TJPR - 0010058-78.2017.8.16.0185
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Octavio Campos Fischer
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/06/2023 14:32
Baixa Definitiva
-
01/06/2023 14:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/06/2023
-
01/06/2023 14:32
Juntada de Certidão
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27/05/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 22:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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19/04/2023 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/04/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/04/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 17:01
Juntada de ACÓRDÃO
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03/04/2023 14:13
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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07/02/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/01/2023 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/01/2023 18:07
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 23:59
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27/01/2023 17:59
Pedido de inclusão em pauta
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27/01/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/11/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2022 17:36
Conclusos para despacho INICIAL
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08/11/2022 17:36
Recebidos os autos
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08/11/2022 17:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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08/11/2022 17:36
Distribuído por sorteio
-
08/11/2022 16:04
Recebido pelo Distribuidor
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08/11/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7462 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0018841-36.2017.8.16.0031 Processo: 0018841-36.2017.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.829,03 Exequente(s): Edson Luis Eyng Executado(s): O MEDIADOR.NET EIRELI - ME representado(a) por JOA CARLOS FRANKEN 1.
Compulsando os autos, constato que o sócio administrador da empresa não responde com seu patrimônio particular pelos débitos existentes, razão pela qual INDEFIRO o pedido do mov. 198. 2.
Havendo pedido de desconsideração da personalidade jurídica entendo pertinente a sua autuação em apartado, objetivando evitar tumulto processual, ante a necessidade de citação de eventual terceiro interessado, bem como dilação probatória. 3.
INTIME-SE o exequente para que indique bens de titularidade da empresa executada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. 4.
No mais, proceda-se nos termos da Portaria nº. 01/2019 e, oportunamente, voltem conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Guarapuava, data da assinatura digital. Patricia Roque Carbonieri Juíza de Direito f
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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