TJPR - 0006689-57.2020.8.16.0028
1ª instância - Curitiba - Vara da Auditoria da Justica Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/09/2023 18:24
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2023 18:24
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/09/2023 18:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/09/2023 18:19
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
06/09/2023 18:15
Juntada de TERMO DE ENTREGA
-
14/08/2023 18:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:04
Juntada de PARECER
-
14/08/2023 18:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2023 10:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 16:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/08/2023 16:59
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/08/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:59
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2023 16:59
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
10/08/2023 15:58
Alterado o assunto processual
-
10/08/2023 15:54
Recebido pelo Distribuidor
-
10/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
07/08/2023 20:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 11:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:13
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
26/07/2023 17:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:57
APENSADO AO PROCESSO 0018001-70.2023.8.16.0013
-
21/07/2023 18:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
20/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 15:57
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/07/2023 13:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/07/2023 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 23:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 18:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 18:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/06/2023 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 19:24
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
19/06/2023 14:43
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:43
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/06/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 15:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2023 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2023 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2023 18:13
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
01/06/2023 12:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
31/05/2023 17:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/05/2023 17:00
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
10/05/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 14:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
27/04/2023 10:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2023 22:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/04/2023 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2023 16:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/04/2023 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 17:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2023 19:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/04/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 08:59
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
14/04/2023 18:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2023 16:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
12/04/2023 16:24
SESSÃO DO TRIBUNAL DO JURI
-
10/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 13:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 13:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2023 13:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 11:13
Recebidos os autos
-
01/02/2023 11:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2023 19:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/01/2023 19:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 18:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 18:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 15:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/01/2023 13:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/01/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 14:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 12:25
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 19:19
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/01/2023 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/12/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
29/11/2022 18:54
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2022 16:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/11/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 17:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2022 14:08
Recebidos os autos
-
01/09/2022 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:16
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/08/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 18:20
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/08/2022 18:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2022 17:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/07/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 01:08
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 18:09
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
12/07/2022 08:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2022 00:27
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 13:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/06/2022 13:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/06/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/06/2022 19:20
Recebidos os autos
-
21/06/2022 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/06/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 15:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 15:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/06/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 18:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:49
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 12:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 18:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 18:14
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
17/05/2022 17:41
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO REALIZADA
-
16/05/2022 17:51
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 10:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 10:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/05/2022 10:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 20:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
13/05/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 18:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2022 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 13:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
06/05/2022 14:29
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 16:08
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
04/05/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/05/2022 15:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
03/05/2022 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
02/05/2022 22:13
Recebidos os autos
-
02/05/2022 22:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 19:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2022 19:56
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2022 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 12:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2022 19:20
OUTRAS DECISÕES
-
26/04/2022 16:53
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
26/04/2022 14:06
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
26/04/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
26/04/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/04/2022 14:06
Distribuído por dependência
-
26/04/2022 14:06
Recebido pelo Distribuidor
-
25/04/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
25/04/2022 19:29
Juntada de PETIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
-
19/04/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 17:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/04/2022 15:40
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/04/2022 15:40
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
18/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 17:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 19:34
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2022 17:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/04/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/04/2022 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/04/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 15:29
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/04/2022 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/04/2022 08:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2022 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:03
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 18:58
Recebidos os autos
-
28/03/2022 18:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 15:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 15:14
AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO DESIGNADA
-
14/03/2022 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 05:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 01:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2022 01:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 01:52
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 28/03/2022 00:00 ATÉ 01/04/2022 23:59
-
11/03/2022 19:11
Pedido de inclusão em pauta
-
11/03/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/03/2022 17:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/03/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 16:02
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/03/2022 15:19
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:19
Juntada de PARECER
-
09/03/2022 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2022 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 12:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/03/2022 12:14
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:14
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2022 12:14
Distribuído por dependência
-
08/03/2022 12:14
Recebido pelo Distribuidor
-
07/03/2022 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2022 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 19:02
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 19:20
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
22/02/2022 01:06
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
21/02/2022 18:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
21/02/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 15:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
06/02/2022 21:34
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
06/02/2022 21:34
DENEGADO O HABEAS CORPUS
-
14/01/2022 14:34
PROCESSO SUSPENSO
-
11/01/2022 00:43
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/12/2021 12:01
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 19:04
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 03/02/2022 13:30
-
10/12/2021 19:04
DELIBERADO EM SESSÃO - PEDIDO DE VISTA
-
09/12/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/12/2021 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 13:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/12/2021 13:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 15:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 14:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 14:31
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 09/12/2021 13:30
-
22/11/2021 14:31
Deliberado em Sessão - Adiado
-
19/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 14:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
18/11/2021 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 18:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 18:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 17:08
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/11/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 16:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:39
Recebidos os autos
-
17/11/2021 15:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
Em estrito acatamento à decisão liminar proferida pelo Excelentíssimo Desembargador Nilson Mizuta nos Habeas Corpus nº. 0067218-92.2021.8.16.0000 (mov. 179.1), determino a suspensão desta ação penal militar, até o julgamento do writ. 2.
