TJPR - 0009124-63.2020.8.16.0170
1ª instância - Toledo - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 17:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
28/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2025 14:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/06/2025 10:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/05/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2025 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2025 15:48
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/05/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2025 14:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2025 14:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
10/04/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2025 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2025 14:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO RECEITA FEDERAL
-
26/03/2025 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 20:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:26
Processo Desarquivado
-
20/03/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/01/2024 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2024 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2024 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2024 21:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2024 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2024 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 09:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2024 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/01/2024 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2024 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/01/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
09/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2024 16:58
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
22/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2023 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE PRIORIZAÇÃO NA TRAMITAÇÃO
-
16/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 21:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2023 21:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
15/12/2023 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/12/2023 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2023 08:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 09:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/12/2023 11:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/12/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/12/2023 11:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 14:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2023 00:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2023 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
19/10/2023 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 10:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2023 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 14:04
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/10/2023 15:16
Recebidos os autos
-
12/10/2023 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/10/2023 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/10/2023 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/10/2023 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 18:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 10:48
Recebidos os autos
-
08/10/2023 10:48
Juntada de CUSTAS
-
06/10/2023 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
06/10/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2023 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2023 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2023 16:31
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/09/2023 17:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
05/09/2023 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2023 13:00
Juntada de COMPROVANTE
-
24/07/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 11:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 11:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 14:51
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/07/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2023 15:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2023 15:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2023 15:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
21/06/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 16:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 16:41
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
30/05/2023 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2023 16:59
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/04/2023 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2023 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/04/2023 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 13:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/04/2023 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 14:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2023 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/04/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 08:24
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:24
Juntada de CUSTAS
-
04/04/2023 07:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
04/04/2023 07:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 07:20
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/04/2023
-
03/04/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 18:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2023 18:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 09:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 11:43
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/03/2023 14:57
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/02/2023 17:35
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/01/2023 13:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/01/2023 12:29
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
07/11/2022 12:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/10/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/10/2022 16:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2022 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2022 12:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
10/10/2022 16:10
Recebidos os autos
-
10/10/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/10/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 20:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/09/2022 12:33
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/09/2022 14:50
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:50
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/09/2022
-
05/09/2022 14:50
Baixa Definitiva
-
05/09/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 11:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 10:20
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
19/08/2022 12:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/08/2022 15:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/08/2022 19:03
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/08/2022 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
25/07/2022 09:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2022 11:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2022 14:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
14/07/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2022 13:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/07/2022 13:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE VALDAIR ANTONIO PIRON
-
02/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
21/06/2022 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/06/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
13/06/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2022 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 14:49
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
17/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
03/05/2022 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2022 16:20
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
27/04/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2022 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 12:38
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
24/03/2022 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
22/02/2022 09:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/02/2022 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2022 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2022 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 18:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 18:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
24/01/2022 12:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/12/2021 16:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
15/12/2021 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/11/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
11/10/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/09/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VALDAIR ANTONIO PIRON
-
24/09/2021 01:24
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
10/09/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 12:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
03/09/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
30/08/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 13:37
Juntada de COMPROVANTE
-
26/08/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE VANIA LUIZA BENDO NESELLO
-
24/08/2021 10:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/08/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/08/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 16:37
Juntada de COMPROVANTE
-
09/08/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/08/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 17:22
Juntada de COMPROVANTE
-
04/08/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 15:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 15:13
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/07/2021 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/07/2021 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 12:11
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/07/2021 15:31
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
12/07/2021 14:39
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
08/07/2021 15:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
08/07/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 14:14
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 16:23
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/07/2021 11:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/06/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 16:26
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 13:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/05/2021 12:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 12:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 17:41
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
13/05/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 17:22
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 16:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:38
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
07/05/2021 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:08
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
06/05/2021 13:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 13:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2021 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 12:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 18:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
28/04/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 Autos nº. 0009124-63.2020.8.16.0170 Processo: 0009124-63.2020.8.16.0170 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$1.045,00 Autor(s): UTES – UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS (CPF/CNPJ: 77.***.***/0001-41) Rua Santos Dumont, 2030 esq.
