TJPR - 0013852-86.2018.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2022 16:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2022 11:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2022 11:26
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/09/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE EDNA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
20/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2022 14:33
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
06/09/2022 15:15
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
19/08/2022 13:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 18:33
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 09:01
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
10/08/2022 01:04
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/07/2022 16:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 19:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 13:36
Juntada de CUSTAS
-
11/07/2022 13:36
Recebidos os autos
-
11/07/2022 13:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 18:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 18:44
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
16/05/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
16/05/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/05/2022
-
13/05/2022 09:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE EDNA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
02/05/2022 17:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2022 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2022 14:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 14:51
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
12/04/2022 14:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/04/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2022 16:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 10:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 10:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 07:44
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/03/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
23/11/2021 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 12:44
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
23/11/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
18/11/2021 03:11
DECORRIDO PRAZO DE EDNA DE OLIVEIRA PEREIRA
-
16/11/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2021 00:07
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO JACIR DA SILVA
-
08/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013852-86.2018.8.16.0019 Processo: 0013852-86.2018.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): EDNA DE OLIVEIRA PEREIRA Réu(s): ANTONIO JACIR DA SILVA Expeça-se o ofício ordenado na decisão saneadora. DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: Audiência de Instrução e Julgamento: 12 de abril de 2022 às 14:00:00 - Modalidade: Virtual PLATAFORMA A SER UTILIZADA: Microsoft Teams REGRAS GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA: Deverá a Secretaria disponibilizar nos autos links e tutoriais para acesso ao sistema; Conforme Ofício-Circular 27/2020-GP, é prerrogativa da parte estar acompanhada de seu advogado durante a videoconferência; Aqueles que serão ouvidos remotamente deverão comparecer ao ato munidos de documento oficial com foto, para verificação da identidade do depoente, sob pena de não serem ouvidos na oportunidade e ocorrer a preclusão (CPC, artigo 223); deverão os advogados informar em cinco dias os seus e-mails, para que seja encaminhado o convite para ingresso na videoconferência, sob pena de preclusão (CPC, artigo 223); caberá ao advogado da parte que arrolou testemunha(s) informá-la(s) ou intimá-la(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação pelo Juízo, devendo-se proceder conforme o artigo 455, §1º do NCPC, sob pena de presunção de desistência na oitiva da(s) testemunha(s) (NCPC, artigo 455, §3º); o fornecimento do link da reunião à testemunha, no prazo de três dias antes da data de audiência e desde que comprovado documentalmente nos autos (p.ex.: mediante juntada de e-mail ou print de tela de WhatsApp), equivalerá ao cumprimento do disposto no artigo 455, §1º do CPC; aquele que assumir o comparecimento da testemunha independentemente de intimação ou convite formal assume a consequência prevista no artigo 455, §2º do CPC; nos termos do art. 6º, §3º da Resolução 314/2020 do CNJ, não haverá, por parte dos advogados e procuradores, obrigação de providenciar o comparecimento das partes (quando deferido o depoimento pessoal) e testemunhas, seja no Fórum, seja em qualquer outra localidade fora do Fórum.
Cada um dos participantes (advogados e testemunhas) terá acesso remoto individual, em suas casas ou escritórios, ao sistema de videoconferência; se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, requisite-se seu comparecimento ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir.
Na requisição deverá constar o link da reunião e cópia dos links dos tutoriais.
Ainda, caso se trate de policial militar, observe-se o contido no Ofício 55-SJD do 4º Comando Regional do 1º Batalhão de Polícia Militar (Mensageiro de 10.6.2020); em caso de eventual redesignação de audiência o prazo para apresentação dos róis não será reaberto.
Intimem-se (Prazo: 5 dias).
Ponta Grossa, 03 de novembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/11/2021 13:30
Juntada de INFORMAÇÃO
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05/11/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/11/2021 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 09:30
OUTRAS DECISÕES
-
03/11/2021 19:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/11/2021 19:14
Conclusos para decisão
-
01/11/2021 17:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
01/11/2021 17:24
Recebidos os autos
-
22/10/2021 15:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2021 16:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2021 01:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANEADORA Síntese dos autos Trata-se de ação de usucapião envolvendo as partes acima nominadas e que tem por objeto o seguinte imóvel (mapa e memorial dos mov. 1.7 e 12.4): O imóvel está contido na matrícula 9403 do 1º SRI, registrado em nome de ANTONIO JACIR DA SILVA (1.6).
