TJPR - 0026651-89.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 09:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2023 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/06/2023 08:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2021 15:09
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
-
10/09/2021 15:08
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/08/2021 01:42
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES
-
16/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/08/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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12/08/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 12:54
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 19:02
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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11/06/2021 18:56
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 01:14
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES
-
26/04/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Processo nº: 0026651-89.2020.8.16.0182 Polo Ativo(s): FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ DESPACHO Em 03/09/2019 no IRDR 0029694-66.2018.8.16.0000 o TJPR determinou “a suspensão de todos os processos individuais ou coletivos cíveis em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Paraná, onde há discussão sobre limites fixados no art. 5º, § 1º, da Lei Estadual nº 18.664/2015 (tabela de honorários para a advocacia dativa), inclusive aqueles em fase de execução/cumprimento de sentença, por um ano a partir da publicação desta decisão”.
Assim, frente à matéria alegada pela parte executada (que trata do tema objeto do IRDR e, por consequência, acarreta a suspensão do processo) e, levando-se em conta o tempo de julgamento dos IRDRs, visando garantir a celeridade processual (art. 2º da Lei 9.099/1995 e art. 4º do CPC), intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, informe seu interesse em adequar sua pretensão executiva à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa (art. 5º, §1º, da Lei 18.664/2015 do Estado do Paraná e Resolução Conjunta PGE/SEFA) e ao cálculo apresentado pelo Estado no mov. 21.2.
Após voltem os autos conclusos para decisão de suspensão (em caso de não adequação dos valores dos honorários) ou de julgamento dos embargos (caso a parte exequente promova a adequação à Tabela de Honorários da Advocacia Dativa).
Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
23/04/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/03/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/03/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/03/2021 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/03/2021 01:04
DECORRIDO PRAZO DE FRANCISCO CARLOS PINEDA LOPES
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12/02/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/02/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2021 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 15:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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11/01/2021 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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16/12/2020 08:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/12/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/12/2020 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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07/12/2020 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/11/2020 14:10
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
05/11/2020 12:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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01/11/2020 19:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
01/11/2020 18:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/10/2020 16:37
Juntada de Petição de embargos à execução
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02/10/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/09/2020 13:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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09/09/2020 16:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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09/09/2020 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2020 13:41
CONCEDIDO O PEDIDO
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03/09/2020 13:38
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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03/09/2020 13:37
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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03/09/2020 13:37
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
02/09/2020 18:06
Distribuído por sorteio
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02/09/2020 18:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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02/09/2020 18:06
Recebidos os autos
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02/09/2020 18:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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