STJ - 0001856-77.2013.8.16.0048
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CÍVEL DE ASSIS CHATEAUBRIAND - PROJUDI Rua Recife, 216 - Ed.
Fórum - Centro Cívico - Assis Chateaubriand/PR - CEP: 85.935-000 - Fone: (44) 3528-6405 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001856-77.2013.8.16.0048 Processo: 0001856-77.2013.8.16.0048 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$318.457,07 Exequente(s): JOSÉ PAULINO NETTO (CPF/CNPJ: *72.***.*57-00) RUA RIO DE JANEIRO, 38 CASA - CENTRO - TUPÃSSI/PR Executado(s): Banco Bamerindus S/A (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Travessa Oliveira Bello, 11-B 4º andar - Centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-030 HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO (CPF/CNPJ: 05.***.***/0001-07) Avenida Tupãssi, 1583 PREDIO - Centro - ASSIS CHATEAUBRIAND/PR - CEP: 85.935-000 Em mov. 150, a parte executada noticiou a celebração de avença com o exequente, tendo o crédito perseguido sido quitado nos termos do item 1 do instrumento de mov. 150.2.
Instado a se manifestar, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo respectivo.
Assim, é legítimo presumir a satisfação integral do crédito executado, de modo que não mais subsiste razão para o seguimento da presente execução, nos termos dos arts. 788 e 924, II, ambos do CPC.
Ex positis, declaro extinta, com resolução de mérito, a execução a que se referem os presentes autos, haja vista ter sido satisfeito o crédito perseguido.
P.R.I.
Custas remanescentes, se houver, pelos executados, devendo a serventia se valer do depósito realizado a título de garantia para eventual quitação do débito, fazendo retornar aos executados o saldo remanescente.
Honorários advocatícios nos termos do item 5 do instrumento de mov. 150.2.
Após, arquive-se, com as baixas e diligências necessárias.
Assis Chateaubriand, 23 de abril de 2021. Arthur Araújo de Oliveira Magistrado -
04/09/2018 14:47
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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08/08/2018 05:18
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/08/2018
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07/08/2018 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/08/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (Publicação prevista para 08/08/2018)
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07/08/2018 11:14
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA QUARTA TURMA
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24/07/2018 11:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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24/07/2018 09:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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16/07/2018 11:37
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
27/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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