Sustenta a Autora que exerce posse do imóvel desde meado do ano 2000, onde constituiu moradia, pelo que requereu a declaração da prescrição aquisitiva nos moldes do artigo 183 da Constituição Federal.
Deferiu-se a gratuidade da justiça à Autora no mov. 9.1.
Despacho inicial no mov. 26.1. 1 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANEADORA União, Estado e Município foram notificados e não manifestaram interesse no feito (86; 184 e 162, respectivamente).
Citações realizadas: Nome Qualificação Modalidade Movimento Observação Terceiros ------------------------ Edital 96/98 interessados ANTONIO PROPRIETÁRIO POSTAL 122.1 JACIR DA SILVA JOÃO MARIA CONFINANTE LD POSTAL 165 DE GOES ESPÓLIO DE CONFINANTE EDITAL 158/161 ALVICE EDMUNDO MANSANI HAMILTON CONFINANTE EDITAL 158/161 PINTO Aos Réus citados por edital por edital foi nomeado curador (169), o qual apresentou contestação no mov. 174.2, por negativa geral.
Apenas a Autora solicitou prova testemunhal (185.1).
A.
Pressupostos processuais subjetivos e objetivos Estão presentes os seguintes pressupostos processuais: a) subjetivos: em relação ao Juízo (competência interna e absoluta; competência relativa) e em relação à capacidade das partes (de ser parte, processual e postulatória); b) objetivos intrínsecos: dizem respeito à subordinação do procedimento às normas legais; c) extrínsecos: não há exigência prévia de caução, tampouco a ocorrência de coisa julgada, litispendência, perempção ou convenção de arbitragem. 2 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANEADORA B.
Requisitos para o exercício do direito de ação Há interesse processual, composto pela tríade utilidade x necessidade x adequação dos provimentos postulados, através da análise abstrata das questões trazidas para exame e solução pelo Juízo.
As partes possuem legitimidade ordinária para formar a presente relação processual.
C.
Prejudiciais de mérito Não há prejudiciais de mérito a analisar (prescrição e decadência).
D.
Julgamento antecipado total do mérito (NCPC, artigo 355) Não é possível, pela necessidade de dilação probatória.
E.
Julgamento antecipado parcial do mérito (NCPC, art. 356) Prejudicado.
F.
PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS Controverte-se se a parte autora preencheu os requisitos fáticos necessários para a declaração da prescrição aquisitiva referente ao imóvel objeto destes autos.
Porque pertinente, defiro a produção de prova testemunhal, cabendo a oitiva de até três testemunhas, nos moldes do artigo 357, §6º do CPC, as quais deverão ser arroladas no prazo de cinco dias a partir da intimação desta decisão, conforme CPC, artigo 357, §4º.
Ainda, considerando a modalidade de usucapião solicitada pela Autora (especial urbano), e tendo sido frustrada a consulta no sistema https://www.penhoraonline.org.br/ (que somente admite a consulta em processos com exequente/executado/terceiro), oficie-se via Mensageiro aos 3 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANEADORA três SRIs da Comarca, para que em cinco dias informem se a Autora é ou foi proprietária de imóvel, urbano ou rural, neste Município.
A pauta deste Juízo, no momento em que esta decisão está sendo proferida, encontra-se para 16/03/2022, em razão dos seguintes fatores: • Regularização dos trabalhos da Secretaria da 1ª Vara Cível após o preenchimento integral do quadro de servidores, com vazão dos processos represados desde a estatização (setembro de 2018), o que causou um aumento no número de processos saneados e, consequentemente, submetidos à instrução oral; • Pandemia, a qual prejudicou significativamente as pautas de audiência dos meses de abril e maio de 2020, e em parte a pauta de audiências dos meses de junho e julho de 2020, com cancelamentos e remarcações; • Cumulação das funções da magistrada com o cargo de Juíza Eleitoral da 139ª Zona Eleitoral, conforme Portaria TRE/PR 209/2020, o que implicou na priorização dos trabalhos e feitos eleitorais, tendo havido a necessidade de manutenção de janelas na pauta regular de audiências para atuar nos procedimentos relativos às Eleições 2020.
