TJPR - 0000704-07.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 23:39
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 12:30
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/05/2023 23:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2023 17:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2023 17:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 20:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/01/2023 23:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/10/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 14:02
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:02
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2022 13:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 19:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 19:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 18:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/05/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:04
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
16/05/2022 11:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 00:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 08:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/01/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2021 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
20/09/2021 13:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/09/2021 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/09/2021 12:05
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/08/2021 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 17:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 11:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 10:49
Expedição de Mandado
-
20/05/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
23/04/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 17:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/03/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
14/03/2021 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 13:39
Recebidos os autos
-
12/03/2021 13:39
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/03/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 13:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 12:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/03/2021 12:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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