Dessa feita, fica também suspensa a audiência designada para o dia 13 de dezembro de 2021, às 16h30min. 3.
Intimações e diligências necessárias. 4.
Ciência ao Ministério Público. 5.
Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
16/11/2021 23:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 21:37
PROCESSO SUSPENSO
-
16/11/2021 21:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 21:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/11/2021 17:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:43
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
16/11/2021 15:33
Pedido de inclusão em pauta
-
16/11/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:27
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
12/11/2021 16:22
Recebidos os autos
-
12/11/2021 16:22
Juntada de PARECER
-
12/11/2021 16:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 18:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
09/11/2021 15:51
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/11/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
09/11/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2021 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 17:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 17:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/11/2021 17:20
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/11/2021 17:20
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
05/11/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
05/11/2021 16:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
28/10/2021 16:22
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 17:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 23:25
Recebidos os autos
-
22/10/2021 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/10/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 18:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2021 17:22
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/10/2021 18:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/10/2021 18:34
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 18:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
12/10/2021 02:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
Preliminarmente, considerando que a Defesa de JEAN CARLOS SIMÕES e OSEIAS DE OLIVEIRA SANTOS opôs embargos de declaração no mov. 156.1, abra-se vista ao Ministério Público para impugnação, nos termos do artigo 547 do Código de Processo Penal Militar. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
01/10/2021 18:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2021 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 15:24
Recebidos os autos
-
23/09/2021 15:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
Trata-se de ação penal militar promovida pelo Ministério Público em face de JEAN CARLOS SIMÕES e OSEIAS DE OLIVEIRA SANTOS, pela suposta prática de crimes militares. 2.
Compulsando os autos, verifica-se que, em audiência para oitiva das testemunhas da acusação (mov. 141.1), a Defesa dos réus requereu a declaração de nulidade de atuação dos promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - GAECO, argumentando, para tanto, a violação ao princípio do promotor natural: MM. juízo, a defesa requer a nulidade da atuação dos promotores do Gaeco nesta ação penal militar, tendo em vista que viola o princípio constitucional do promotor natural e ao art. 29 do Código Penal Militar, conforme segue.
No plano infraconstitucional, o artigo 29 do Código de Processo Penal Militar dispõe que “a ação penal é pública e somente pode ser promovida por denúncia do Ministério Público Militar” (grifo nosso).
Logo, no âmbito estadual, os titulares das Promotorias Militares são os promotores naturais com atribuição para promover a ação penal contra policiais e bombeiros militares quando estes praticarem crimes castrenses, nas situações descritas no artigo supramencionado.
A propósito, o princípio do promotor natural, preceito constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural, previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Cidadã, tem por finalidade afastar a figura do promotor de exceção.
Na lição de Fernando Capez, “ninguém será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e com atribuições previamente fixadas e conhecidas” (Curso de Processo Penal, ed. 21, pág. 72).