Sendo assim, concedo às partes a possibilidade de produção da prova oral mediante convenção processual, por ata notarial ou por vídeo, garantida a participação do curador na coleta da prova, conforme artigos 20 1 e 21 do Decreto Judiciário 400/2020 . 1 Art. 20.
Nos processos que tratem de direitos disponíveis, qualquer das partes poderá, com a concordância das demais e o deferimento do magistrado, encarregar-se da tomada dos depoimentos das testemunhas ou informantes que arrolar, em gravação de vídeo e áudio, garantida a participação da parte contrária, no dia, local e horário indicados nos autos do processo, devendo a prova colhida em tais condições ser valorada em conjunto com as demais. § 1.º A concordância com a tomada de depoimentos e declarações nos moldes previstos no caput pode ser condicionada à escolha de ambiente adequado e seguro, pela parte coletora da prova, para que, querendo, o ato seja presenciado in loco pelos advogados das demais partes ou por prepostos por eles designados. § 2.º Durante a coleta da prova somente se admite a realização de perguntas e intervenções pelos advogados das partes. § 3.º O registro particular em áudio e vídeo do ato processual realizado nos termos do caput deve ser permitido, desde que o material somente seja utilizado nos autos do processo ao qual se vincula a prova, sob pena de, sendo descumprida essa obrigação, ocorra a responsabilização civil e criminal por divulgação indevida.
Art. 21.
As partes podem convencionar que os depoimentos de testemunhas e informantes sejam tomados na presença de tabelião e que as declarações prestadas sejam documentadas em ata notarial, em substituição à prestação de depoimentos em Juízo. 4 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANEADORA Caso as partes concordem com uma ou outra modalidade de coleta da prova oral, ela deverá ser apresentada nos autos no prazo de trinta dias da estabilização da decisão saneadora, cabendo ao advogado do Autor e curador especial convencionarem data, horário e local para a coleta da prova.
Em se optando pela coleta da prova oral com registro em áudio e vídeo, deverão ser observados os seguintes parâmetros na gravação: a) deverão ser adotadas as formalidades do art. 457, caput e 458, caput e parágrafo único do CPC: Art. 457.
Antes de depor, a testemunha será qualificada, declarará ou confirmará seus dados e informará se tem relações de parentesco com a parte ou interesse no objeto do processo. (...) Art. 458.
Ao início da inquirição, a testemunha prestará o compromisso de dizer a verdade do que souber e lhe for perguntado.
Parágrafo único.
O juiz advertirá à testemunha que incorre em sanção penal quem faz afirmação falsa, cala ou oculta a verdade. b) a identidade da testemunha deverá ser confirmada mediante a apresentação à câmera de documento de identificação com fotografia (DJ 400/2020, art. 10, III).
Havendo discordância e havendo testemunhas a ouvir, será designada audiência virtual conforme pauta regular do Juízo.
G.
Disposições finais Conforme artigo 357, §1º do CPC, e sem prejuízo do cumprimento dos demais prazos acima determinados, intimem-se as partes para que no prazo de cinco dias, querendo: 5 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SANEADORA a) solicitem, de forma fundamentada, esclarecimentos quanto à decisão interlocutória saneadora; b) solicitem, de forma fundamentada, ajustes da decisão interlocutória saneadora.
Ponta Grossa, quinta-feira, 30 de setembro de 2021.
Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito Documento assinado digitalmente, conforme MP n.° 2.200-2/2001, Lei n.° 11.419/2006 e Resolução n.° 09/2008, do TJPR/OE 6 -
05/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 17:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2021 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/09/2021 18:17
Alterado o assunto processual
-
27/09/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
24/09/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2021 17:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
15/09/2021 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2021 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2021 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 21:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 21:07
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 21:06
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 07:53
NOMEADO CURADOR
-
21/07/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 01:05
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA DE GOES
-
22/06/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 13:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 09:54
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
03/05/2021 11:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2021 00:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2021 17:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 16:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/04/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013852-86.2018.8.16.0019 Processo: 0013852-86.2018.8.16.0019 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): EDNA DE OLIVEIRA PEREIRA Réu(s): ANTONIO JACIR DA SILVA O óbito de ALVICE pôde ser confirmado através de consulta ao Serviço Funerário Municipal (em anexo), ausentes informações a respeito de herdeiros.
