TJPR - 0002738-40.2000.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 20ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2025 17:07
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 19:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
24/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/06/2025 08:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2025 00:49
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
13/06/2025 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2025 12:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2025 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 09:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 23:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 01:05
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/02/2025 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2025 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 17:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
11/11/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/10/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2024 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/10/2024 13:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/06/2024 06:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CAGED
-
22/05/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2024 07:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2024 17:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2024 10:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 01:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/04/2024 12:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/11/2023 19:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2023 10:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ
-
14/11/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/11/2023 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2023 12:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
28/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2023 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 14:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/07/2023 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/03/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:47
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 18:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/09/2022 15:37
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BRADESCO S/A
-
18/08/2022 12:33
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
18/08/2022 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 23:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2022 23:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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26/05/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/05/2022 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2022 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/04/2022 10:50
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
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26/04/2022 12:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 09:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/04/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/04/2022 14:25
DEFERIDO O PEDIDO
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10/03/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 12:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/01/2022 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/12/2021 13:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/12/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/12/2021 19:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
13/12/2021 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2021 18:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002738-40.2000.8.16.0001 Processo: 0002738-40.2000.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.474.749,90 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ERNESTO INACIO MATOS SANTA MARTA COMERCIAL DE PAINES LTDA 1.Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de SANTA MARTA COMERCIAIS DE PAINEIS LTDA e ERNESTO INACIO MATOS.
Os executados foram citados por Oficial de Justiça na Av.
Iguaçu, 3700, Curitiba/PR (mov. 1.3, fl. 11).
Foi efetuada penhora via BANCEJUD (mov. 12.1), sendo que as intimações direcionadas aos executados foram devolvidas pelo motivo “Mudou-se” (movs. 27.1 e 28.1).
Na sequência, proferida decisão reputando válidas as intimações e determinando a expedição de alvará (mov. 33.1).
Em mov. 60.1 foi efetuada nova penhora através do sistema BACENJUD, retornando as intimações devolvidas pelo motivo “Desconhecido” (movs. 71.1 e 72.1).
A parte exequente pugnou pela aplicação dos artigos 841, §4º c/com art. 274, parágrafo único do CPC (mov. 76.1).
Proferida decisão nos seguintes termos (mov. 79.1): “Não consta a informação de "Mudou-se" nos avisos de recebimento destinados aos executados (mov. 71.1/72.1).
Renove-se a intimação, via mandado.
Sobrevindo resposta, manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.” Foi certificado pelo Oficial de Justiça que os atuais ocupantes do imóvel desconhecem os executados (movs. 95.1 e 96.1).
O exequente aduziu validade das intimações e pugnou pela imediata expedição de alvará de transferência para levantamento dos ativos penhorados (mov. 102.1).
Vieram os autos conclusos. 2.
Segundo o artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, têm as partes o ônus de comunicar as alterações de endereço, sejam elas temporárias ou definitivas, de forma que será considerada válida a intimação encaminhada para o endereço indicado nos autos.
Na hipótese em tela, em que pese as últimas tentativas de intimação apontarem que os executados são “desconhecidos” no imóvel (movs. 71.1, 72.1, 95.1 e 96.1), restou evidente através dos movs. 27.1 e 28.1 que a parte exequente se mudou sem comunicar o Juízo.
Salienta-se, inclusive, que a informação de que os executados haviam se mudado foi prestada por Dirceu de Almeida no ano de 2017 (movs. 27.1 e 28.1), sendo razoável concluir que o mesmo, passados aproximadamente 04 (anos), não se recorde mais dos antigos ocupantes (movs. 95.1 e 96.1).
Assim, como a parte não pode se beneficiar de sua desídia, entendo que as intimações expedidas para os executados, acostadas aos movs. 71.1 e 72.2, devem ser consideradas aptas para o fim pretendido, qual seja, intimar a parte executada da penhora de mov. 60.1.
Ademais, há de se ressaltar que a parte executada está plenamente ciente do trâmite desta demanda, visto que citada em mov. 1.3, fl. 11.
Sobre o tema, veja-se julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
INTIMAÇÃO SOBRE A PENHORA ON-LINE ENCAMINHADA AO MESMO ENDEREÇO EM QUE HOUVE A CITAÇÃO.
ENTREGA A TERCEIRO.
VALIDADE DO ATO.
CPC, ART. 77, INCISO V E ART. 274, § ÚNICO.
PRECEDENTES.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJPR - 13ª C.Cível - 0074998-20.2020.8.16.0000 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU RODRIGO FERNANDES LIMA DALLEDONE - J. 21.05.2021)”.
Grifei. Por conseguinte, tendo sido regulares as citações, e encaminhadas as cartas de intimação para o mesmo endereço, afiguram-se válidas as intimações de movs. 71.1 e 72.1, ainda que recebida por terceiro, na forma dos artigos 77, inc.
V, e 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
Assim, constatada a existência de valores (mov. 60.2), certifique a Secretaria o depósito judicial vinculado aos autos, com a juntada dos respectivos extratos bancários e, posteriormente, expeça-se alvará de transferência em favor da parte credora ou de seu procurador, caso este detenha poderes expressos para levantamento de valores (o que se verifica da procuração de mov. 1.2, fl. 09), nos moldes indicados no petitório de mov. 104.1. 4.
Posteriormente, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias: i) acoste aos autos novo demonstrativo de débito, abatendo os valores já levantados, de forma discriminada; ii) dê prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora. 5.
Intimações e diligências necessárias.
De Curitiba, data da assinatura digital. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta A -
30/11/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 12:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/11/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 09:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2021 15:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 11:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/09/2021 11:45
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2021 11:44
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 16:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 20:05
Expedição de Mandado
-
26/08/2021 20:05
Expedição de Mandado
-
23/06/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 08:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2021 08:27
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 08:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 08:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 13:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, nº 1.142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0002738-40.2000.8.16.0001 Processo: 0002738-40.2000.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.474.749,90 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): ERNESTO INACIO MATOS SANTA MARTA COMERCIAL DE PAINES LTDA Não consta a informação de "Mudou-se" nos avisos de recebimento destinados aos executados (mov. 71.1/72.1).
Renove-se a intimação, via mandado.
Sobrevindo resposta, manifeste-se o credor, em 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Renato Henriques Carvalho Soares Juiz de Direito -
23/04/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2020 09:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2020 10:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2020 10:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/03/2020 10:15
Juntada de COMPROVANTE
-
17/03/2020 10:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/03/2020 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/02/2020 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2020 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2020 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2020 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2020 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/12/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/12/2019 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2019 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
29/11/2019 23:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2019 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2019 09:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2019 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2018 12:36
PROCESSO SUSPENSO
-
05/07/2018 16:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2018 13:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/06/2018 15:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2018 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2018 15:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
04/06/2018 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2018 16:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2018 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 10:42
Conclusos para despacho
-
25/10/2017 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2017 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2017 09:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2017 16:09
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
16/10/2017 13:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2017 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2017 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2017 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 09:27
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2017 12:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/04/2017 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2017 10:06
Juntada de COMPROVANTE
-
24/04/2017 10:00
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2017 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2017 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2017 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2017 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2017 14:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2017 14:57
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
14/03/2017 14:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2017 14:53
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
09/03/2017 11:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2017 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2017 13:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2017 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/02/2017 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2017 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2017 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/02/2017 14:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2017 16:15
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
10/01/2017 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2016 15:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2016 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2016 10:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
25/11/2016 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2016 14:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2016 17:11
Conclusos para despacho
-
16/11/2016 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/11/2016 14:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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