TJPR - 0000487-02.2021.8.16.0102
1ª instância - Joaquim Tavora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 14:49
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
14/07/2023 12:57
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/07/2023 12:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/02/2023
-
14/06/2023 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2023 15:28
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2023 11:34
PROCESSO SUSPENSO
-
30/01/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/12/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2022 12:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
09/11/2022 00:47
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/09/2022 13:31
PROCESSO SUSPENSO
-
10/08/2022 13:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2022 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/01/2022 12:19
PROCESSO SUSPENSO
-
10/01/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 10:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 01:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/09/2021 10:30
PROCESSO SUSPENSO
-
12/08/2021 08:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 15:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:35
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/05/2021 16:30
APENSADO AO PROCESSO 0000479-25.2021.8.16.0102
-
18/05/2021 16:30
DESAPENSADO DO PROCESSO 0000479-25.2021.8.16.0102
-
14/05/2021 13:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:09
APENSADO AO PROCESSO 0000479-25.2021.8.16.0102
-
13/05/2021 16:15
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
13/05/2021 14:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JOAQUIM TÁVORA VARA CÍVEL DE JOAQUIM TÁVORA - PROJUDI Praça Padre João Müller, 226 - Centro - Joaquim Távora/PR - CEP: 86.455-000 - Fone: (43) 3559-1231 Autos nº. 0000487-02.2021.8.16.0102 1.
Considerando que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos para a concessão de assistência judiciária (art. 99, § 2º do CPC), defiro o requerimento de justiça gratuita, conforme art. 98 do CPC. 2.
Verifica-se que Sebastião Mendes propôs inúmeras ações semelhantes contra o Banco Itaú S/A, pugnando pelo reconhecimento da nulidade do desconto realizado em seu beneficio previdenciário, senão vejamos: a) o feito nº 479-25.2021.8.16.0102 trata do contrato nº 0063535198420190104; b) o feito nº 480-10.2021.8.16.0102 trata do contrato nº 0029335004720190308; c) o feito nº 486-17.2021.8.16.0102 trata do contrato nº 0029335004720190308 0058478806120190805; e d) o feito nº 487-02.2021.8.16.0102 trata do contrato 0080594359420200206.
Em todas das demandas verifica-se que a causa de pedir e o pedido são comuns, havendo a possibilidade de reconhecimento de conexão, tendo como consequência a reunião para julgamento em conjunto (art. 55, § 1º, do CPC). 3.
Assim sendo, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da conexão existente entre as ações judiciais mencionadas alhures, tendo como consequência, se o caso, a união de todos os feitos, cujo processo principal será o autuado sob o nº 479-25.2021.8.16.0102, que abrangerá a causas de pedir remota dos demais feitos.
Prazo: 10 dias. 4.
Sem prejuízo, considerando o teor deste despacho, à Secretaria para refazer a análise da existência de prevenção. 5.
Int.
Dil. necessárias. Joaquim Távora, data do sistema.
Marco Antônio V. de Melo Juiz de Direito -
23/04/2021 12:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 16:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
22/04/2021 16:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/04/2021 16:45
Recebidos os autos
-
22/04/2021 16:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/04/2021 14:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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