TJPR - 0002987-36.2019.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2025 22:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2025 22:03
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/03/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 17:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2025 17:43
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/03/2025 17:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/01/2025 18:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2024 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR POLETO
-
17/09/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/09/2024 16:15
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:11
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
06/09/2024 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR POLETO
-
15/03/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2024 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
04/03/2024 10:33
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
01/03/2024 20:46
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
01/03/2024 18:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2024 18:25
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
01/03/2024 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/03/2024 18:22
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2024 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/03/2024 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/03/2024 18:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/02/2024
-
01/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/03/2024
-
01/03/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
01/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR POLETO
-
10/02/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2024 12:16
Recebidos os autos
-
01/02/2024 12:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2024 19:08
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
30/01/2024 13:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
30/01/2024 11:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 19:25
Juntada de ACÓRDÃO
-
29/01/2024 13:32
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
24/11/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 15:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/11/2023 10:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/11/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/11/2023 10:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/01/2024 00:00 ATÉ 26/01/2024 23:59
-
10/11/2023 18:42
Pedido de inclusão em pauta
-
10/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 18:28
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
20/10/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2023 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/09/2023 12:22
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
06/09/2023 12:21
Juntada de PARECER
-
06/09/2023 12:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2023 14:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2023 17:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 17:44
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/08/2023 17:44
Distribuído por sorteio
-
29/08/2023 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:06
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/08/2023 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2023 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/08/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 21:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2023 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 14:48
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
-
19/07/2023 01:03
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 21:25
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 11:02
Recebidos os autos
-
04/07/2023 11:02
Juntada de CIÊNCIA
-
04/07/2023 11:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/06/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:23
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
11/04/2023 09:27
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/03/2023 01:05
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
29/03/2023 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/03/2023 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:57
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:57
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
11/03/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/02/2023 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2023 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/02/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
02/02/2023 15:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
01/02/2023 12:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/01/2023 13:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/01/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/01/2023 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2023 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 16:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/01/2023 16:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:07
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:59
Expedição de Mandado
-
18/11/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:57
Expedição de Mandado
-
03/03/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 18:49
Recebidos os autos
-
23/02/2022 18:49
Juntada de CIÊNCIA
-
23/02/2022 18:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 17:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/02/2022 17:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REDESIGNADA
-
23/02/2022 17:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/02/2022 14:13
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2022 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 20:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/01/2022 20:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 17:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 17:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/01/2022 12:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
17/01/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
14/01/2022 18:26
Expedição de Mandado
-
10/06/2021 15:10
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2021 15:10
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2021 15:09
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/06/2021 15:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
07/06/2021 14:18
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/04/2021 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 16:47
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CRIMINAL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8481 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002987-36.2019.8.16.0094 Processo: 0002987-36.2019.8.16.0094 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 03/05/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): ADEMIR POLETO DECISÃO 1.
Vistos e examinados estes autos Ação Penal sob n. 0002987-36.2019.8.16.0094 em que o Ministério Público do Estado do Paraná atribui a ADEMIR POLETO à prática, em tese, dos crimes tipificados nos artigos 12, por sete vezes e 16, § 1º, inciso IV, ambos da Lei nº. 10.826/03, em concurso material de crimes.
A denúncia, foi recebida em 05/06/2020 (mov. 53.1).
Citado (mov. 76.1), o acusado apresentou resposta a acusação ao mov. 81.1, por intermédio de defesa constituída.
Arrolou testemunhas. É o relatório.
Decido. 2.
Pois bem.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido o réu, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397, do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, ainda não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade, ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade. 3.
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 4.
Para a realização da audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá por meio de videoconferência (Sistema Microsoft Teams), meio pelo qual, se possível, serão inquiridas as testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos, bem como será interrogado o acusado, designo a data de 24/02/2022, às 13h30, próxima viável. 4.1.
Outrossim, consigno que a realização do ato de maneira virtual se dá em atenção ao disposto no Decreto 400/2020, o qual estabelece regras para a realização das audiências em 1º e 2º graus de jurisdição, durante o período em que perdurar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 06/2020 do Congresso Nacional e no Decreto 401/2020 o qual dispõe sobre a retomada gradual das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, ambos da lavra do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 5.
Expeça-se mandado de intimação e/ou carta precatória tendo por objeto a intimação do acusado e das testemunhas de acusação e defesa arroladas nos autos.
Conste do mandado/deprecata que no ato da intimação deverá o Sr(a) Oficial(a) de Justiça indagar às testemunhas, bem como ao acusado se possuem computador ou celular com acesso à internet, a fim de que possam participar da audiência designada nesse Juízo virtualmente, sendo que, em caso afirmativo de resposta, deverá certificar o número do celular e/ou e-mail das testemunhas e do acusado e cientificar-lhes de que as instruções para participação do ato lhes serão encaminhadas via mensagem, e-mail e/ou ligação pela Serventia Criminal desta Comarca. 6.
Em caso de resposta negativa, solicite-se ao Juízo Deprecado a disponibilização de pauta para oitiva daquele que se declarou impossibilitado de participar do ato via sistema Teams, na data designada neste Juízo. 7.
Em sendo das testemunhas e/ou do acusado residentes nesta Comarca a impossibilidade, aquele que declarou impossibilidade de participar do ato de maneira virtual deverá ser intimado para comparecer ao Fórum na data designada, a fim de participar da audiência aprazada. 8.
Conste da intimação que a entrada com acompanhante nas dependências do Fórum só será permitida, caso comprovada documentalmente a necessidade de acompanhamento. 9.
Intimem-se o defensor e o representante do Ministério Público de que o ato se realizará virtualmente. 10.
Na expedição dos mandados necessários, observe-se a possibilidade de cumprimento por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº. 30/2020 – GCJ. 11.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências necessárias.
Iporã, datado eletronicamente.
Huber Pereira Cavalheiro Juiz de Direito -
22/04/2021 12:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/04/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/04/2021 12:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 11:55
OUTRAS DECISÕES
-
19/03/2021 09:01
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
19/03/2021 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 08:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
19/03/2021 08:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 16:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 16:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/02/2021 16:01
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 13:47
Expedição de Mandado
-
22/01/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 17:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 10:53
Juntada de Certidão
-
15/06/2020 09:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2020 10:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/06/2020 19:51
Recebidos os autos
-
08/06/2020 19:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2020 16:53
Recebidos os autos
-
08/06/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 16:29
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
08/06/2020 14:05
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/06/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2020 14:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/06/2020 14:01
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
08/06/2020 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2020 13:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2020 13:56
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
08/06/2020 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2020 17:39
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
03/06/2020 12:16
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 12:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2020 12:13
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
03/06/2020 11:54
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
28/05/2020 15:15
Recebidos os autos
-
28/05/2020 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2020 12:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2020 12:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2020 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/05/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 09:52
Conclusos para decisão
-
22/05/2020 16:20
Recebidos os autos
-
22/05/2020 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/05/2020 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/05/2020 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2020 16:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2020 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2020 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2020 11:39
Recebidos os autos
-
23/03/2020 11:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2020 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2020 17:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2020 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 16:26
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/03/2020 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2020 01:21
DECORRIDO PRAZO DE ADEMIR POLETO
-
04/03/2020 16:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/03/2020 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2020 15:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2020 15:33
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
04/03/2020 14:21
Recebidos os autos
-
04/03/2020 14:21
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2019 18:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 18:02
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 18:01
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 18:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 18:00
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:59
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:58
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:51
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:50
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:49
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 17:49
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
07/10/2019 17:47
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/10/2019 16:22
Recebidos os autos
-
07/10/2019 16:22
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/10/2019 16:22
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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