TJPR - 0000055-06.2021.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 13:55
Recebidos os autos
-
13/11/2024 13:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/11/2024 12:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/11/2024 07:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2024 07:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/11/2024 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/10/2024
-
11/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 10:22
Juntada de CIÊNCIA
-
11/10/2024 10:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2024 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2024 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2024 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:18
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/08/2024 14:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2024 16:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/08/2024 16:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2024 21:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 20:03
PRESCRIÇÃO
-
23/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 20:20
Recebidos os autos
-
14/02/2024 20:20
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2023 13:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2023 13:09
Juntada de LAUDO
-
15/12/2023 13:07
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
15/12/2023 12:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
05/12/2023 19:17
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/12/2023 17:37
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/12/2023 13:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2023 09:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/10/2023 14:50
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
26/10/2023 20:50
Recebidos os autos
-
26/10/2023 20:50
Juntada de CIÊNCIA
-
26/10/2023 20:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 21:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 21:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 16:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 16:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/10/2023 15:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
25/10/2023 15:07
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
25/10/2023 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/10/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:33
Expedição de Mandado
-
23/10/2023 20:56
OUTRAS DECISÕES
-
23/10/2023 17:08
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:24
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
20/10/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2023 20:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 15:03
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
03/10/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 11:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2023 11:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/09/2023 11:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
25/09/2023 15:07
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
25/09/2023 09:59
Recebidos os autos
-
25/09/2023 09:59
Juntada de CIÊNCIA
-
25/09/2023 09:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2023 17:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2023 17:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
22/09/2023 17:51
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/06/2023 19:52
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
28/03/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
24/01/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 22:00
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
11/08/2022 00:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 13:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 16:45
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/05/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:59
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 10:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/10/2021 18:57
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
24/09/2021 13:46
Conclusos para decisão
-
23/04/2021 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000055-06.2021.8.16.0062 Processo: 0000055-06.2021.8.16.0062 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Posse de Drogas para Consumo Pessoal Data da Infração: 15/01/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ALEX SANDRO SCHUMAN DE PAULA DECISÃO 1.
Designo audiência de instrução e julgamento para 1º de dezembro de 2021, às 13h00min. 2.
Certifiquem-se os antecedentes criminais junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Instituto de Identificação do Paraná. 3.
Cite-se o(a) denunciado(a), para comparecer à audiência acompanhado de advogado, bem como trazendo suas testemunhas ou apresentando requerimento para intimação, no mínimo, cinco dias antes da realização do ato (L 9099, art. 78, §1º).
Nos termos do art. 81 da Lei 9.099/95, na audiência de instrução será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz Supervisor receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais.
A teor do disposto no art. 79 da Lei 9.099/95, há espaço, na referida solenidade, para eventual renovação das propostas de transação penal (Lei 9.099/95, art. 76), ou, acaso recebida a denúncia em audiência, de suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89).
Assinalo que os referidos institutos despenalizadores não são direitos subjetivos do acusado, mas, sim, poder-dever do Ministério Público (STJ, APn 634/RJ, Corte Especial, Rel.
Min.
Felix Fisher, DJe 03/04/12; STF, Súmula 696), a ser aferido mediante o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na norma de regência. 4.
Intime(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público, na denúncia, para comparecerem à audiência instrutória.
Acaso residam foram da Comarca, depreque-se a oitiva. 5.
Cientifique-se o Ministério Público. [1] Art. 2.ºAs audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. [2] § 1.ºAs audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art.4º deste Decreto Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
16/04/2021 03:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/04/2021 03:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
16/04/2021 03:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2021 15:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/02/2021 12:43
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/02/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 12:40
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
22/02/2021 12:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
19/02/2021 08:54
Recebidos os autos
-
19/02/2021 08:54
Juntada de DENÚNCIA
-
19/02/2021 08:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2021 13:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2021 13:03
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
03/02/2021 17:24
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/02/2021 09:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
22/01/2021 17:41
Recebidos os autos
-
22/01/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/01/2021 09:49
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
15/01/2021 22:56
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
15/01/2021 22:56
Recebidos os autos
-
15/01/2021 22:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/01/2021 22:56
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
15/01/2021 22:56
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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