Raimundo Leonardi - Centro - TOLEDO/PR Réu(s): VALDAIR ANTONIO PIRON (RG: 79832901 SSP/PR e CPF/CNPJ: *37.***.*21-98) Rua São João, 1477 - Jardim Gisela - TOLEDO/PR - CEP: 85.900-050 Terceiro(s): FABIANO FAGNER POSSIDONIO DA SILVA (RG: 88966813 SSP/PR e CPF/CNPJ: *59.***.*37-60) representado(a) por GERVASIO POSSIDONIO DA SILVA (RG: 15025581 SSP/PR e CPF/CNPJ: *13.***.*65-00) xxxxxxxxxxx, xx - Treviso - Itália MARCLAYTON PEREIRA DE MORAIS (RG: 133849874 SSP/PR e CPF/CNPJ: *86.***.*22-72) Avenida Ministro Cirne Lima, 2309 - Jardim Coopagro - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-590 Thiago Luis Santin (CPF/CNPJ: *10.***.*61-80) Rua Augusto Maas, 65 - Jardim Coopagro - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-702 VALDECIR FERRANDIN (RG: 18902125 SSP/PR e CPF/CNPJ: *34.***.*99-15) Rua Wilson Albuquerque, 184 apt. 601 - Jardim La Salle - TOLEDO/PR - CEP: 85.903-280 VANIA LUIZA BENDO NESELLO (RG: 88370392 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Vinte e Cinco de Julho, 123 - Centro - TOLEDO/PR - CEP: 85.901-290 DECISÃO 1.
A parte Autora pleiteia a anotação da indisponibilidade sobre o imóvel da matrícula nº 53.040, argumentando que o objetivo é impedir que qualquer herdeiro realize a transferência e o registro do imóvel pertencente a UTES mediante a lavratura de escritura pública de inventário.
Portanto, requer a indisponibilidade de bens pelo sistema CNIB.
A CNIB é um sistema criado e regulamentado pelo provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, com finalidade de integrar as indisponibilidades de bens decretadas por magistrados e autoridades administrativas em todo o território nacional.
Por intermédio desse sistema, decreta-se a indisponibilidade, que atinge a alienação e oneração de todos os bens do Executado, sejam móveis ou imóveis, a fim de evitar, precipuamente, a dilapidação do patrimônio do devedor e a prática de fraude à execução.
A propósito, as informações constantes do sítio eletrônico CNIB: “A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é um sistema de alta disponibilidade, criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça e se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.
Os principais objetivos da CNIB são: Dar eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o território nacional e para outros usuários do sistema.
E proporcionar segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis e de outros bens.
A anulação de um negócio imobiliário ou de outra natureza acarreta prejuízos que atingem os vendedores, compradores e financiadores além de comprometer a segurança e confiabilidade do Mercado, e de gerar alto custo social com ações judiciais, problemas de saúde, de família e outras consequências tais.
O decreto de indisponibilidade de bens atinge a alienação e a oneração de todos os bens do indivíduo, sejam eles imóveis, veículos, barcos, aeronaves, quadros, joias, ações, animais etc.
Além disso, a partir do momento em que alguém está com seus bens indisponíveis, quem adquiri-los ou financiá-los não poderá invocar o benefício jurídico de ser contratante de boa-fé.
Na prática, a CNIB realiza verdadeiro rastreamento de todos os bens que o atingido pela indisponibilidade possui em território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio, constituindo-se, ademais, em importante ferramenta no combate ao crime organizado e na recuperação de ativos de origem ilícita.
A CNIB foi idealizada a partir de constatações feitas pela Corregedoria Nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que as Ordens de Indisponibilidades de Bens não chegavam ao conhecimento de todos os cartórios do país.
Por isso, imóveis de propriedade de pessoas físicas e jurídicas que foram atingidas por indisponibilidades permaneciam como patrimônio absolutamente livre e desembaraçado.
E assim, esses bens eram vendidos ou financiados, envolvendo contratantes de boa-fé, que teriam de peregrinar por Juízos e Tribunais a fim comprovar que os gravames lhes eram ocultos.
