TJPR - 0020900-62.2019.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara Civel e Empresarial Regional
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
27/08/2024 14:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/08/2024 14:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/08/2024 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/07/2024 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/07/2024 10:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/07/2024 12:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2024 08:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2024 07:09
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
04/07/2024 01:07
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
02/07/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 10:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2024 10:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 12:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2024 12:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
26/06/2024 10:54
Juntada de CUSTAS
-
26/06/2024 10:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2024 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/06/2024 17:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/05/2024
-
16/05/2024 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/04/2024 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2024 13:35
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
18/04/2024 08:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2024 08:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2024 07:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2024 15:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/04/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/03/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/03/2024 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
20/03/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 15:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2024 16:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 12:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 11:56
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
04/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2024 17:05
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/02/2024 17:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/02/2024 11:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
31/01/2024 17:08
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
31/01/2024 16:52
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
31/01/2024 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/01/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:51
EVOLUÍDA A CLASSE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/01/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
21/11/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
23/10/2023 15:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2023 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2023 16:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/09/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/07/2023 14:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 14:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2023 14:45
Juntada de LAUDO
-
14/06/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 14:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2023 14:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2023 17:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2023 01:14
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 09:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/03/2023 14:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
28/03/2023 10:36
Recebidos os autos
-
28/03/2023 10:36
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
27/03/2023 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/03/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 10:46
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO
-
27/03/2023 01:16
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2023 08:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2023 08:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/02/2023 10:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
12/12/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2022 11:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:11
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:10
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/10/2022 13:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
31/10/2022 09:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 08:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 16:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 11:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 11:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 10:41
Juntada de PETIÇÃO DE LIBERAÇÃO DE HONORÁRIOS
-
25/10/2022 10:40
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/10/2022 08:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/09/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:30
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/08/2022 12:17
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
24/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
09/06/2022 10:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2022 09:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
03/06/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 10:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
23/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 00:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/04/2022 11:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
15/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 19:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 11:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/04/2022 10:42
PROCESSO SUSPENSO
-
04/04/2022 01:06
Conclusos para decisão
-
01/04/2022 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
29/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
17/02/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2022 11:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Processo: 0020900-62.2019.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$29.026,12 Autor(s): LEONILDA DE PAULA DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA 1.
O Réu impugnou os honorários periciais requeridos no mov. 140.
Alegou que superaria em muito a quantia controversa e que não se trata de matéria complexa.
Ainda, defendeu que os cálculos independem de perícia, podendo ser elaborados pela Contadoria.
Caso não seja reconsiderada a designação de perícia, requereu o rateio dos honorários entre as partes (146).
Intimado, o perito não alterou os valores requeridos (150). 2.
Ao apresentar a sua proposta de honorários, o perito especificou o trabalho a ser realizado e o número de horas que serão necessárias para execução do laudo.
Ainda, utilizou como parâmetro a hora técnica indicada pela APEPAR, com redução do valor máximo da tabela. Na sua impugnação, o Réu não esclareceu quais dos parâmetros apresentados pelo perito estariam equivocados ou seriam abusivos.
Tampouco questionou o valor da hora técnica e o tempo que será utilizado para a realização do trabalho.
A mera afirmação de que o valor dos honorários ultrapassaria o valor controvertido não pode ser acolhida, já que o valor da execução precisa ser liquidado.
Por fim, o Réu também não apresentou qualquer parâmetro de casos semelhantes que indique abusividade nos honorários pleiteados pelo profissional.
Nesses termos, homologo os honorários periciais requeridos no valor de R$1.630,00. 3.
Nada a reconsiderar em relação à decisão de mov. 130, seja quanto à necessidade da prova pericial, seja em relação ao ônus de arcar com os honorários periciais, pois o Réu foi intimado e não apresentou qualquer oposição ou recurso, tratando-se de matérias preclusas.
Intimem-se (15 dias). 4.
Preclusa esta decisão, intime-se o Réu para que promova o depósito dos honorários periciais, em 5 dias, sob pena de preclusão da prova.
