TJPR - 0000544-14.2020.8.16.0180
1ª instância - Santa Fe - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 12:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 12:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/03/2024 18:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2024 18:18
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/03/2024 18:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2024 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2024 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 07:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2024 07:50
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
08/02/2024 07:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2024 07:48
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
08/02/2024 07:48
Juntada de ACÓRDÃO
-
08/01/2024 14:14
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/01/2024
-
08/01/2024 14:14
Baixa Definitiva
-
08/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 17:45
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
01/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 13:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/10/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/10/2023 13:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/10/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:24
Juntada de ACÓRDÃO
-
23/10/2023 14:40
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/09/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 19:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 19:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 19:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
31/08/2023 17:03
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:57
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
30/08/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 19:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 18:58
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
09/08/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 19:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 20:36
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
28/07/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:51
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2023 16:35
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2023 12:41
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
19/04/2023 11:11
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2023 11:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 14:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/04/2023 14:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/04/2023 14:46
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/04/2023 14:46
Distribuído por sorteio
-
11/04/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
11/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 08:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/03/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 12:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/03/2023 14:14
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
28/02/2023 16:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/02/2023 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 18:35
Expedição de Mandado
-
14/02/2023 18:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2022 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/12/2022 14:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2022 06:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2022 17:32
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
24/11/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 16:14
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2022 10:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/10/2022 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 14:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 14:00
Expedição de Mandado
-
10/10/2022 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/10/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2022 13:54
Juntada de Certidão DE HONORÁRIOS
-
27/09/2022 18:00
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/08/2022 15:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
30/06/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:25
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:25
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
30/04/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2022 14:08
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/03/2022 15:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/02/2022 16:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:34
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
04/02/2022 12:30
Expedição de Mandado
-
04/02/2022 12:26
Expedição de Mandado
-
05/11/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 17:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
04/11/2021 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 12:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
21/10/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:24
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
30/08/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 15:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
16/08/2021 16:32
Expedição de Mandado
-
16/08/2021 15:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 15:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 18:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 17:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
13/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/07/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 14:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 18:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 13:36
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 13:35
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:30
Expedição de Mandado
-
04/05/2021 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 17:31
Recebidos os autos
-
26/04/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA FÉ VARA CRIMINAL DE SANTA FÉ - PROJUDI Rua Ibiporã, 270 - JD.
Itália - Santa Fé/PR - CEP: 86.770-000 - Fone: 44 3247-2221 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000544-14.2020.8.16.0180 Processo: 0000544-14.2020.8.16.0180 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 26/04/2019 Autor(s): Delegacia de Policia Civil de Santa Fé Vítima(s): JONATHAN MENEZES PERES Réu(s): MATEUS GOMES DE LIMA 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra MATHEUS GOMES DE LIMA (seq. 8.1), a qual foi recebida por este Juízo (seq. 12).
O réu foi citado pessoalmente (seq. 32), tendo apresentado reposta à acusação, através de defensor nomeado (seq. 37), oportunidade em que reservou seu direito de defensa após a instrução processual (seq. 40).
O Ministério Público manifestou-se pelo prosseguimento do feito (seq. 43). É o relato do essencial.
Decido. 2.
Tenho como inadequada a absolvição sumária do réu, considerando-se que há, no momento, vestígios de existência de fato criminoso.
Aliás, nesta etapa do processo, o direito processual penal labuta com indícios — e há, in casu, indícios de autoria e materialidade em relação ao acusado e aos delitos apurados.
Além do mais, verifica-se que as provas constantes do caderno probatório, ao menos até a presente fase processual, não se emolduram no rol do artigo 397 do CPP e, portanto, não autorizam que o réu seja absolvido sumariamente.
Assevera-se, neste diapasão, que o artigo 397 do CPP exige, para a absolvição sumária, a presença de: manifesta causa excludente de ilicitude ou culpabilidade, manifesta atipicidade ou que a punibilidade do agente esteja extinta.