A CNIB foi desenvolvida a partir do Termo de Acordo de Cooperação Técnica Nº084/2010, firmado em 14 de junho de 2010, e funciona como módulo da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis, com capacidade para atender todos os Tribunais do país, órgãos públicos, Tabeliães de Notas, Oficiais de Registros de Imóveis e demais interessados, em todo o território nacional.
O sistema conta com tecnologias e infraestrutura que atendem aos requisitos da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e à arquitetura e-PING (Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico) e é operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), com o apoio institucional do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), tendo sua sede administrativa localizada na Rua Maria Paula, 123, Bela Vista, em São Paulo, Capital, Os servidores da CNIB estão locados em dois Data Centers situados em território nacional, que cumprem requisitos de alta disponibilidade e de segurança física e lógica, divididos em clusters.
O site de contingência é hot stand-by, no qual todas as informações do site principal são instantaneamente replicadas e está apto a assumir o desempenho de todas as funções, caso haja indisponibilidade do principal, será mantido o mesmo endereço.
Todo esse processo conta com a proteção de salas de controle que monitoram o sistema, em tempo real, para que não (sic) haja paralização das operações” O egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio da Ordem de Serviço nº 39/2015, do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, regulamentou a utilização do sistema no âmbito daquela Corte: “Artigo 1º As indisponibilidades de bens determinadas por Magistrados deste Estado, assim como seus respectivos levantamentos, deverão ser imediata e diretamente cadastradas na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, por meio do endereço http://www. indisponibilidade.org.br.
I – Fica vedada a expedição de ofícios ou mandados, por meio eletrônico ou físico, com a finalidade de comunicar esta Corregedoria-Geral da Justiça e aos Oficiais de Registros de Imóveis sobre eventual decretação de indisponibilidade.
I - As comunicações de indisponibilidade de bens encaminhadas a este Tribunal por autoridades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Tribunal de Justiça de outros Estados da Federação e por autoridades administrativas com competência para tanto, deverão ser devolvidas aos respectivos remetentes, com a informação de que para tal desiderato deve ser utilizada exclusivamente a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, instituída pelo Provimento n.39/2014-CNJ.
III - As indisponibilidades anteriormente decretadas e ainda vigentes poderão, por cautela, ser incluídas em referido sistema pelos Magistrados, devendo, obrigatoriamente serem incluídos os levantamentos determinados nos autos originários.
Parágrafo Único Salvo para o fim específico, relativa a imóvel certo e determinado, a ordem deverá ser enviada diretamente à serventia competente para a averbação, por meio do sistema Malote Digital, com indicação do nome e do CPF do titular do domínio ou outros direitos reais atingidos, o endereço do imóvel e o número da respectiva matrícula.” Como se vê, a CNIB, assim como os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, é mais uma ferramenta disponível para auxiliar o juízo na busca de bens do devedor, a fim de melhor satisfazer a execução, de maneira célere e eficaz.
E, para a sua utilização, a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná tem exigido o preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo colendo Superior Tribunal e Justiça, no recurso especial repetitivo nº 1.377.507/SP, quais sejam: a) citação do devedor; b) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e, c) não localização de bens penhoráveis.
Veja-se a ementa do julgado: TRIBUTÁRIO.
RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DECONTROVÉRSIA.
ART. 543-C DO CPC E RESOLUÇÃO STJ N. 8/2008.EXECUÇÃO FISCAL.
ART. 185-A DO CTN.
INDISPONIBILIDADE DEBENS E DIREITOS DO DEVEDOR.
ANÁLISE RAZOÁVEL DOESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DODEVEDOR.
NECESSIDADE. 1.
Para efeitos de aplicação do disposto no art. 543-C do CPC, e levando em consideração o entendimento consolidado por esta Corte Superior de Justiça, firma-se compreensão no sentido de que a indisponibilidade de bens e direitos autorizada pelo art.185-A do CTN depende da observância dos seguintes requisitos: (i) citação do devedor tributário; (ii) inexistência de pagamento ou apresentação de bens à penhora no prazo legal; e (iii) a não localização de bens penhoráveis após esgotamento das diligências realizadas pela Fazenda, caracterizado quando houver nos autos (a) pedido de acionamento do BacenJud e consequente determinação pelo magistrado e (b) a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 2.
