TJPR - 0003986-71.2021.8.16.0044
1ª instância - Apucarana - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/12/2022 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/12/2022
-
01/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE TADEU VERBINSKI
-
01/12/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE HELENA VAZ VERBINSKI
-
05/11/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2022 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 16:43
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/11/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
26/09/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/09/2022 12:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2022 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 03:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 03:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2022 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 03:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 14:11
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/09/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/09/2022 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
07/09/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE TADEU VERBINSKI
-
28/08/2022 03:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 03:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 00:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/08/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE TAILA CAROLINE VERBINSKI
-
06/08/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 20:15
PROCESSO SUSPENSO
-
27/07/2022 20:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 18:43
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
21/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE HELENA VAZ VERBINSKI
-
13/06/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/05/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE TADEU VERBINSKI
-
23/05/2022 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 19:57
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 19:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:01
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
16/03/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 22:54
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
07/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 10:10
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
24/02/2022 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2022 17:53
PROCESSO SUSPENSO
-
07/02/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
04/02/2022 17:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
27/01/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 15:57
Recebidos os autos
-
08/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 15:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/12/2021 15:23
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/12/2021 15:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2021 15:21
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/12/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003986-71.2021.8.16.0044 Processo: 0003986-71.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$18.310,13 Polo Ativo(s): TADEU VERBINSKI Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA DOS REIS THAIS POTOSKI DESPACHO À Secretaria para que cumpra o despacho proferido pelo Sr.
Juiz Leigo.
Int.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA -
02/12/2021 13:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 17:23
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
01/12/2021 17:23
Despacho
-
30/11/2021 12:16
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/11/2021 00:45
DECORRIDO PRAZO DE TADEU VERBINSKI
-
10/11/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE TADEU VERBINSKI
-
10/11/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE TADEU VERBINSKI
-
09/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2021 11:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - Celular: (43) 98831-6311 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003986-71.2021.8.16.0044 Processo: 0003986-71.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$18.310,13 Polo Ativo(s): TADEU VERBINSKI (RG: 455401899 SSP/PR e CPF/CNPJ: *61.***.*29-00) Rua Porto Rico, 13 - Núcleo Habitacional Vale Verde - APUCARANA/PR - CEP: 86.805-249 - Telefone(s): (43)99625-7213 Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA DOS REIS (RG: 76473919 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*65-79) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 THAIS POTOSKI (CPF/CNPJ: *78.***.*33-04) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 - Telefone(s): 43 – 99692 9757 DECISÃO Tendo em vista a ordem de preferência para produção de prova oral, prevista no art. 361 do CPC, pela qual serão preferencialmente ouvidos no ato solene, à princípio o perito e os assistentes técnicos, após o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais e, por fim, as testemunhas arroladas, se necessário for sua inquirição, INDEFIRO o pedido da parte requerida (seqs. 77.1 e 80.1). No mais, caso a(s) testemunha(s) arrolada(s) não compareça(m), poderá ser designada audiência em continuação. Isto posto, não há razão para redesignação da audiência de instrução. Assim, AGUARDE-SE a audiência designada (seq. 56.0). Intimem-se.
Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUIZA SUPERVISORA -
29/10/2021 13:57
PROCESSO SUSPENSO
-
29/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
26/10/2021 19:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 17:13
Juntada de COMPROVANTE
-
09/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2021 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
05/10/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2021 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 17:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/09/2021 19:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/09/2021 16:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003986-71.2021.8.16.0044 Processo: 0003986-71.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$18.310,13 Polo Ativo(s): TADEU VERBINSKI (RG: 455401899 SSP/PR e CPF/CNPJ: *61.***.*29-00) Rua Porto Rico, 13 - Núcleo Habitacional Vale Verde - APUCARANA/PR - CEP: 86.805-249 - Telefone(s): (43)99625-7213 Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA DOS REIS (RG: 76473919 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*65-79) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 THAIS POTOSKI (CPF/CNPJ: *78.***.*33-04) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 - Telefone(s): 43 – 99692 9757 DESPACHO Converto o feito em diligência.
