TJPR - 0000192-83.2021.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2022 12:21
Recebidos os autos
-
11/10/2022 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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10/10/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2022 00:10
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
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09/03/2022 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 03:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
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08/02/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/02/2022 16:04
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/02/2022 14:59
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:59
Baixa Definitiva
-
08/02/2022 14:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/02/2022
-
08/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/12/2021 17:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 10:47
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2021 15:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
27/11/2021 14:59
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
29/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
16/10/2021 02:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
15/10/2021 19:42
Pedido de inclusão em pauta
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15/10/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 15:21
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/10/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/10/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 09:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 21:06
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
27/09/2021 16:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
-
27/09/2021 15:45
Recebido pelo Distribuidor
-
27/09/2021 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/09/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
23/08/2021 15:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/08/2021 12:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/07/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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29/06/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 16:50
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
24/05/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
03/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA VARA CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 Autos nº. 0000192-83.2021.8.16.0192 Processo: 0000192-83.2021.8.16.0192 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.648,22 Autor(s): LUZANIRA DE SOUZA SILVA (CPF/CNPJ: *15.***.*97-57) Rua Jorge Linzmeier, 27 - Nova Aurora - NOVA AURORA/PR - CEP: 85.410-000 Réu(s): Banco Safra S.A (CPF/CNPJ: 58.***.***/0001-28) Avenida Paulista, 2100 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.310-930 Vistos Como se verifica, foi determinada a emenda, sem que tivesse sido cumprida, sendo que a razão para tanto é questionável, considerando as informações junto ao NUMOPEDE acerca das inúmeras demandas ajuizadas neste Estado do Paraná. Assim, a determinação de juntada de comprovante de residência atualizado, vem no sentido de averiguar se, de fato, a parte está tendo conhecimento sobre o que está pedindo em juízo (evitando-se condenações por litigância de má-fé), em observância ao princípio da cooperação, bem como se a parte de fato aqui reside. Sendo assim, e considerando que sequer a declaração em nome de terceiro foi juntada, como facultado na determinação de emenda, indefiro a petição inicial e, de consequência, julgo extinto o feito na forma do artigo 485, I, do CPC. Quanto ao pedido de Justiça Gratuita, observa-se que a Requerente ajuizou diversas demandas, 06 contra o mesmo Requerido, quando possível o ajuizamento em uma única demanda.
Se há dificuldades financeiras, no mínimo, se visaria a redução dos custos e não a sua proliferação. Não obstante, as decisões proferidas no sentido de indeferimento vêm sendo reiteradamente reformadas, de modo que a fim de evitar insegurança, fica a mesma deferida nos autos considerando a declaração de hipossuficiência juntada. Dou a presente por publicada.
Registre-se.
Int. Nova Aurora, datado eletronicamente. Bruna Grasso Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 18:18
INDEFERIDA A PETIÇÃO INICIAL
-
22/04/2021 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/04/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/03/2021 12:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 08:46
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
11/03/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2021 13:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
01/02/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2021 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2021 13:13
Recebidos os autos
-
01/02/2021 13:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2021 11:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/02/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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