TJPR - 0006544-87.2017.8.16.0098
1ª instância - Jacarezinho - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2023 11:23
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
01/03/2023 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/01/2022 13:30
PROCESSO SUSPENSO
-
27/01/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/01/2022 11:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Considerando a concessão de parcelamento da dívida tributária pelo Exequente em favor do Executado, conforme manifestação de evento anterior, DEFIRO a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até a data pactuada. 2.
Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito. 3.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
26/01/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/01/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido formulado pelo Exequente para consulta junto ao sistema RENAJUD. 2.
Proceda-se a Secretaria as consultas solicitadas. 3.
Com as respostas, intime-se o interessado para manifestação em 05(cinco) dias. 4.
Após, voltem. 5.
Proceda-se as anotações determinadas na Portaria n.º 01/2019 e art. 155 e seguintes do CN. 6.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
24/11/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 11:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 08:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/11/2021 08:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 18:18
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006544-87.2017.8.16.0098 Processo: 0006544-87.2017.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$320,39 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): Mario Batista de Moraes DESPACHO Vistos e etc. 1.
Diante da certidão de evento 269.1o deferimento do pedido de bloqueio de valores junto ao Sistema Sisbajud, procedi nesta data ao protocolamento da minuta. 2.
Aguarde-se em Secretaria por 03 (três) dias e, após, proceda-se a verificação das respostas das instituições financeiras quanto à efetivação do bloqueio. 3.
Sendo frutífero o bloqueio, intime-se o Executado na pessoa do seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para no prazo de 05(cinco) dias, comprovar que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, tudo conforme determina os §§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC/15. 4.
Havendo ou não manifestação pelo Executado, voltem conclusos. 5.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
09/11/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 17:32
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 17:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
08/11/2021 10:37
Recebidos os autos
-
08/11/2021 10:37
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
03/11/2021 09:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos e etc., 1.
Defiro o pedido de realização de penhora on-line pelo sistema SISBAJUD, formulado pelo Exequente no evento anterior, nos termos do art. 854, caput, do CPC/15. 2.
Proceda-se a Secretaria a rotina estabelecida na Portaria n.º 01/2019, para inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao Sistema SISBAJUD. 3.
CUMPRA-SE.
INTIMEM-SE.
DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
29/10/2021 12:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/10/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 09:17
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/10/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 21:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 21:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 09:39
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/08/2021 07:40
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
20/07/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/07/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/07/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/06/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 17:42
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
15/06/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 18:06
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
02/06/2021 19:26
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
24/05/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 15:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/05/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Wanda Quintanilha, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3511-2108 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006544-87.2017.8.16.0098 Processo: 0006544-87.2017.8.16.0098 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$320,39 Exequente(s): Município de Jacarezinho/PR Executado(s): Mario Batista de Moraes DESPACHO Vistos e etc., 1.
Diante do lapso temporal sem resposta.
EXPEÇA-SE novo ofício a fim de obter informação necessária para o prosseguimento do feito. 2.
Após, voltem. 3.
Cumpra-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Jacarezinho (PR), datado digitalmente.
ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito -
22/04/2021 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 12:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 11:18
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2021 21:11
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 01:35
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2020 22:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/09/2020 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
09/09/2020 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/08/2020 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2020 19:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2020 18:57
Recebidos os autos
-
16/08/2020 18:57
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
16/08/2020 18:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2019 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
22/04/2019 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 15:30
Conclusos para despacho
-
22/04/2019 15:29
Processo Desarquivado
-
22/04/2019 14:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/02/2019 13:19
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
21/02/2019 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/12/2017 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2017 08:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/12/2017 12:50
PROCESSO SUSPENSO
-
14/12/2017 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2017 12:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 08:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/12/2017 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/12/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2017 14:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/12/2017 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2017 13:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
07/12/2017 10:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2017 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2017 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2017 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 15:04
Conclusos para despacho
-
13/11/2017 08:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2017 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2017 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2017 12:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2017 14:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
09/10/2017 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 15:39
Conclusos para despacho
-
09/10/2017 15:29
Recebidos os autos
-
09/10/2017 15:29
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/09/2017 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/09/2017 09:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2017
Ultima Atualização
27/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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