 11:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/06/2020 11:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2020 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/02/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2020 16:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2019 13:51
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 16:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2019 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2019 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2019 14:00
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2019 13:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/09/2019 14:12
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/09/2019 08:47
Expedição de Mandado
-
02/08/2019 09:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 09:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2019 09:58
Juntada de COMPROVANTE
-
17/05/2019 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2019 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
16/05/2019 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2019 14:02
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2019 08:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2019 13:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2019 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2019 13:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/03/2019 13:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/02/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/12/2018 00:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2018 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
08/11/2018 10:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
08/11/2018 09:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
06/11/2018 14:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2018 16:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
18/10/2018 11:04
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
17/10/2018 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
27/09/2018 13:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/08/2018 10:20
Recebidos os autos
-
27/08/2018 10:20
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/07/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2018 16:41
CONCEDIDO O PEDIDO
-
08/05/2018 17:38
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 13:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2018 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 14:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 14:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/04/2018 17:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2018 01:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOAO LUIS MITSUO OKUYAMA
-
30/03/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2018 13:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
11/12/2017 14:36
Expedição de Mandado
-
09/11/2017 18:48
CONCEDIDO O PEDIDO
-
27/09/2017 13:31
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 16:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2017 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2017 08:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2017 00:10
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/07/2016 10:11
PROCESSO SUSPENSO
-
11/07/2016 19:52
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
08/07/2016 17:02
Conclusos para despacho
-
07/07/2016 13:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2016 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2016 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2016 16:49
Juntada de Certidão
-
09/05/2016 16:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2016
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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