TJPR - 0000701-41.2021.8.16.0183
1ª instância - Sao Joao - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
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15/05/2025 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/04/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2025 00:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/03/2025 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/03/2025 18:00
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
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18/02/2025 14:05
APENSADO AO PROCESSO 0002865-86.2015.8.16.0183
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16/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/02/2025 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/01/2025 22:46
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
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08/10/2024 01:09
Conclusos para decisão
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26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/08/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/08/2024 00:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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02/08/2024 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/07/2024 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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01/07/2024 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2024 11:45
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
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15/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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05/04/2023 17:33
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
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05/04/2023 16:25
OUTRAS DECISÕES
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05/04/2023 16:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
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05/04/2023 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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04/04/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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31/03/2023 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
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27/10/2022 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/09/2022 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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25/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/09/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/09/2022 17:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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14/09/2022 17:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
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06/08/2022 01:24
OUTRAS DECISÕES
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05/08/2022 16:16
Conclusos para despacho
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09/05/2022 21:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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09/05/2022 21:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/05/2022 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/04/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/04/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/04/2022 15:20
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
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29/03/2022 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
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14/12/2021 17:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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13/12/2021 16:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
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09/12/2021 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - Celular: (45) 3308-8345 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-41.2021.8.16.0183 Especifiquem as partes, nos termos do art. 353 do CPC, no prazo de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, e a natureza destas, indicando sua pertinência, necessidade e utilidade, à luz das teses da inicial e contestação, bem como os pontos controvertidos ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
A especificação genérica de provas sem qualquer demonstração de utilidade e necessidade para o deslinde da controvérsia não será admitida.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito -
09/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/11/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/10/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 17:06
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 09:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 09:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 08:54
Conclusos para decisão
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24/05/2021 10:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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04/05/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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29/04/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av.
Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3533-2799 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000701-41.2021.8.16.0183 Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos (art. 678, do CPC).
Certifique-se nos autos principais.
Após, cite-se o exequente, doravante embargado, para contestar, em 15 dias (art. 679 Código Processo Civil), consignando-se que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo embargante (art. 344, 345 e 546 do CPC).
A citação será feita na pessoa do advogado do embargado, salvo nos casos contidos no artigo 677, parágrafo 3º do CPC.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
São João, data da assinatura digital. MARCIO TRINDADE DANTAS Juiz de Direito -
23/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/04/2021 15:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/04/2021 19:28
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 16:17
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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22/04/2021 13:57
Recebidos os autos
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22/04/2021 13:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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22/04/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2021 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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22/04/2021 09:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/04/2021 09:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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