TJPR - 0013911-02.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 5º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 17:07
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:51
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/08/2022 13:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/08/2022 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2022 20:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/08/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/07/2022 13:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/07/2022 08:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 13:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2022 17:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2022 17:31
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
05/07/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
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05/07/2022 15:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 14:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2022 12:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2022
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE SUPRIBOSS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA-ME
-
05/07/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
-
17/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 20:56
JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
-
17/03/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 13:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:14
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:14
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco Juizados Especiais (antigo presídio do Ahú) - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6000 Autos nº. 0013911-02.2020.8.16.0182 I - Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos à execução oferecidos no mov. 37.1, no prazo de 15 dias úteis.
II - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Int. Curitiba, data da assinatura digital Roseana Ceschin Gomes do Rego Assumpção Juíza de Direito Substituta -
16/02/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/02/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 17:12
Alterado o assunto processual
-
11/05/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 21:56
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 5º Juizado Especial Cível de Curitiba Autos nº 0013911-02.2020.8.16.0182 Exequente: SUPRIBOSS DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA-ME Executada: ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR DECISÃO 1.
Considerando que o mesmo bem indicado pela parte executada (mov. 16.1) também foi indicado nos autos 0013912- 84.2020.8.16.0182 (mov. 10.1) e que a parte exequente já manifestou o seu desinteresse pelo veículo (mov. 20.1), o pedido pela penhora de ativos financeiros deve ser atendido, face ao princípio da 1 disponibilidade da execução previsto no art. 775 CPC .
Ressalta-se que as matérias trazidas pela parte executada (mov. 22.1) não demonstraram que a adjudicação do veículo seria mais eficaz ou menos oneroso, pois pende a dupla nomeação em lides diversas.
Ou seja, a parte não deu integral 2 cumprimento ao previsto no art. 805 CPC . 2.
Defiro a penhora de eventuais ativos financeiros da parte devedora, via SISBAJUD, nos termos dos arts. 523, §3º e 835, I, do Código de Processo Civil.
Caso o bloqueio seja parcial ou integralmente cumprido, intime-se a parte devedora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, §2º, do Código de Processo Civil. 1 Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. 2 Art. 805.
Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado.
Parágrafo único.
Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. 1 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Em caso de impugnação ao bloqueio, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 5(cinco) dias e voltem conclusos.
Decorrido o prazo, sem manifestação do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira-se a quantia bloqueada para conta vinculada a este juízo, conforme preceitua o art. 854, §5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data de inserção no sistema.
RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto 2 -
23/04/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 12:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 12:31
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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16/04/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2021 01:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 16:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 16:03
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/03/2021 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
-
08/03/2021 18:10
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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13/02/2021 22:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/02/2021 20:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
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12/02/2021 17:45
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/02/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
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26/01/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
28/11/2020 23:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/11/2020 00:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/10/2020 00:49
DECORRIDO PRAZO DE ASSOCIAÇÃO DA VILA MILITAR
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26/10/2020 18:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2020 18:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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26/10/2020 12:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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15/10/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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15/10/2020 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 12:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 19:43
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
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07/07/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/06/2020 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/06/2020 12:08
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/04/2020 10:21
Recebidos os autos
-
24/04/2020 10:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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23/04/2020 20:07
Conclusos para despacho
-
23/04/2020 19:13
Recebidos os autos
-
23/04/2020 19:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2020 19:13
Distribuído por sorteio
-
23/04/2020 19:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2020
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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