TJPR - 0001674-05.2020.8.16.0062
1ª instância - Capitao Leonidas Marques - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:43
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 18:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
30/09/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/09/2024 17:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/09/2024 17:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/09/2024
-
23/09/2024 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2024 09:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/09/2024 18:19
Juntada de CIÊNCIA
-
22/09/2024 18:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2024 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2024 18:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/09/2024 18:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 18:27
EXTINTA A PUNIBILIDADE EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
19/09/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:06
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
30/04/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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19/01/2024 14:00
CUMPRIMENTO DE SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO
-
19/01/2024 13:36
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
19/01/2024 12:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2024 11:21
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO CAIXA ECONÔMICA
-
18/01/2024 14:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/01/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:12
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/09/2023 15:45
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
19/09/2023 20:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 20:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/09/2023 08:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/03/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 22:00
Recebidos os autos
-
13/05/2021 22:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/05/2021 21:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 12:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
29/04/2021 18:19
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
28/04/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEI LEMUNG
-
26/04/2021 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CRIMINAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 530 - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-000 - Fone: (45) 3286-1214 Autos nº. 0001674-05.2020.8.16.0062 Processo: 0001674-05.2020.8.16.0062 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 11/10/2020 Autoridade(s): DELEGACIA DE CAPITÃO LEONIDAS MARQUES Vítima(s): Estado do Paraná Indiciado(s): Sidinei Lemung DESPACHO Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Paraná em desfavor de Sidinei Lemung.
Foi redesignada audiência para proposta de acordo de não persecução penal para o dia 29 de março de 2021, às 14h00min (mov. 34.1).
Em razão das medidas restritivas impostas para evitar a disseminação da COVID-19, causada pelo novo coronavírus, justamente para evitar o contato entre as partes e servidores e, assim, conter a contaminação pela doença, o E.
TJPR estabeleceu medidas transitórias e excepcionais para a realização de audiências, a fim de garantir o distanciamento social.
Dentre as referidas medidas está a realização de audiências por meio de videoconferência, como regra (art. 2º, do Decreto Judiciário 400/2020[1]) e, excepcionalmente, a realização de audiências semipresenciais ou presenciais (art. 2º, §1º, do Decreto Judiciário 400/2020[2]).
No entanto, apesar de o sistema de videoconferência ser uma boa solução para evitar a paralização do processo que aguardava a realização de audiência durante toda a pandemia, a experiência demonstrou que o tempo necessário para que o ato ocorra por este meio é muito maior do que aquele utilizado para que o mesmo ato ocorra presencialmente.
Isso porque, as partes, testemunhas, advogados, integrantes do Ministério Público e os Magistrados devem lidar com problemas como a baixa qualidade da conexão com a internet, baixa qualidade do áudio, dificuldade técnica para acessar o link da audiência, entre outros impasses que surgiram ao longo do tempo.
Por essa razão, a pauta de audiências que já estava superlotada nos primeiros meses do ano de 2021, terá que ser novamente readequada, a fim de possibilitar a reserva de tempo maior para a realização das audiências.
Diante disso, redesigno a audiência para o dia 26 de abril de 2021, às 14h30min, a qual será realizada por videoconferência.
A Serventia lavrará certidão com o link para acesso à audiência por videoconferência.
As partes e eventuais testemunhas poderão ser ouvidas de suas respectivas residências, bastando que tenham à disposição um smartphone, notebook ou computador equipado com câmera e microfone.
Caso os participantes não tenham disponibilidade técnica, poderão participar do ato a partir do escritório do advogado que lhe representa ou que representa a parte que lhe indicou como testemunha, desde que exista a concordância de todas as partes e, sendo o caso, do Ministério Público.
Neste caso, o fato deverá ser comunicado com antecedência de no mínimo um mês, a fim de possibilitar a intimação das demais partes para que estas manifestem concordância, o que deverá ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da intimação.
Manifestada a discordância, determino que os participantes compareçam ao Fórum da Comarca de Capitão Leônidas Marques, onde serão ouvidas por videoconferência, desde que não pertençam ao grupo de risco.
No caso de a audiência ser realizada de forma semipresencial, advirto aos participantes que deverão evitar aglomeração de pessoas no Edifício do Fórum, devendo aguardar a realização da audiência respeitando o distanciamento, bem como deverão usar máscaras para adentrar ao local, obrigatoriamente.
Cumpra-se com urgência.
Dil.
Int. [1] Art. 2.ºAs audiências serão virtuais independentemente da natureza do processo, respeitadas as peculiaridades de cada procedimento e de cada ato processual previsto em lei. [2] § 1.ºAs audiências semipresenciais ou presenciais somente podem ser realizadas quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos para a realização da audiência virtual e desde que observado o cronograma estabelecido no art.4º deste Decreto Capitão Leônidas Marques, datado automaticamente. Érika Fiori Bonatto Müller Juíza de Direito -
23/04/2021 13:29
Recebidos os autos
-
23/04/2021 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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23/04/2021 13:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 13:13
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
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15/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE SIDINEI LEMUNG
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22/03/2021 14:37
Conclusos para despacho
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22/03/2021 14:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
10/03/2021 13:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/03/2021 18:03
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:03
Juntada de CIÊNCIA
-
02/03/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2021 17:46
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
19/02/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
16/02/2021 14:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
16/02/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:25
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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08/02/2021 14:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
25/01/2021 17:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/11/2020 12:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2020 11:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2020 10:05
Recebidos os autos
-
24/11/2020 10:05
Juntada de REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
-
30/10/2020 00:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2020 14:51
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
19/10/2020 13:39
Recebidos os autos
-
19/10/2020 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
19/10/2020 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2020 12:57
Juntada de Certidão
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19/10/2020 12:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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19/10/2020 12:55
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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19/10/2020 09:37
Recebidos os autos
-
19/10/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/10/2020 16:55
CONCEDIDO O PEDIDO
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14/10/2020 19:24
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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14/10/2020 19:23
Ato ordinatório praticado
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14/10/2020 19:23
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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13/10/2020 12:07
Recebidos os autos
-
13/10/2020 12:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
11/10/2020 13:22
Recebidos os autos
-
11/10/2020 13:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/10/2020 13:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/10/2020 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2020
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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