Nesse sentido, entende o Supremo Tribunal Federal: “O postulado do promotor natural, que se revela imanente ao sistema constitucional brasileiro, repele, a partir da vedação de designações casuísticas efetuadas pela chefia da instituição, a figura do acusador de exceção.
Esse princípio consagra uma garantia de ordem jurídica, destinada tanto a proteger o membro do Ministério Público, na medida em que lhe assegura o exercício pleno e independente do seu ofício, quanto a tutelar a própria coletividade, a quem se reconhece o direito de ver atuando, em quaisquer causas, apenas o promotor cuja intervenção se justifique a partir de critérios abstratos e predeterminados, estabelecidos em lei.
A matriz constitucional desse princípio assenta-se nas cláusulas da independência funcional e da inamovibilidade dos membros da instituição (STF, HC 67.759, rel. min.
Celso de Mello, j. 6-8- 1992, P, DJ de 1º-7-1993)”.
Esta regulamentação interna da matéria segue a diretriz da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei n° 8.628/93), em seu artigo 24: “Art. 24.
O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. 3.
Na mesma oportunidade, o Ministério Público bateu pelo indeferimento do pedido (mov. 140.9). 4. É breve o relatório.
Decido. 5.
Pois bem.
Destaca-se, após maior reflexão sobre o tema, que a atuação do GAECO não importa qualquer incompatibilidade com o preceito previsto no artigo 29 do CPPM, uma vez que o órgão especializado serve à ampliação e otimização dos promotores que atuam no âmbito da autoria militar, sem que isso resulte em malferimento ao princípio do promotor natural. É o entendimento, inclusive, adotado pelo Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
INOCORRÊNCIA.
CRIME MILITAR.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL.
ATUAÇÃO DO GAECO.
INCOMPETÊNCIA.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Este Superior Tribunal já consagrou que não há ofensa ao princípio da colegialidade ou juiz natural quando o decisum singular está calcado no art. 557 do CPC c/c 3º do CPP, no art. 38 da Lei n. 8.038/1990 e no Regimento Interno do STJ.
Ainda assim, nada obsta ao conhecimento do tema pelo colegiado quando devidamente provocado mediante a interposição de agravo regimental pela parte.
Precedentes. 2.
Nos termos do entendimento desta Corte, é possível a atuação do GAECO, inclusive com oferecimento de denúncia, ainda que no âmbito da Justiça Militar, sem que isso ofenda o princípio do promotor natural, mormente no caso em tela, em que ressaltado pela Corte de origem que o promotor titular da 7ª PIP da 3ª CI houve por bem solicitar o respectivo auxílio do GAECO, tudo em conformidade com o estabelecido no artigo 5º da Resolução GPGJ n.º 1570/10. 3.
Ademais, não há que falar em nulidade quando, apesar de a denúncia ter sido oferecida por promotores integrantes do grupo GAECO, na audiência de julgamento encontrava-se presente um membro do Ministério Público Militar. 4.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 593307/RJ, Rel.
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 16/09/2020) (grifou-se) 6.
Para mais, não obstante o oferecimento da denúncia por parte do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO do Núcleo Regional de Curitiba-PR (mov. 16.1), constata-se que o Promotor de Justiça da 1ª Promotoria de Justiça Junto à Vara de Auditoria da Justiça Militar Estadual, Dr.
Misael Duarte Pimenta Neto, declarou-se suspeito para atuar no presente processo (mov. 100.1), razão pela qual a e.
Procuradoria-Geral de Justiça designou especificamente os Promotores de Justiça atuantes no presente caso (mov. 134.1/2): O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido nos protocolos n. 6890/21 e 11262/21-PGJ, resolve DESIGNAR os Promotores de Justiça DENILSON SOARES DE ALMEIDA, EMILIANO ANTUNES MOTTA WALTRICK, FELIPE LAMARÃO DE PAULA SOARES, FERNANDO CUBAS CESAR e NICOLE PILAGALLO DA SILVA MADER GONÇALVES para atuarem nos autos de Ação Penal Militar n. 0006689-57.2020.8.16.0028, em trâmite na Vara de Auditoria da Justiça Militar do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de CURITIBA, em face das suspeições arguidas pelos Promotores de Justiça KELLY VICENTINI NEVES CALDEIRAS e MISAEL DUARTE PIMENTA NETO. (grifou-se) 7.
