STJ - 0032764-98.2018.8.16.0030
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2021 11:00
Transitado em Julgado em 16/06/2021
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10/06/2021 15:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 547523/2021
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10/06/2021 14:47
Protocolizada Petição 547523/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 10/06/2021
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10/06/2021 05:17
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/06/2021
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09/06/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/06/2021 16:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 10/06/2021
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09/06/2021 16:30
Não conhecido o recurso de GUILHERME AUGUSTO LOPES MOREIRA
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17/05/2021 09:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/05/2021 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 21:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0032764-98.2018.8.16.0030/5 Recurso: 0032764-98.2018.8.16.0030 5 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): GUILHERME AUGUSTO LOPES MOREIRA Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 06 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente -
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0032764-98.2018.8.16.0030/5 Recurso: 0032764-98.2018.8.16.0030 5 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Especial Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Polo Ativo(s): GUILHERME AUGUSTO LOPES MOREIRA Polo Passivo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando que o Agravo em Recurso Especial está endereçado ao Supremo Tribunal Federal, intime-se o Agravante para que regularize no prazo legal.
Após, voltem conclusos. Curitiba, 19 de abril de 2021. LUIZ OSÓRIO MORAES PANZA 1º Vice Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
10/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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