TJPR - 0009925-40.2020.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 14º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2022 17:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/08/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
-
11/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
11/08/2022 13:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 13:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/08/2022 20:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2022 12:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 12:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 19:46
Juntada de RESTRIÇÃO RETIRADA NO RENAJUD
-
20/07/2022 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
20/07/2022 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
19/07/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2022 13:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/07/2022
-
13/07/2022 16:23
Homologada a Transação
-
06/07/2022 01:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES MICHAEL SCHMOELZ
-
06/06/2022 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/05/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 01:04
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/05/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 15:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:51
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NÃO REALIZADA
-
28/04/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
28/04/2022 13:58
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
27/04/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2022 17:14
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/04/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 16:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
08/04/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 01:05
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
04/04/2022 17:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2022 07:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/02/2022 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 16:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:13
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
28/01/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 12:57
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/01/2022 12:53
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
28/01/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CHARLES MICHAEL SCHMOELZ
-
24/01/2022 16:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/01/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/01/2022 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 16:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/01/2022 14:41
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
16/12/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 13:46
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
09/12/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:54
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
06/12/2021 17:52
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/12/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 18:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009925-40.2020.8.16.0182 Processo: 0009925-40.2020.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$6.550,94 Exequente(s): Marco Antonio Fagundes Cunha Executado(s): Charles Michael Schmoelz 1.Oficie-se ao Detran para que informe os dados do credor fiduciário. 1.1.Após, oficie-se ao credor fiduciário para que informe a situação do contrato de alienação fiduciária, notadamente, o prazo, número de parcelas pagas e saldo devedor. 1.3.Consigne-se nos ofícios o prazo de 5 dias para a reposta, sob pena de a inércia caracterizar crime de desobediência (art. 330, do CP). 1.4.Com a resposta, intime-se a parte autora para que, analisando as informações prestadas, diga se há interesse na penhora de créditos e direitos do devedor sobre o veículo.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.Defiro a reiteração automática da ordem de penhora de valores, via Sisbajud, pelo prazo de 15 dias, ante a proximidade do recesso forense.
Proceda-se na forma da Portaria 06/2020.
Ciência. 3.Quanto ao pedido para “ofício para o registro imobiliário para que se penhore bens imóveis de propriedade do Executado.”, indefiro. É ônus da parte indicar bem do devedor passível de penhora.
Ciência.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Estorilho Baganha Juíza de Direito -
23/11/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/11/2021 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 15:18
Juntada de RESTRIÇÃO REALIZADA NO RENAJUD
-
15/10/2021 16:23
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/09/2021 16:34
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
17/09/2021 13:29
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 16:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/08/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 11:49
Expedição de Mandado
-
30/08/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 16:31
Expedição de Certidão GERAL
-
25/06/2021 13:35
Expedição de Certidão GERAL
-
24/05/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Processo nº: 0009925-40.2020.8.16.0182 Exequente(s): Marco Antonio Fagundes Cunha Executado(s): Charles Michael Schmoelz Relativamente à citação eletrônica, dispõe a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 43/2021 – GCJ: “Art. 3º No ato da expedição dos mandados de citação ou intimação que puderem ser cumpridos por meio eletrônico, deverá ser anotada, em destaque, a expressão "cumprimento preferencial por meio eletrônico".
Parágrafo único.
Presume-se que o mandado poderá ser cumprido por meio eletrônico quando contiver, em seu corpo, os dados necessários para execução do ato e quando a decisão judicial não dispuser expressamente de forma contrária.
Art. 4º O cumprimento dos mandados judiciais por meio eletrônico deverá ser realizado, preferencialmente, pelos oficiais de justiça e técnicos cumpridores de mandado pertencentes ao grupo definido no art. 9º, § 1º, do Decreto Judiciário 401/2020, mantidos, obrigatoriamente, em regime de teletrabalho extraordinário.”. Assim, ante aos dados informados pela parte exequente, defiro a citação eletrônica. Todavia, a citação há que se dar por mandado e a sua expedição, tanto para aqueles a serem cumpridos de forma presencial ou eletrônica, enquanto vigente o Decreto Judiciário 103/2021, deverá respeitar a ordem prioritária estabelecida no subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020 (art. 2º, da IN 43/2021).
O subitem 2.1.1 do Anexo 4 do Decreto Judiciário 401/2020 dispõe: “2.1.1 A retomada da prática de atos de comunicação processual por meio da expedição e cumprimento de mandados deverá priorizar os seguintes casos: a) processos ou medidas urgentes; b) processos com prioridade legal de tramitação; c) processos relativos às áreas de Família, Infância e Juventude e Violência Doméstica; d) citação ou intimação para comparecimento em audiência a ser realizada de forma presencial ou semipresencial; e) citação ou intimação para participação em audiência a ser realizada por meio de videoconferência”. Os presentes autos não se amoldam a nenhuma das hipóteses acima. Assim, expeça-se o mandado para cumprimento de forma presencial (mov. 66.1) e eletrônico, quando autorizado. Ciência. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito -
22/04/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 01:02
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
08/04/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/03/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
14/02/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 01:01
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
15/12/2020 15:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 17:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 00:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 10:25
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
18/11/2020 14:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2020 00:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/11/2020 11:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2020 20:41
INDEFERIDO O PEDIDO
-
05/11/2020 01:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2020 15:30
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/10/2020 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2020 15:17
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/10/2020 09:57
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/10/2020 13:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/09/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/09/2020 11:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 10:55
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
01/09/2020 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2020 00:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 16:16
Expedição de Certidão
-
18/08/2020 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
05/08/2020 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/08/2020 10:35
Juntada de COMPROVANTE
-
14/07/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/07/2020 13:45
Juntada de COMPROVANTE
-
25/06/2020 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/06/2020 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2020 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2020 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2020 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DETRAN - ENDERECO
-
22/06/2020 15:10
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
19/06/2020 12:18
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
18/06/2020 15:34
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/06/2020 14:19
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
18/06/2020 14:15
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
18/06/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
18/06/2020 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA TIM
-
18/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2020 13:43
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/06/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 18:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/05/2020 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2020 17:23
Expedição de Certidão GERAL
-
27/05/2020 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/05/2020 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2020 15:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2020 15:32
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 15:29
Juntada de COMPROVANTE
-
23/03/2020 15:20
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
16/03/2020 09:37
Recebidos os autos
-
16/03/2020 09:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
13/03/2020 15:03
Recebidos os autos
-
13/03/2020 15:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/03/2020 15:03
Distribuído por sorteio
-
13/03/2020 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2020
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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