Nenhuma de tais hipóteses é verificada in casu.
No mais, a conduta atribuída ao acusado é típica e a acusação está lastreada em Inquérito Policial, que é justamente o instrumento pelo qual, em regra, o Ministério Público forma a opinio delicti.
Outrossim, a denúncia é suficiente precisa e indica, da forma mais pormenorizada possível, as condutas praticadas pelo acusado (apropriação indébita), com a exposição de todas as circunstâncias que as investigações puderam elucidar.
Há elementos suficientes para caracterizar a justa causa necessária ao início da persecução penal, em que serão apuradas as demais condições da suposta prática do crime.
Além disso, não há prejuízo à identificação das condutas a ele atribuída, eis que a denúncia descreve todas as circunstâncias em que teria ocorrido o crime.
Logo, deve-se dar prosseguimento ao feito com a realização de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal.
Por conseguinte: 3.
Para audiência de instrução designo o dia 14/07/2021, às 16:00 horas, a ser realizada pelo meio virtual (DJ n. 400/2020, art. 8º).
Expeça-se mandado de intimação, nos termos do art. 28 do mencionado DJ n. 400/2020, devendo ser indagado o número do telefone do intimando. 4.
Intime-se o denunciado e seu defensor.
Cientifique-se o Ministério Público (art. 399 do Código de Processo Penal). 5.
Intime(m)-se ainda a(s) testemunha(s) arrolada(s), tanto pela Acusação quanto pela Defesa, caso existente(s). 6.
Não sendo localizada alguma testemunha, abra-se vista à parte que a arrolou para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Caso insista na oitiva de tal testemunha, deverá informar seu endereço atualizado ou, ainda, apresentar as buscas já realizadas nos sistemas que possui acesso, a fim de evitar eventual repetição desnecessária de diligência. 7.
Sendo requisitada por alguma parte, determino, desde já, a realização de buscas nos sistemas Infoseg, Siel, Infojud e Bacenjud, bem como a pesquisa no sistema informatizado da Copel através de procedimento próprio, a fim de serem esgotadas as possibilidades de localização de determinada testemunha, devendo ser certificado nos autos os endereços apurados. 7.1.
Sendo constatado endereço ainda não diligenciado e pertencente à esta Comarca, expeça-se o devido mandado de intimação, para os fins do item 1. 7.2.
Ainda não sendo a referida testemunha localizada, expeça-se carta precatória aos demais endereços apurados e ainda não diligenciadas, objetivando sua inquirição. 8.
Caso necessário, depreque(m)-se, na forma da Resolução nº 228/2019, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que regulamenta a produção de prova oral por meio de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário deste Estado 9.
Se for o caso, requisite-se a presença de policial militar e/ou réu preso. 10.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Diligências necessárias. Santa Fé, data da assinatura digital.
Tais Silva Teixeira Juíza Substituta -
23/04/2021 18:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 18:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
18/04/2021 12:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 16:45
Recebidos os autos
-
11/03/2021 16:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2021 16:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2021 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 16:40
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
03/02/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 00:30
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 17:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 15:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/12/2020 22:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2020 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 18:10
Expedição de Mandado
-
22/10/2020 13:46
Juntada de Certidão
-
17/09/2020 18:07
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 15:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
12/05/2020 14:39
Recebidos os autos
-
12/05/2020 14:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/05/2020 10:29
Recebidos os autos
-
12/05/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2020 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 17:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
11/05/2020 17:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2020 17:43
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/05/2020 19:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
23/04/2020 13:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 13:45
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/04/2020 17:09
Recebidos os autos
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22/04/2020 17:09
Juntada de DENÚNCIA
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20/03/2020 15:46
Recebidos os autos
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20/03/2020 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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18/03/2020 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/03/2020 12:42
Recebidos os autos
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18/03/2020 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2020 12:42
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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18/03/2020 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2020
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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