Em relação ao confinante HAMILTON PINTO, em consulta ao Sistema INFOJUD foram localizados 14 homônimos (totais ou parciais), o que inviabiliza pesquisa mais precisa através dos sistemas disponibilizados por este Juízo.
Sendo assim, promovam-se as citações por edital de HAMILTON PINTO e de seu cônjuge[1] (nome desconhecido), assim como do ESPÓLIO DE ALVICE EDMUNDO MANSANI, eventual cônjuge supérstite e eventuais herdeiros por edital, com prazo de 20 dias.
Cite-se o confinante JOÃO MARIA DE GOES no endereço informado no mov. 153, pela via postal. Quanto ao pedido do mov. 113, defiro, por uma única vez, o prazo suplementar solicitado pelo MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA.
Intime-se com o referido prazo (60 dias).
Ponta Grossa, 20 de março de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito [1] Vide 128.3 -
22/04/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2021 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED - ENDEREÇO
-
28/01/2021 20:21
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/01/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 13:08
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/01/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASA/SPC
-
21/12/2020 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2020 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
10/12/2020 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2020 20:46
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
20/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
20/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
20/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
20/11/2020 16:36
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
15/11/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2020 08:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 01:00
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2020 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 08:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 08:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 00:05
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO JACIR DA SILVA
-
29/09/2020 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2020 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2020 08:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/07/2020 19:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2020 00:27
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2020 18:18
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
25/05/2020 14:18
Recebidos os autos
-
25/05/2020 14:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
25/05/2020 08:19
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/05/2020 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/05/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
22/05/2020 15:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/05/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2020 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2020 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 14:12
Conclusos para decisão
-
29/04/2020 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 11:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2020 10:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2020 16:20
Expedição de Certidão PUBLICAÇÃO
-
14/04/2020 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 12:30
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2020 12:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/04/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2020 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
31/03/2020 15:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2020 15:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
31/03/2020 12:10
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2020 00:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2020 09:36
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/03/2020 00:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/03/2020 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2020 17:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2020 17:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 17:14
INDEFERIDO O PEDIDO
-
16/01/2020 18:11
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 12:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/11/2019 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2019 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2019 14:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/10/2019 14:01
Juntada de COMPROVANTE
-
29/10/2019 13:54
Juntada de COMPROVANTE
-
16/10/2019 17:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/10/2019 12:32
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/10/2019 12:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/07/2019 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/07/2019 00:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2019 13:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
25/06/2019 17:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2019 17:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/04/2019 12:04
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2019 00:58
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 00:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2019 00:17
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2019 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 13:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
11/03/2019 15:15
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
08/03/2019 11:53
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
07/03/2019 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2019 15:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 15:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2019 14:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2019 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/02/2019 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
12/02/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CLARO/NET/EMBRATEL
-
12/02/2019 13:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA OI
-
12/02/2019 13:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
12/02/2019 13:46
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
10/12/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2018 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2018 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/11/2018 16:43
Conclusos para decisão
-
24/09/2018 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/09/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2018 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2018 16:52
Juntada de COMPROVANTE
-
29/08/2018 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2018 18:42
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
13/08/2018 13:57
Expedição de Mandado
-
09/08/2018 15:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/08/2018 16:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2018 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/07/2018 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2018 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2018 11:47
Despacho
-
13/07/2018 09:09
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/07/2018 18:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2018 09:46
Recebidos os autos
-
05/07/2018 09:46
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/07/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2018 17:06
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2018 17:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/06/2018 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2018 17:00
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2018 08:47
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/06/2018 18:32
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
25/05/2018 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2018 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2018 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 10:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
14/05/2018 09:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 13:49
Recebidos os autos
-
11/05/2018 13:49
Distribuído por sorteio
-
11/05/2018 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2018 13:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2018 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2018 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2018
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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