O bloqueio universal de bens e de direitos previsto no art. 185-A do CTN não se confunde com a penhora de dinheiro aplicado em instituições financeiras, por meio do Sistema BacenJud, disciplinada no art.655-A do CPC. 3.
As disposições do art. 185-A do CTN abrangerão todo e qualquer bem ou direito do devedor, observado como limite o valor do crédito tributário, e dependerão do preenchimento dos seguintes requisitos:(i) citação do executado; (ii) inexistência de pagamento ou de oferecimento de bens à penhora no prazo legal; e, por fim, (iii) não forem encontrados bens penhoráveis. 4.
A aplicação da referida prerrogativa da Fazenda Pública pressupõe a comprovação de que, em relação ao último requisito, houve o esgotamento das diligências para localização de bens do devedor.5.
Resta saber, apenas, se as diligências realizadas pela exequente e infrutíferas para o que se destinavam podem ser consideradas suficientes a permitir que se afirme, com segurança, que não foram encontrados bens penhoráveis, e, por consequência, determinar a indisponibilidade de bens.6.
O deslinde de controvérsias idênticas à dos autos exige do magistrado ponderação a respeito das diligências levadas a efeito pelo exequente, para saber se elas correspondem, razoavelmente, a todas aquelas que poderiam ser realizadas antes da constrição consistente na indisponibilidade de bens.7.
A análise razoável dos instrumentos que se encontram à disposição da Fazenda permite concluir que houve o esgotamento das diligências quando demonstradas as seguintes medidas: (i) acionamento do Bacen Jud; e (ii) expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado e ao Departamento Nacional ou Estadual de Trânsito - DENATRAN ou DETRAN. 8.
No caso concreto, o Tribunal de origem não apreciou a demanda à luz da tese repetitiva, exigindo-se, portanto, o retorno dos autos à origem para, diante dos fatos que lhe forem demonstrados, aplicar a orientação jurisprudencial que este Tribunal Superior adota neste recurso.9.
Recurso especial a que se dá provimento para anular o acórdão impugnado, no sentido de que outro seja proferido em seu lugar, observando as orientações delineadas na presente decisão” (REsp 1377507/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/11/2014, DJe 02/12/2014).
In casu, além de se tratar de processo de conhecimento e de a proprietária do imóvel não ser parte nestes autos, a presente demanda não preenche nenhum dos requisitos previstos pelo STJ para a indisponibilidade do bem imóvel descrito na matrícula nº 53.040.
Por estas razões, INDEFIRO o pedido formulado pela parte Autora no mov. 54.1, para a decretação da indisponibilidade de bens, pelo sistema CNIB.
No entanto, ad cautelam, DETERMINO a expedição de ofício ao 1º Serviço de Registro de Imóveis de Toledo para somente proceder à anotação da existência da presente ação na matrícula nº 53.040 (mov. 1.9), a fim de evitar prejuízo à terceiros de boa-fé. 2.
CUMPRAM-SE, no mais, as decisões anteriores.
Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito -
24/04/2021 01:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 17:08
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
23/04/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/04/2021 17:07
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2021 16:54
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/04/2021 15:07
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/04/2021 15:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 15:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/04/2021 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/04/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2021 11:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/04/2021 17:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/04/2021 12:45
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
06/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 12:45
Conclusos para despacho INICIAL
-
06/04/2021 12:45
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO
-
05/04/2021 18:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
05/04/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 14:17
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/03/2021 14:17
Distribuído por sorteio
-
30/03/2021 11:59
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 18:30
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
29/03/2021 17:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
08/03/2021 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2021 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 14:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 14:42
Recebidos os autos
-
26/02/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
26/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2021 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2021 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/02/2021 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 13:06
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
24/02/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 13:32
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
17/02/2021 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
01/12/2020 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2020 00:25
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
24/10/2020 02:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 00:21
DECORRIDO PRAZO DE UTES UNIÃO TOLEDANA DOS ESTUDANTES DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS
-
13/10/2020 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2020 18:05
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/09/2020 08:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/09/2020 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2020 08:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/08/2020 08:52
Juntada de CUSTAS
-
27/08/2020 17:09
Recebidos os autos
-
27/08/2020 17:09
Distribuído por sorteio
-
27/08/2020 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2020 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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