Tendo em vista que para melhor elucidação dos fatos faz-se necessária a produção de outras provas, DETERMINO o agendamento de Audiência de Instrução e Julgamento Virtual, conforme disponibilidade da pauta, ciente as partes de que eventuais testemunhas, até o máximo de 03 (três) para cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Em sendo necessária a intimação, defiro o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação do rol de testemunhas (art. 34 da Lei nº. 9.099/95).
Após, à Secretaria para que proceda ao agendamento da audiência virtual, e intimações necessárias.
Saliente-se que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis não há previsão legal de despacho saneador, motivo pelo qual as eventuais preliminares arguidas serão analisadas em Audiência de Instrução e Julgamento, ou eventualmente em sentença.
Intimem-se.
Dil. necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA -
02/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 17:23
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
11/08/2021 19:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
11/08/2021 18:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/07/2021 14:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
22/05/2021 01:19
DECORRIDO PRAZO DE TADEU VERBINSKI
-
21/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 08:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2021 08:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 20:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2021 00:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003986-71.2021.8.16.0044 Processo: 0003986-71.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$18.310,13 Polo Ativo(s): TADEU VERBINSKI (RG: 455401899 SSP/PR e CPF/CNPJ: *61.***.*29-00) Rua Porto Rico, 13 - Núcleo Habitacional Vale Verde - APUCARANA/PR - CEP: 86.805-249 - Telefone: (43)99625-7213 Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA DOS REIS (RG: 76473919 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*65-79) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 THAIS POTOSKI (CPF/CNPJ: *78.***.*33-04) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 DECISÃO Na seq. 27.1 a parte requerida apresentou Contestação com Pedido de Reconsideração da decisão proferida na seq. 15.1, a qual deferiu o pedido do autor de busca e apreensão do veículo alienado à requerida, em decorrência do suposto inadimplemento do financiamento do bem. É o relatório.
DECIDO.
A tutela de urgência de busca e apreensão foi deferida à parte autora, tendo em vista ter sido constatada, em cognição sumária, que a requerida não estava cumprindo com a obrigação de efetuar o pagamento do financiamento do bem e dos débitos relacionados ao veículo a título de IPVA, etc.
Contudo, conforme demonstrado pela parte requerida, em que pese com alguns dias ou mês de atraso, as parcelas do financiamento estão sendo quitadas (Seq. 27.10-27.27).
Logo, percebe-se que o extrato de débitos do veículo indicado pelo autor na seq. 1.15 não corresponde com a realidade, já que desatualizado.
Além disso, a parte requerida também comprovou a inexistência de débitos e multas sobre o veículo, já que o IPVA está sendo pago de forma parcelada, conforme se vê do extrato do DETRAN de seq. 27.9.
Diante de tais documentos, os requisitos legais exigidos para a concessão da tutela de urgência, que é medida excepcional, restaram afastados, já que não há verossimilhança do descumprimento do contrato e nem perigo de se aguardar o deslinde da causa para que a busca e apreensão do bem seja analisada, razão pela qual a tutela de urgência deferida merece ser revogada.
Ante ao exposto, ACOLHO o Pedido de Reconsideração e REVOGO a tutela provisória de urgência antecipada deferida na seq. 15.1, devendo o mandado de busca e apreensão expedido ser devidamente recolhido, contudo, firme no poder geral de cautela, a fim de evitar maiores prejuízos ao autor, DETERMINO o bloqueio judicial, via RENAJUD, do veículo GM/PRISMA JOY, Ano de Fabricação/Modelo 2009/2010, Cor prata, Placas ASG-7072, Combustível Álcool/Gasolina, Chassi 9BGRJ6940AG232063, com Código Renavam *01.***.*80-91.