Ressalta-se que, em situações de conflito ou declínio de atribuições, é cabível a designação de promotor para atuação no caso específico por parte da Procuradoria-Geral de Justiça, como leciona o autor Renato Brasileiro de Lima[1]: Como visto anteriormente, haverá ofensa ao princípio do promotor natural apenas em hipóteses que presumem a figura do acusador de exceção, malferindo o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público.
Logo, é plenamente possível a designação de promotor ou grupo de promotores especializados por matéria, bem como a atuação conjunta de vários membros para o acompanhamento de certos fatos delituosos, desde que pautada pela própria organização interna, com atribuições previamente definidas na Lei Orgânica do Ministério Público estadual.
O princípio do promotor natural é amplamente admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
A título de exemplo, em habeas corpus apreciado pela 6ª Turma do STJ, concluiu-se que, por força desse princípio, extraído do art. 5º, LIII, da Carta Magna, é vedado pelo ordenamento pátrio apenas a designação de um “acusador de exceção”, nomeado mediante manipulações casuísticas e em desacordo com os critérios legais pertinentes.
Logo, considerando que a instituição do Ministério Público é una e indivisível, ou seja, cada um de seus membros a representa como um todo, sendo, portanto, reciprocamente substituíveis em suas atribuições, tanto que a Lei nº 8.625/93 prevê, em seus arts. 10, IX, alíneas “e” e “g”, e 24, a possibilidade de o Procurador-Geral de Justiça designar um Promotor de Justiça substituto ao titular, para exercer sua atribuição em qualquer fase do processo, inclusive em plenário do Júri, é plenamente válida a designação de um Promotor de Justiça para atuar em determinado feito mediante portaria à qual foi dada a devida publicidade. (grifou-se) 8.
No mesmo sentido, estabelecem os artigos 10, inciso IX, alínea “f”, e 24, da Lei n. 8.625/93: Art. 10.
Compete ao Procurador-Geral de Justiça: IX - designar membros do Ministério Público para: f) assegurar a continuidade dos serviços, em caso de vacância, afastamento temporário, ausência, impedimento ou suspeição de titular de cargo, ou com consentimento deste; Art. 24.
O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, designar outro Promotor para funcionar em feito determinado, de atribuição daquele. (grifou-se) 9.
Assim, diante de todo o exposto, deixo de acolher a nulidade aventada pela Defesa de JEAN CARLOS SIMÕES e OSEIAS DE OLIVEIRA SANTOS. 10.
Nesse contexto, para prosseguimento do feito, verifica-se que, em cumprimento a fase do artigo 417, §2º, do CPPM, a Defesa dos acusados arrolou testemunhas mov. 146.1. 11.
Desse modo, designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela Defesa e interrogatório dos réus, para o dia 13 de dezembro de 2021, às 16:30h. 12.
O ato será realizado por videoconferência, diretamente entre este Juízo e a Administração Militar.
Não é possível a requisição para comparecimento, eis que a realização mediante videoconferência como primeira hipótese é determinada na Res. 228/2019 do Órgão Especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 13.
Intimações e diligências necessárias. 14.
Ciência ao Ministério Público.
Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual [1] LIMA, Renato Brasileiro de.
Manual de processo penal: volume único. 8. ed. rev., ampl. e atual.
Salvador: Ed.
JusPodivm, 2020.
Livro eletrônico, p. 1334-1335. -
16/09/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2021 20:58
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/08/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2021 11:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/08/2021 20:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/08/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
05/08/2021 17:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/08/2021 17:31
Recebidos os autos
-
05/08/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/08/2021 17:15
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 17:54
Alterado o assunto processual
-
28/07/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:46
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2021 19:31
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
29/06/2021 02:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 17:17
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
25/06/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/06/2021 18:14
Juntada de COMPROVANTE
-
04/06/2021 21:53
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
27/05/2021 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
Diante da declaração de suspeição do Membro do Ministério Público com atuação nesta Unidade Jurisdicional (mov. 100.1), cotejando-a com a manifestação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (mov. 108.1), oficie-se à e.