Ponta Grossa, 01 de fevereiro de 2022. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
02/02/2022 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 13:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:00
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
14/01/2022 08:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
19/12/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 12:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 10:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/11/2021 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 09:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 08:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
08/11/2021 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
29/09/2021 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 10:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Processo: 0020900-62.2019.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$29.026,12 Autor(s): LEONILDA DE PAULA DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA 1. Secretaria: alterar o nível de sigilo do anexo para segredo. Analisando-se os documentos até então apresentados pelas partes, bem como os requerimentos efetuados pela Contadoria (108 e 119) não se mostra possível definir o efetivo saldo devedor ou credor decorrente dos contratos revisados.
A Autora não apresentou qualquer cálculo e os cálculos apresentados pelo Réu não são claros em relação às taxas de juros utilizadas e ao cumprimento dos demais itens que foram determinados no acórdão (restituição de valores e compensação entre débitos e créditos), além de não mencionar a condenação em indenização por dano moral. Assim, mostra-se necessária a realização de prova pericial para liquidação do julgado. 2.
Para realização da perícia, nomeei o perito indicado no anexo, por meio de sorteio no sistema CAJU do TJPR, que deverá atuar sob a fé de seu grau e promover a entrega do laudo em 45 dias, devendo a sua elaboração, além das normas técnicas afeitas à área de atuação do sr. perito, observar o contido no artigo 473 do CPC. 3.
Intimem-se as partes, como prazo de 15 dias, para que se manifestem nos termos do artigo 465, §1º, do CPC.
O quesito do Juízo corresponde ao seguinte: considerando o que foi declarado no acórdão de mov. 89 em relação à natureza dos contratos, a adequação dos juros remuneratórios e a possibilidade de compensação entre débitos e créditos (inclusive da condenação por dano moral), se existe saldo devedor ou credor em favor da Autora e em que montante. 4.
Decorrido o prazo, intime-se o perito para que, no prazo de cinco dias: a) declare se aceita a nomeação; b) formule sua proposta de honorários; c) apresente cópia atualizada de seu currículo, com comprovação de especialização; d) indique os meios de contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, nos termos do artigo 465, §2º, do CPC. 5.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de cinco dias.
Caso haja impugnação aos honorários, intime-se o perito para que se manifeste, em 5 dias, voltando conclusos.
Quanto ao ônus de arcar com os honorários periciais na fase de liquidação, o STJ fixou o seguinte entendimento em Recurso Especial Repetitivo: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA.
PROCESSUAL CIVIL.
TELEFONIA.
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
ENCARGO DO VENCIDO. 1.
Para fins do art. 543-C do CPC: (1.1) "Na liquidação por cálculos do credor, descabe transferir do exequente para o executado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito que elabora a memória de cálculos". (1.2) "Se o credor for beneficiário da gratuidade da justiça, pode-se determinar a elaboração dos cálculos pela contadoria judicial". (1.3) "Na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais ". 2.
Aplicação da tese 1.3 ao caso concreto. 3.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp 1274466/SC, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 21/05/2014) Considerando que a sucumbência do Réu foi superior à da Autora, o Réu deverá adiantar os honorários periciais desta fase de liquidação.
Sem prejuízo de que, ao final da fase de liquidação, a parte ré faça jus ao ressarcimento dos valores adiantados, caso se constate a existência de saldo devedor dos contratos.
Deverá o sr. perito comunicar nos autos com antecedência mínima de trinta dias o início dos trabalhos periciais, bem como comunicar a respeito das diligências e exames que realizar (salvo quando a prova pericial depender de análise exclusivamente documental), a fim de que as partes e os assistentes técnicos possam ter ciência.
Poderá o sr. perito, ainda, intimar previamente os advogados das partes e os assistentes técnicos da data de início dos trabalhos periciais, com pelo menos cinco dias de antecedência, comprovando as notificações quando da entrega do laudo. 6.
Apresentado o laudo nos autos, manifestem-se as partes no prazo comum de quinze dias (NCPC, artigo 477). 7.
Caso as partes solicitem esclarecimentos por parte do sr. perito ou haja parecer técnico divergente, intime-se o expert para os fins do artigo 477, §2º, I e II, com prazo de quinze dias.