Aguarde-se a audiência de conciliação já pautada.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA -
10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
07/05/2021 16:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 18:12
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/05/2021 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 13:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 12:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003986-71.2021.8.16.0044 Processo: 0003986-71.2021.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$18.310,13 Polo Ativo(s): TADEU VERBINSKI (RG: 455401899 SSP/PR e CPF/CNPJ: *61.***.*29-00) Rua Porto Rico, 13 - Núcleo Habitacional Vale Verde - APUCARANA/PR - CEP: 86.805-249 - Telefone: (43)99625-7213 Polo Passivo(s): RAFAEL DE SOUZA DOS REIS (RG: 76473919 SSP/PR e CPF/CNPJ: *45.***.*65-79) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 THAIS POTOSKI (CPF/CNPJ: *78.***.*33-04) Rua André Korilo, 17 - Residencial Interlagos - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-783 DECISÃO Trata-se de Ação de Rescisão Contratual em que a parte autora pretende a busca e apreensão do veículo GM/PRISMA JOY, Ano de Fabricação/Modelo 2009/2010, Cor prata, Placas ASG-7072, Combustível Álcool/Gasolina, Chassi 9BGRJ6940AG232063, com Código Renavam *01.***.*80-91, que era de sua propriedade e foi alienado aos requeridos no dia 09.10.2019.
Sustenta o veículo é financiado e os requeridos ficaram responsáveis pelo pagamento das parcelas faltantes e dos débitos inerentes, como IPVA, seguro obrigatório, etc., contudo, sustenta que não cumpriram com sua obrigação.
Teme o perecimento do bem e o risco de sofrer outros prejuízos com multas, acidentes, etc. É o relatório.
DECIDO.
Analisando o processo, verifica-se que estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, quais sejam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O Contrato de Compra e Venda apresentado na seq. 1.7 demonstra que a parte autora vendeu ao requerido o veículo em discussão, havendo ciência das partes de que o bem estava alienado.
Também juntou consulta do Detran (Seq. 1.11) e demonstrativo de débitos do financiamento (Seq. 1.14), comprovando o descumprimento da obrigação contratual assumida pelos requeridos.
Dessa forma, presente a probabilidade do direito, inclusive pelo fato de que a parte autora não viria a Juízo com alegações infundadas, correndo o risco de sofrer as consequências legais.
O perigo de dano também está presente, tendo em vista o risco do requerido sofrer mais prejuízos caso os requeridos se desfaçam do veículo, além do risco de multas e acidentes com o uso do veículo.
Os argumentos são relevantes e a prova documental juntada é segura, o que autoriza a concessão da tutela para o fim requerido.
Ante ao exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Para tanto, EXPEÇA-SE mandado de Busca e Apreensão do veículo GM/PRISMA JOY, Ano de Fabricação/Modelo 2009/2010, Cor prata, Placas ASG-7072, Combustível Álcool/Gasolina, Chassi 9BGRJ6940AG232063, com Código Renavam *01.***.*80-91.
Cumprido o determinado, deposite-se o bem em poder do promovente, o qual deverá disponibilizar os meios para a remoção e o transporte do bem.
Desde já, durante o andamento processual, autorizo eventual pedido de suspensão ou dilação de prazo, podendo a Secretaria realizar as diligências necessárias, observando o prazo máximo de 30 (trinta) dias.
No mais, em havendo pedidos consecutivos, os autos deverão voltar para que se possa decidir acerca da renovação do prazo.
Aguarde-se a audiência de conciliação pautada.
Cite-se.
Intime(m)-se.
Dil. necessárias.
Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO – JUÍZA SUPERVISORA -
23/04/2021 17:19
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:10
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:09
Expedição de Mandado
-
23/04/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 17:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/04/2021 15:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 15:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 13:01
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 11:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/04/2021 11:55
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:40
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 18:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 18:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/04/2021 18:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2021 18:40
Recebidos os autos
-
19/04/2021 18:40
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
06/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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