Procuradoria-Geral de Justiça, solicitando a designação de Promotor de Justiça para atuar no presente feito. 2.
Intimações e diligências necessárias. 3.
Ciência ao Ministério Público. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
13/05/2021 18:49
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 16:13
PROCESSO SUSPENSO POR EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SUSPEIÇÃO OU IMPEDIMENTO
-
05/05/2021 14:04
Conclusos para despacho
-
05/05/2021 13:52
Recebidos os autos
-
05/05/2021 13:52
Juntada de DECLINAÇÃO DE ATRIBUIÇÃO
-
05/05/2021 13:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
Preliminarmente, diante da resolução da e.
Subprocuradoria-Geral de Justiça, acerca do conflito de atribuições suscitado pela Promotoria de Justiça com atuação nesta Unidade Jurisdicional (mov. 92.1), e, ainda, considerando o contido na promoção ministerial de mov. 100.1, remeta-se o processo ao GAECO para manifestação. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
04/05/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
01/05/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ANTECEDENTES
-
30/04/2021 23:28
Recebidos os autos
-
30/04/2021 23:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/04/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
A propósito da resolução da e.
Subprocuradoria-Geral de Justiça acerca do conflito de atribuições suscitado pela Promotoria de Justiça com atuação nesta Unidade Jurisdicional (mov. 92.1), abra-se vista ao Ministério Público. 2.
Após, voltem conclusos. 3.
Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
29/04/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 14:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2021 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
27/04/2021 11:48
Recebidos os autos
-
27/04/2021 11:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/04/2021 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 12:48
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/04/2021 16:04
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DA AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR - CRIMINAL - CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Fórum Criminal - Térreo - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9119 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006689-57.2020.8.16.0028 1.
Considerando a manifestação do representante ministerial atuante nesta Unidade Jurisdicional, abra-se vista ao GAECO para que se manifeste em relação ao requerimento de mov. 84.1. 2.
Intimações e diligências necessárias. 3.
Cumpra-se. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar Estadual -
21/04/2021 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:16
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 01:09
Recebidos os autos
-
20/04/2021 01:09
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2021 16:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/04/2021 14:59
Recebidos os autos
-
19/04/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 13:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 10:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/04/2021 10:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
18/04/2021 20:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2021 20:09
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/04/2021 20:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/04/2021 20:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/04/2021 20:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 20:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/04/2021 20:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2021 20:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2021 20:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/04/2021 19:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
18/04/2021 19:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/04/2021 18:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 17:32
Recebidos os autos
-
13/04/2021 17:32
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/04/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2021 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/04/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 13:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 18:11
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/03/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 13:22
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 01:11
Recebidos os autos
-
18/03/2021 01:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/03/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/03/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 01:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/02/2021 16:33
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2021 16:31
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2021 16:28
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2021 16:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
18/02/2021 16:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
18/02/2021 12:51
Recebidos os autos
-
18/02/2021 12:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 21:31
PROCESSO SUSPENSO
-
10/02/2021 21:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/02/2021 17:25
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2021 11:46
Conclusos para despacho
-
08/02/2021 11:21
Recebidos os autos
-
08/02/2021 11:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/01/2021 12:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2021 23:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/01/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2021 12:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/01/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 10:48
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2020 10:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME PARA AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
18/12/2020 12:44
Recebidos os autos
-
18/12/2020 12:44
Juntada de DENÚNCIA
-
21/09/2020 01:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2020 14:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2020 23:02
Recebidos os autos
-
09/09/2020 23:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/09/2020 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 21:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/09/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 20:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO PARA REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME
-
02/09/2020 15:58
Recebidos os autos
-
02/09/2020 15:58
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
02/09/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
01/09/2020 19:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/09/2020 19:34
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 19:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 19:18
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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