TJPR - 0007181-48.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 16:01
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/06/2022 16:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/06/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/04/2022
-
18/04/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 13:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 10:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/04/2022 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
14/12/2021 13:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 10:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 19:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/10/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 12:03
APENSADO AO PROCESSO 0004285-32.2021.8.16.0017
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
11/10/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 13:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/09/2021 13:57
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 11:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 08:33
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 02:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2021 20:00
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0007181-48.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$123.105,94 Embargante(s): AILTON DIAS BORBOREMA FAGNER RODRIGO GOMES SALONE – SALÃO DE CABELEIREIROS – LTDA - ME Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Como os embargantes também pediram o benefício da assistência judiciária gratuita na execução em apenso e lá, nesta mesma data, foi proferida decisão a respeito do tema, aguardem os presentes autos até que haja condições para deliberação unificada.
Intime-se.
Maringá, 02 de junho de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
10/06/2021 07:11
PROCESSO SUSPENSO
-
10/06/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 18:37
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/06/2021 17:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
24/05/2021 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq.
Av.
Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: [email protected] Processo: 0007181-48.2021.8.16.0017 Classe Processual: Embargos à Execução Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$123.105,94 Embargante(s): AILTON DIAS BORBOREMA FAGNER RODRIGO GOMES SALONE – SALÃO DE CABELEIREIROS – LTDA - ME Embargado(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. De acordo com o art. 99, §3º, do CPC, a alegação de insuficiência econômica é dotada de presunção de veracidade, quando deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Contudo, o §2º, do mesmo dispositivo legal, sinaliza a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade, caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos exigidos por lei, mostrando-se necessária a concessão de prazo para que a parte comprove sua situação de hipossuficiência financeira.
Assim, antes de apreciar o pleito em questão, sem prejuízo de outras determinações que entenda necessárias para a aferição da real situação econômica da parte autora, determino que seja ela intimada para que, no prazo de 15 dias, apresente cópia de sua última declaração de imposto de renda, carteira de trabalho e, sendo empregado, de seu último comprovante de salário.
Com relação à pessoa jurídica, deverá ser apresentado balanço referente aos últimos 12 meses, assinado por contador.
A declaração poderá estar acompanhada de outros documentos que sirvam de elemento de convencimento do Juízo.
Não apresentado documento algum, ficará automaticamente indeferido o benefício da justiça gratuita.
Nesse caso, a parte autora terá outros 15 dias para efetuar o preparo das custas processuais e da taxa judiciária.
Não ocorrendo o pagamento, cancele-se a distribuição.
Maringá, 13 de abril de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
26/04/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:41
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
13/04/2021 13:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/04/2021 12:59
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:59
Distribuído por dependência
-
11/04/2021 17:57
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/04/2021 17:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
11/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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