TJPR - 0023371-23.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2022 17:30
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 17:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
21/09/2022 17:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 15:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/09/2022 15:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/07/2022
-
20/07/2022 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/06/2022 09:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/06/2022 00:32
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/06/2022 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
16/08/2021 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 15:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 20:26
PROCESSO SUSPENSO
-
14/07/2021 20:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 10:26
Recebidos os autos
-
13/07/2021 10:26
Juntada de CUSTAS
-
13/07/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 18:48
Homologada a Transação
-
12/07/2021 17:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
12/07/2021 17:08
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 17:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/07/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
07/07/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 15:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
30/06/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2021 10:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 10:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 09:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 09:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/05/2021
-
27/05/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 10:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 10:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 09:42
Recebidos os autos
-
28/04/2021 09:42
Juntada de CUSTAS
-
28/04/2021 09:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2021 00:00
Intimação
Processo 0023371-23.2020.8.16.0017 Procedimento Comum Autor: Álvaro Gonzales Pedro Réu: Marcela Takata; Lauro Katsumi Takata; Maria de Fátima Tozo Takata I – Relatório 1- Na petição inicial da presente ação pelo procedimento comum (f. 1.1), em que são partes aquelas indicadas supra, foi alegado, em síntese, que: - O autor firmou com os réus um contrato de locação para fins comerciais, tendo como objeto a cessão em locação do imóvel situado na Avenida Brasil, 198, Zona 08, nesta cidade; - Os réus Lauro Katsumi Takata e Maria de Fátima Tozo Takata figuram-se como fiadores no contrato de locação; - Os réus encontram-se inadimplentes em relação às obrigações assumidas no contrato, pois se encontram em mora para com o pagamento dos aluguéis e encargos de locação vencidos desde janeiro de 2020; - Pleiteiam o despejo e a condenação dos réus ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. 2- Os réus foram regularmente citados (fs. 37.1, 38.1 e 39.1), mas não apresentaram resposta no prazo legal, sendo então reconhecida a revelia (f. 45.1). II – Fundamentação 3- Trata-se de ação pelo procedimento comum através da qual o autor Álvaro Gonzales Pedro pleiteia o despejo a condenação dos réus Marcela Takata, Lauro Katsumi Takata e Maria de Fátima Tozo Takata ao pagamento dos aluguéis e encargos em atraso. 4- O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, II, do Código de Processo Civil. 5- Dada a revelia dos réus, reputam-se como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, conforme estabelece o art. 344 do Código de Processo Civil, o que autoriza a procedência do pedido. 6- Assim sendo, aguarda como desfecho da presente ação a procedência do pedido para decretar o despejo e condenar os réus ao pagamento dos aluguéis e demais encargos de locação vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel. III – Dispositivo 7- Julgo extinto o processo com resolução de mérito em face do acolhimento do pedido (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para: a) declarar rescindido o contrato de locação celebrado entre o autor Álvaro Gonzales Pedro e os réus Marcela Takata, Lauro Katsumi Takata e Maria de Fátima Tozo Takata; b) decretar o despejo definitivo da parte ré do referido imóvel; c) condenar os réus a pagarem ao autor os aluguéis e demais encargos de locação vencidos até a data da efetiva desocupação do imóvel, corrigidos pela média entre o INPC/IBGE e acrescidos e de juros de 1% ao mês. 8- Condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários devidos ao advogado dos autores.
Fixo essa última verba em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Maringá, 23 de abril de 2021 Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
27/04/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/04/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2021 00:00
Intimação
1- Revogo o item 2 da decisão de f. 45.1, por equivocada. 2- Conclusos para sentença. Airton Vargas da Silva, Juiz de Direito -
23/04/2021 17:59
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
23/04/2021 09:22
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/04/2021 09:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 02:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/04/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 14:28
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 08:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/04/2021 08:48
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 12:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARIA DE FATIMA TOZO TAKATA
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE MARCELA TAKATA
-
12/02/2021 00:49
DECORRIDO PRAZO DE LAURO KATSUMI TAKATA
-
07/01/2021 16:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/01/2021 16:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/12/2020 16:45
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2020 16:39
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/12/2020 16:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 15:09
Juntada de COMPROVANTE DE DESPESAS POSTAIS
-
01/12/2020 15:08
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/12/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 11:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/12/2020 11:44
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/12/2020 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2020 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
30/11/2020 16:43
Recebidos os autos
-
28/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2020 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2020 06:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2020 06:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2020 06:34
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 18:10
CONCEDIDO O PEDIDO
-
17/11/2020 13:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/11/2020 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 13:36
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
17/11/2020 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
06/11/2020 17:00
CONCEDIDO O PEDIDO
-
05/11/2020 15:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/11/2020 15:30
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/11/2020 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2020 13:50
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/10/2020 10:38
Distribuído por sorteio
-
30/10/2020 10:38
Recebidos os autos
-
30/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2020 09:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/10/2020 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/10/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2020
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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