Ponta Grossa, 10 de setembro de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
27/09/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/09/2021 09:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 09:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/08/2021 09:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 21:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2021 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 11:08
Recebidos os autos
-
24/08/2021 11:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020900-62.2019.8.16.0019 Processo: 0020900-62.2019.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Anulação Valor da Causa: R$29.026,12 Autor(s): LEONILDA DE PAULA DOS SANTOS Réu(s): BANCO BMG SA Especificamente no que diz respeito à impugnação relativa à taxa de juros, manifeste-se o contador em cinco dias.
A seguir, voltem conclusos para decisão.
Ponta Grossa, 23 de abril de 2021. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito -
23/04/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
23/04/2021 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/03/2021 15:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
28/03/2021 18:06
Recebidos os autos
-
28/03/2021 18:06
Juntada de Certidão
-
28/03/2021 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/01/2021 20:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
21/01/2021 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/12/2020 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2020 13:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2020 12:01
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/12/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
09/12/2020 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2020 13:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2020 13:49
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/11/2020
-
09/12/2020 13:48
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
24/11/2020 08:29
Recebidos os autos
-
24/11/2020 08:29
TRANSITADO EM JULGADO
-
24/11/2020 08:29
Baixa Definitiva
-
24/11/2020 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2020 01:04
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
02/11/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 18:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2020 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2020 07:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2020 16:27
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/09/2020 11:19
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
21/08/2020 17:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 14:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 14/09/2020 00:00 ATÉ 18/09/2020 23:59
-
10/08/2020 20:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/08/2020 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2020 14:33
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/05/2020 14:33
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
28/05/2020 18:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2020 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 07:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
27/05/2020 07:31
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/05/2020 01:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/05/2020 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2020 15:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2020 14:55
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
24/04/2020 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/04/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2020 12:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2020 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2020 19:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
13/02/2020 15:18
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/02/2020 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/12/2019 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 13:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2019 13:37
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
06/12/2019 12:56
Recebidos os autos
-
06/12/2019 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/12/2019
-
06/12/2019 12:56
Baixa Definitiva
-
06/12/2019 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/11/2019 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LEONILDA DE PAULA DOS SANTOS
-
12/11/2019 14:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 15:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/11/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2019 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2019 18:52
Juntada de ACÓRDÃO
-
30/10/2019 14:55
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
22/10/2019 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/10/2019 15:17
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2019 15:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 19:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/10/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 18:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2019 18:25
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 30/10/2019 13:30
-
16/10/2019 18:25
DELIBERAÇÃO EM SESSÃO - ADIADO
-
15/10/2019 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2019 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2019 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2019 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2019 08:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/10/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2019 18:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA 23/10/2019 13:30
-
26/09/2019 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2019 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
18/09/2019 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2019 12:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2019 10:23
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/09/2019 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 12:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2019 12:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/09/2019 14:54
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
03/09/2019 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 09:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
24/08/2019 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2019 00:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 18:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2019 18:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2019 13:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2019 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:44
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
14/08/2019 18:43
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO CANCELADA
-
13/08/2019 18:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/08/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 18:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/08/2019 18:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2019 14:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/08/2019 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2019 11:54
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/08/2019 17:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/08/2019 17:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
02/08/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 13:48
Conclusos para decisão
-
02/08/2019 09:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2019 08:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/08/2019 21:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2019 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2019 17:06
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
18/07/2019 19:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2019 19:06
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
18/07/2019 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2019 18:52
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2019 17:02
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
17/07/2019 17:01
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
17/07/2019 16:35
Conclusos para despacho INICIAL
-
17/07/2019 16:35
Distribuído por sorteio
-
17/07/2019 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/07/2019 16:15
Recebido pelo Distribuidor
-
17/07/2019 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
17/07/2019 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
17/07/2019 15:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2019 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
17/07/2019 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2019 14:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/07/2019 14:02
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
17/07/2019 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
16/07/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2019 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 14:22
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
19/06/2019 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
19/06/2019 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/06/2019 11:52
Recebidos os autos
-
19/06/2019 11:52
Distribuído por sorteio
-
19/06/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2019 15:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/06/2019 15:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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