TJPR - 0002675-55.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 08:58
Recebidos os autos
-
19/02/2024 08:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
17/02/2024 07:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/02/2024 07:42
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/12/2023
-
08/12/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2023 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2023 09:53
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
26/09/2023 17:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/07/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OLIVEIRA, KASPER & DUARTE FRIZZO ADVOGADOS ASSOCIADOS REPRESENTADO(A) POR LEONICE ROSINEI KASPER, FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, LUZIA TEREZINHA DUARTE FRIZZO
-
11/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
22/03/2023 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/02/2023 17:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 13:30
Expedição de Mandado
-
11/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 14:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2022 13:23
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 16:06
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/05/2022 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 15:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/04/2022 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2022 00:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 17:33
Expedição de Mandado
-
30/07/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:22
Alterado o assunto processual
-
01/06/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 14:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/05/2021 14:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002675-55.2021.8.16.0170 M Processo: 0002675-55.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Espécies de Contratos Valor da Causa: R$7.660,44 Exequente(s): Oliveira, Kasper & Duarte Frizzo – ADVOGADOS ASSOCIADOS representado(a) por LEONICE ROSINEI KASPER, FRANCISCO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO, LUZIA TEREZINHA DUARTE FRIZZO Executado(s): DANIELA DE ALMEIDA SANTANA 1.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 2.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabe honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC). 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e intimando-se, a seguir, o(a,s) devedor(a,es) para apresentar(em), querendo, embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
26/04/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/04/2021 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 16:27
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/04/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 09:54
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 09:42
Recebidos os autos
-
22/03/2021 09:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 09:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/03/2021 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045929-37.2016.8.16.0014
Jefferson Jose de Oliveira
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Claudio Dalledone Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/12/2020 18:45
Processo nº 0024870-30.2020.8.16.0021
Banco do Brasil S/A
Gloss Bijuox Comercio de Acessorios Femi...
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 20/03/2023 14:24
Processo nº 0002391-37.2013.8.16.0167
Ministerio Publico de Terra Rica
Paulo Dias Pereira
Advogado: Marjorie Teixeira Franco Jose
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2013 00:00
Processo nº 0001924-95.2021.8.16.0064
Castro Clinica Odontologica LTDA
Arlete Aparecida Machado de Almeida
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 22/04/2021 13:22
Processo nº 0000542-67.2021.8.16.0064
Adriano de Jesus de Oliveira
Joao Alfredo Simao
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 01/02/2021 17:18